Daniely Araujo Doro Goulart
Daniely Araujo Doro Goulart
Número da OAB:
OAB/SP 236008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniely Araujo Doro Goulart possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
DANIELY ARAUJO DORO GOULART
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PETIçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4001520-02.2025.8.26.0405/SP Assunto: Serviços Profissionais REQUERENTE : KATIA CRISTINA ANTUNES LISBOA SEWAYBRIKER ADVOGADO(A) : DANIELY ARAUJO DORO GOULART (OAB SP236008) ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS A SER REALIZADA PELO CEJUSC Certifico e dou fé haver designado audiência virtual de conciliação para 08/10/2025 às 09:30 , que será realizada de forma virtual pelo CEJUSC. Para acesso à audiência, segue o link Teams https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGVlNzMzMmEtMjVlZS00NzAxLTlkMTQtNmMyZjQ4ZDgxZjM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ID da reunião 232 973 319 339 9 Senha S834hZ6d ATENÇÃO: Não enviaremos o link por e-mail. Orientações Gerais : O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente . Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos com câmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$82,41 (oitenta e dois centavos e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção : Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: Vossa Senhoria está sendo processado perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme consta da Carta de Citação, devendo comparecer à audiência de tentativa de conciliação virtual, no dia e hora ali designados. CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário honorífico que age sob a fiscalização de Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou o processo será encaminhado para julgamento após a apresentação da defesa. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, se o caso, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se Vossa Senhoria deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado, será decretado pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor em seu pedido, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Em não tendo ocorrido acordo em eventual prévia audiência de conciliação, e tendo sido requerida a produção de prova em audiência de instrução, será agendado data para sua realização, da qual as partes serão intimadas. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato, preferencialmente em formato digital. Por medida de segurança, não será autorizada a juntada de pen drive, devendo, se o caso, o réu trazer documentos ou prova em CD/DVD (em caso de audiência presencial, ou enviar via e-mail o link de acesso, no caso de audiência virtual). Se tiver testemunhas (máximo três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e enviar o link de acesso à audiência virtual. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente ou se for necessária a intervenção judicial para tanto, solicite justificadamente à Secretaria do Juizado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da realização da audiência, para que seja efetuada a sua intimação. O falso testemunho pode acarretar pena de até 04 anos de prisão para a testemunha. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou por escrito e os documentos de que dispuser (se escrita deverá ter sido juntada aos autos antes da realização da audiência). Na audiência, se requerido e se necessário, prestarão depoimento pessoal o(a) autor(a) e o réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias, se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-à a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar p cálculo atualizado do débito e os bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço/telefone/e-mail deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondência ao endereço/telefone/e-mail antigo. RECURSO: O acordo realizado entre Vossa Senhoria e a parte contrária através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto Vossa Senhoria como o Autor poderão recorrer se perderem, total ou parcialmente, a causa, quando esta for decidida pelo MM. Juiz. O recurso deve ser feito através de advogado e no prazo de 10(dez) dias a contar da ciência da sentença. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar os honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se Vossa Senhoria acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique esta manifestação à Secretaria do Juizado. Local: Osasco
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4001520-02.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE : KATIA CRISTINA ANTUNES LISBOA SEWAYBRIKER ADVOGADO(A) : DANIELY ARAUJO DORO GOULART (OAB SP236008) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 9: Recebo como emenda. Anote-se, incluindo RICARDO SEWAYBRIKER no polo ativo. Designe-se AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO. Providencie a z. Serventia o agendamento, expedindo-se o necessário. Em seguida, citem-se por CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, intimando-se as partes para comparecimento, observando-se os demais procedimentos previstos em ato ordinatório. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008267-91.2021.4.03.6183 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUIS ANTONIO DORO NETO Advogado do(a) APELADO: DANIELY ARAUJO DORO GOULART - SP236008-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra decisão monocrática proferida nos termos do art. 932 do CPC. Decido. O recurso não merece admissão. Não foi cumprido requisito específico de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, qual seja, o esgotamento das vias recursais ordinárias. A presente interposição deu-se em face de decisão singular, proferida nos termos do art. 932, III, do CPC, cuja insurgência deve ser veiculada por recurso de agravo previsto no art. 1.021 do mesmo diploma processual. Configurou-se, assim, o não exaurimento da instância ordinária, circunstância a ensejar a inadmissibilidade do recurso excepcional, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 281 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada"). Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. I - O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. II - No caso em exame, o recurso ordinário em mandado de segurança aviado ataca decisão monocrática contra a qual caberia agravo interno na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC/73, não tendo, por conseguinte, sido exaurida a instância ordinária, a despeito do julgamento dos embargos de declaração perante o Colegiado. Confira-se: AgInt no RMS 32272/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe de 17/05/2017; AgInt no Ag 1433554/RR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1.º Turma, DJe de 08/03/2017. III - Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS 56.419/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 17/08/2018) A decisão tem que ser colegiada (acórdão), de modo que não cabe o Especial contra decisão monocrática (AgInt no AREsp 2343809/SP, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Falcão, julg. 04/12/2023, DJe 06/12/2023). Trata-se da aplicação da Súmula 281/STF. Em face do exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1035300-13.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Shirley da Silva Andreade (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Daniely Araujo Doro Goulart (OAB: 236008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072117-70.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Garantias Constitucionais - B.F.C. - Telma França da Costa Cruz - Fls. 543/556: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. Município e Estado pelo portal eletrônico. - ADV: DANIELY ARAUJO DORO GOULART (OAB 236008/SP), DANIELY ARAUJO DORO GOULART (OAB 236008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072117-70.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Garantias Constitucionais - B.F.C. - Telma França da Costa Cruz - Fls. 543/556: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. Município e Estado pelo portal eletrônico. - ADV: DANIELY ARAUJO DORO GOULART (OAB 236008/SP), DANIELY ARAUJO DORO GOULART (OAB 236008/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015938-34.2022.4.03.6183 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ANIZIO DE SOUSA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANIZIO DE SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELY ARAUJO DORO GOULART - SP236008 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância expressa da parte autora, manifeste-se o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 39, inciso II, da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Por oportuno, caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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