Iraina Godinho Macedo Tkaczuk
Iraina Godinho Macedo Tkaczuk
Número da OAB:
OAB/SP 236059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iraina Godinho Macedo Tkaczuk possui 82 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007274-65.2015.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - North Bank Fomento Comercial LTDA - LOTUS SOURCING EIRELI ME - - Floriano Walicek Moeller - Diga a parte exequente com o objetivo do prosseguimento do feito. - ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP), ALFREDO MAKOTO TERUI (OAB 310547/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001876-25.2024.8.26.0268 (processo principal 0003101-08.2009.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Abigail Ribeiro Cintra Soares - - Antonia da Silva Soares Pinto - - Jessé Soares Pinto - - Iraina godinho macedo tkaczuk, registrado civilmente como Iraina Godinho Macedo Tkaczuk - Vistos. Considerando a apresentação dos cálculos de liquidação pelo INSS (fls. 166-174) e a expressa concordância da parte exequente (fls. 182), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia executada, que totalizam R$ 224.011,68 (duzentos e vinte e quatro mil, onze reais e sessenta e oito centavos), atualizados para 02/2025. Defiro o pedido de fracionamento para pagamento dos honorários advocatícios, tanto os sucumbenciais quanto os contratuais, por meio de precatório autônomo. Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, conforme o artigo 23 da Lei nº 8.906/94, sendo pacífico o seu fracionamento. Quanto aos honorários contratuais, o pedido também encontra amparo legal no artigo 22, § 4º, da mesma lei, uma vez que a patrona dos exequentes juntou aos autos o respectivo contrato de honorários, devidamente ratificado pelos herdeiros (fls. 197-202), antes da expedição do ofício requisitório. A matéria, ademais, foi objeto de recente decisão pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.171 de Repercussão Geral, que reconheceu a constitucionalidade de tal expedição em separado. Assim, providencie a z. serventia o cadastro do ofício para requisição de pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema PRECWEB - TRF3, conforme determinado pela Resolução 179 do TRF da 3a. Região, de 15 de agosto de 2008. Na ocasião do cadastramento, verificar, primeiramente, se o caso da expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. Em seguida, regularizados, aguarde-se o devido pagamento. Intime-se. - ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006192-64.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Job da Silva - Fls. 105/106: As perícias em pedidos acidentários têm seu valor de honorários pré-fixados (no caso, R$534,87 conforme fls. 85/86). Intime-se o perito para informar se aceita o encargo nesses termos. Se sim, intime-se para início dos trabalhos. Se não, tornem-me para substituição do perito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008265-88.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.D. - - M.R.D.M. - - S.C.D. - Diante do exposto, e pelo que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido, nomeando como curadores definitivos de Valter G. D. os requerentes Luis Paulo D., Márcia Regina D. M. e Sérgio César D., com base nos artigos 1.775-A do Código Civil e 755, I, II e § 1º do Código de Processo Civil, que deverão ser advertidos quanto aos deveres que decorrem da curatela, considerando-os compromissados independentemente de assinatura de termo, e que deverão prestar contas quando solicitada, com dispensa da hipoteca legal. Expeça-se mandado para averbação da ampliação da curatela, que deverá ser providenciada pelos requerentes junto ao Cartório de Registro Civil, Primeiro Subdistrito Sé. Após a comprovação do registro nos autos, expeça-se certidão de curador definitivo. Custas de lei. Ciência ao MP. Após as devidas anotações e comunicações, arquive-se. P.I.C. - ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005614-52.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Bezerra Filho - Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99 do CPC. Tarjem-se os autos. Não só diante das especificidades da causa, mas em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), bem como considerando que são raras as ocasiões em que a Autarquia Previdenciária celebra acordos nesta comarca, deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo. Ressalto que o(a) Procurador(a) do INSS poderá a qualquer tempo, se lhe for conveniente, apresentar proposta de acordo por escrito, que será encaminhada para apreciação da parte contrária. Cite-se o INSS, via PORTAL, para contestar o feito no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, V, CPC. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005514-62.2007.8.26.0268 (268.01.2007.005514) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA HELENA DE MORAES BARROS PAIMO - - ALINE DE OLIVEIRA PAULO - - FRANCELINA DE JESUS OLIVEIRA - - APARECIDA AKYO MIYATAKE IDEDA - - MARLENE ANTONIA D'ALONSO MILIATI - - JOÃO VALVERDE - - WANIRA FRANCO VALVERDE - - RICHARD BESBORODCO - - MARIO TOMMASEO PONZETTI - - EULALIA TOMMASEO PONZETTI - - MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA PRETO - - CREUSA BESBORODCO - - LUZIA DIOGO CARVALHO e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo dos mandados, conforme certidões negativas disponibilizadas às fls. 1114 e 1121 nos autos digitais. - ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), EMILIO ALLAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 287463/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010400-04.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA DE LURDES GOMES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK - SP236059 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo socioeconômico LOAS – pessoa com deficiência (perícia médica indeferida) anexado aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 18 de julho de 2025.
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