Caio Gracco Bizatto De Campos
Caio Gracco Bizatto De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 235971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Gracco Bizatto De Campos possui 260 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TJMT, TRF1, TJGO, STJ, TRT18, TJSP, TJTO, TJMA
Nome:
CAIO GRACCO BIZATTO DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
256
Últimos 90 dias
260
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (143)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 1 D E C I S Ã O Trata-se de procedimento executivo em que a parte exequente requer a adoção de diligências nos sistemas conveniados para localização de eventuais bens em nome da parte executada. Inicialmente, cumpre esclarecer à parte exequente que a ausência de andamento positivo ao feito pode dar ensejo ao arquivamento da execução e, até mesmo, eventual reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Observe-se, pelo disposto no referido dispositivo (§ 4º), o termo inicial é "a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis" e não a determinação de suspensão pelo juízo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o início desse período de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição ocorre de forma automática. Nesse contexto, cumpre esclarecer que o STJ, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, fixou a Tese 568 que determina "a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." Portanto, o simples peticionamento para novas diligências e pesquisa em sistemas conveniados, ou mesmo pedidos de suspensão, não interfere no início da fluência do prazo de 1 ano da suspensão (art. 921, § 1º, do CPC), nem implica a interrupção do prazo prescricional. Oportuno destacar, ainda, que a douta Corregedoria -Geral da Justiça editou ato normativo em que regulamenta a possibilidade de arquivamento das execuções em razão da ausência de patrimônio capaz de assegurar a execução (Provimento nº 19/2017). Por fim, cumpre destacar que a reiteração de pedidos de diligências em sistemas conveniados "não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado" (in STJ, AgRg no AREsp n. 558.232/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma). Tecidas estas considerações, entendo que o pedido merece acolhimento, com a ressalva à parte exequente da impossibilidade de sua reiteração sem que reste demonstrada estrita alteração na situação financeira da parte executada ou o transcurso de prazo razoável desde a última diligência. Ante o exposto, em observância ao disposto na Súmula 44 do TJGO, DEFIRO o pedido formulado pelo credor e AUTORIZO a pesquisa patrimonial e a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, mediante acesso aos sistemas conveniados - inclusive na modalidade 'teimosinha' (30 dias) -, conforme dados a serem inseridos pela UPJ em certidão/formulário próprio. Caso a parte não esteja isenta, deverá ser intimada para recolhimento da taxa de serviços (uma para cada ato e CPF), conforme Provimento nº 19/2018, no prazo de 05 dias. Confirmado o recolhimento, ou certificada a isenção, providencie-se a remessa dos autos à Central (CENOPES e/ou SISBAJUD) para as consultas nos respectivos sistemas. Apresentado o resultado das consultas aos sistemas conveniados, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advirto à parte exequente que não se considera providência apta ao prosseguimento do feito o mero pedido de novas diligências em sistemas conveniados, sem demonstração da alteração da situação anterior, nem requerimento de suspensão. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. Laura Ribeiro de Oliveira -Juíza de Direito- (Decreto Judiciário nº 870/2025) Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5281612-47.2016.8.09.0051 Exequente(s): ELANE CRISTINA DE SOUZA Executado(s): URIAS RODRIGUES CARRIJO FERRO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO A parte credora solicitou a suspensão da tramitação processual enquanto aguarda a resposta da busca perpetrada por ela de bens da parte devedora (movimentação 421). Defiro o pleito, devendo os autos aguardarem o prazo de 60 dias. Findo o prazo sem manifestação das partes, determino, desde logo, a suspensão do feito, Art. 921, III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, na forma de praxe. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0145908-72.2010.8.09.0144Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte Autora:MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DE SOUSAParte Ré:CLINICA MATERNIDADE MODELO LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Indenizatória. INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias sanar as omissões alegadas pela parte autora no evento n. 149. Ainda, INTIMEM-SE os litisconsortes Instituto de Urologia e Nefrologia de Goiânia LTDA e Douglas Richard Gomes manifestarem acerca do laudo pericial do evento 139, no prazo de 15 (quinze) dias. Juntada a resposta à impugnação pela expert, DÊ-SE vista às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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