Sidney Augusto Da Silva

Sidney Augusto Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 235918

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT2, TRT15, TJSP, TRF1
Nome: SIDNEY AUGUSTO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012815-25.2020.8.26.0100 (processo principal 1065860-68.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - PEDRO AUGUSTO MARQUES - Vistos. Presentes os requisitos do art. 257 do CPC, aprovo a minuta do edital. Providencie o exequente o recolhimento das custas, a serem certificada pela z. Serventia. Após, publique-se o edital. Intime-se. - ADV: SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP)
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0013356-85.2024.5.15.0064 AUTOR: ANA MARCIA FERREIRA SIMOES RÉU: SUPERMERCADO CUCA MONGAGUA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54e0c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação de ID 4e7ae39, intime-se a parte reclamada para que informe, no prazo de 05 dias, se pretende produzir prova em audiência. No silêncio ou resposta negativa, cancele-se a audiência, ficando encerrado a fase de instrução processual. Em caso de resposta positiva, mantenha-se em pauta. ITANHAEM/SP, 03 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARCIA FERREIRA SIMOES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0013356-85.2024.5.15.0064 AUTOR: ANA MARCIA FERREIRA SIMOES RÉU: SUPERMERCADO CUCA MONGAGUA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54e0c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação de ID 4e7ae39, intime-se a parte reclamada para que informe, no prazo de 05 dias, se pretende produzir prova em audiência. No silêncio ou resposta negativa, cancele-se a audiência, ficando encerrado a fase de instrução processual. Em caso de resposta positiva, mantenha-se em pauta. ITANHAEM/SP, 03 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO NOVO CUCA DE PRAIA GRANDE LTDA - MAIS ATACADO & MERCADO LTDA - SUPERMERCADO CUCA DE ITANHAEM LTDA - SUPERMERCADO CUCA DE PERUIBE LTDA - SUPERMERCADO CUCA MONGAGUA LTDA - SUPERMERCADO CUCA DO LEBLON LTDA - SUPERMERCADO CUCA DO CAICARA LTDA - SUPER CAKE CHOPERIA & RESTAURANTE LTDA - SUPERMERCADO CUCA DO MELVI LTDA - SUPERMERCADO NOVO CUCA JARDINS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010816-30.2025.5.15.0064 AUTOR: THAYNA GOMES ROMEIRO RÉU: D.V. COLEGIO AQUARELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7051311 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a Emenda à Inicial. Reautue-se para correção do valor da causa. Mantida a audiência INICIAL já designada para o dia 23/07/2025 às 08:30. Notifique-se a reclamada para ciência. ITANHAEM/SP, 03 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA GOMES ROMEIRO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0012664-23.2023.5.15.0064 AUTOR: NILZA BENIGNA SILVA RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3125d29 proferida nos autos. DECISÃO Cálculos apresentados pela parte reclamante.   A parte reclamada impugnou. Sem razão a reclamada, as verbas impugnadas foram deferidas em V. Acordão, rejeito. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela autora incluindo as custas. em ID 94c7a47, conforme abaixo. Principal deduzida a cota segurado R$ 19.370,84 Juros de Mora R$ 2.433,21 Total do crédito líquido R$ 21.804,05 FGTS a depositar R$ 503,00 Juros de Mora do FGTS R$ 64,82 Total a depositar R$ 567,82 Honorários Advogado R$ 890,73 Juros de Mora R$ 249,80 Total de honorários R$ 1.140,53 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 471,55 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 1.446,11 Total a recolher R$ 1.917,66 Custas Processuais R$ 480,00 Total da execução em 31/03/2025 R$ 25.910,06 As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos.  No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA  nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 03 de julho de 2025. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto LN Intimado(s) / Citado(s) - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0012664-23.2023.5.15.0064 AUTOR: NILZA BENIGNA SILVA RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3125d29 proferida nos autos. DECISÃO Cálculos apresentados pela parte reclamante.   A parte reclamada impugnou. Sem razão a reclamada, as verbas impugnadas foram deferidas em V. Acordão, rejeito. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela autora incluindo as custas. em ID 94c7a47, conforme abaixo. Principal deduzida a cota segurado R$ 19.370,84 Juros de Mora R$ 2.433,21 Total do crédito líquido R$ 21.804,05 FGTS a depositar R$ 503,00 Juros de Mora do FGTS R$ 64,82 Total a depositar R$ 567,82 Honorários Advogado R$ 890,73 Juros de Mora R$ 249,80 Total de honorários R$ 1.140,53 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 471,55 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 1.446,11 Total a recolher R$ 1.917,66 Custas Processuais R$ 480,00 Total da execução em 31/03/2025 R$ 25.910,06 As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos.  No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA  nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 03 de julho de 2025. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto LN Intimado(s) / Citado(s) - NILZA BENIGNA SILVA
