Daniel Machado Borges

Daniel Machado Borges

Número da OAB: OAB/SP 236004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Machado Borges possui 252 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT10, TST, TRT15 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 252
Tribunais: TRT10, TST, TRT15, TRT8, TRT23, TRT3, TJSP, TRT9, TRT1, TRT2, TRF3
Nome: DANIEL MACHADO BORGES

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
252
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (93) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88) AGRAVO DE PETIçãO (14) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100957-67.2019.5.01.0041 Destinatário: JANETE MARTINS BAPTISTA   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c8487 proferido nos autos.   Despacho     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JANETE MARTINS BAPTISTA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100410-32.2021.5.01.0049 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300487800000125168592?instancia=2
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002183-92.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: CRISTIANO TOMAS DA COSTA RECLAMADO: QUATRIPLASTIC INJECAO DE PECAS TECNICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09fce0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHELI SIGNORINI DE MELO DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, conteste os cálculos apresentados pelo reclamante, fundamentando eventuais pontos de divergência e apresentando memória de cálculos com os valores que entende devidos, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT) e consequente concordância tácita quanto às quantias apuradas pelo autor. Após, voltem os autos conclusos. Dê-se ciência à parte exequente. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUATRIPLASTIC INJECAO DE PECAS TECNICAS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002183-92.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: CRISTIANO TOMAS DA COSTA RECLAMADO: QUATRIPLASTIC INJECAO DE PECAS TECNICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09fce0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHELI SIGNORINI DE MELO DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, conteste os cálculos apresentados pelo reclamante, fundamentando eventuais pontos de divergência e apresentando memória de cálculos com os valores que entende devidos, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT) e consequente concordância tácita quanto às quantias apuradas pelo autor. Após, voltem os autos conclusos. Dê-se ciência à parte exequente. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO TOMAS DA COSTA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010980-89.2022.5.03.0110 AUTOR: THAIS BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6330 proferido nos autos. Vistos, etc.                                          Intime-se a autora para dizer, em 10 dias, se conseguiu receber seus créditos.                                          Silente, ou negativa a resposta, sobrestem-se os autos (Recuperação Judicial) por 60 dias. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS BARBOSA DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010799-76.2022.5.03.0017 AUTOR: MARIA VANIDE PIMENTA RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f5205 proferida nos autos.   RELATÓRIO A Reclamada, ora Executada, opôs embargos à execução, apresentando suas razões (Id. 98a63f9). A Exequente, ora Reclamante, apresentou impugnação aos Embargos à Execução (Id. fc0ae4f). É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE Reconhecida a aplicabilidade do parágrafo 6° do artigo 884 ao caso, conheço dos embargos.   MÉRITO Aduz a Embargante que, pelo acórdão de fls. id. f211930, houve o deferimento do pedido de justiça gratuita à Reclamada. Assim, diante do deferimento de sua justiça gratuita, pleiteia a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. Pois bem. Razão assiste à Embargante, conforme decisão de fls. 563/564, pelo que o valor devido pela Reclamada a título de honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado caso, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça, por força do contido no artigo 98, §3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Transcorrido este prazo de cinco anos sem tal demonstração, extingue-se a obrigação da Reclamada de quitar os honorários advocatícios.   CONCLUSÃO Isso posto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por PRO SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES nos termos da fundamentação retro, para declarar que o valor devido pela Reclamada a título de honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado caso, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça, por força do contido no artigo 98, §3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Transcorrido este prazo de cinco anos sem tal demonstração, extingue-se a obrigação da Reclamada de quitar os honorários advocatícios. Custas pela Embargante, no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2025. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VANIDE PIMENTA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010799-76.2022.5.03.0017 AUTOR: MARIA VANIDE PIMENTA RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f5205 proferida nos autos.   RELATÓRIO A Reclamada, ora Executada, opôs embargos à execução, apresentando suas razões (Id. 98a63f9). A Exequente, ora Reclamante, apresentou impugnação aos Embargos à Execução (Id. fc0ae4f). É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE Reconhecida a aplicabilidade do parágrafo 6° do artigo 884 ao caso, conheço dos embargos.   MÉRITO Aduz a Embargante que, pelo acórdão de fls. id. f211930, houve o deferimento do pedido de justiça gratuita à Reclamada. Assim, diante do deferimento de sua justiça gratuita, pleiteia a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. Pois bem. Razão assiste à Embargante, conforme decisão de fls. 563/564, pelo que o valor devido pela Reclamada a título de honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado caso, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça, por força do contido no artigo 98, §3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Transcorrido este prazo de cinco anos sem tal demonstração, extingue-se a obrigação da Reclamada de quitar os honorários advocatícios.   CONCLUSÃO Isso posto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por PRO SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES nos termos da fundamentação retro, para declarar que o valor devido pela Reclamada a título de honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado caso, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça, por força do contido no artigo 98, §3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Transcorrido este prazo de cinco anos sem tal demonstração, extingue-se a obrigação da Reclamada de quitar os honorários advocatícios. Custas pela Embargante, no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2025. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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