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000219-78.2025.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: JOSENEIDE MARIA QUARESMA Advogado do(a) AUTOR: SIDNEY AUGUSTO DA SILVA - SP235918 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. Examino a existência de relação de prevenção e não reconheço identidade entre os elementos da presente ação e a relação indicada na aba “Associados”, ficando afastadas, portanto, as hipóteses previstas no Art. 485, V, do Código de Processo Civil, devendo o feito ter prosseguimento com seus ulteriores atos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Passo à análise do pedido de antecipação de tutela. Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise de todos os documentos dos autos, neste momento processual, não é possível concluir pela existência da plausibilidade da tese deduzida em juízo. Com efeito, somente após a oitiva da parte contrária, bem como a produção de todas as provas, será possível um exame mais adequado quanto á probabilidade do direito. Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação em momento posterior. Com relação à tutela de evidência, consoante dispõe o art. 311, caput e incisos do CPC, pode ser concedida se: ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (inciso I); as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (inciso II); se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito (inciso III); ou a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (inciso IV). Em juízo de cognição sumária, por ora, nenhum desses pressupostos está presente, motivo pelo qual fica indeferido o requerimento. No mais, aguarde-se oportuno agendamento de perícia, respeitando-se a ordem cronológica e disponibilidade do(a/s) perito(a/s). Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001243-67.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: MARIA CLARA GOMES SANTOS RECLAMADO: ESSEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Destinatário: MARIA CLARA GOMES SANTOS   NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência Una (rito sumaríssimo) agendada para 28/08/2025 14:45 horas, que será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, sendo que a ausência implicará em penalidades nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. KLEBER WILSON BOZZATO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA GOMES SANTOS
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0008931-47.2023.5.15.0000 REQUERENTE: IVANI LIMA BRITO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d2a18 proferido nos autos. Despacho   Tendo em vista a manifestação do exequente quanto ao interesse em realizar acordo, por meio da conta 2, do Estado de São Paulo, cumpre elucidar, por primeiro, que no intuito de se viabilizar a aplicação do Decreto 69.325/2024, do Estado de São Paulo, bem como a adequação ao art. 53, parágrafo único, I da Resolução 314/2021, CSJT, encontra-se em trâmite a elaboração de acordo de cooperação entre a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. Por ser assim, encontram-se suspensos todos os recebimentos relativos a interesse em avença, por parte do exequente. Insta ressaltar que o atendimento ao disposto na Resolução 314 /2021, CSJT demanda a abertura de Edital de Convocação de interessados e tão logo sejam finalizados os pedidos de acordo que se encontravam perante a PGE, será publicado para manifestação quanto ao interesse dos novos credores. momento em que o pleito deve ser apresentado. A publicação de novo edital está prevista para o final do mês corrente e todos os requisitos necessários à realização das avenças constarão do Edital supramencionado. Nada a deferir.   Campinas, 3 de julho de 2025. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios Intimado(s) / Citado(s) - I.L.B.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003327-72.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Moyses Santos da Silva - Pagar.me Instituicao de Pagamento S.a ("stone") - CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 104 transitou em julgado em 25/06/2025. Nada Mais. Guarujá, 03 de julho de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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