Jerusa Pedrosa Pereira Rotta
Jerusa Pedrosa Pereira Rotta
Número da OAB:
OAB/SP 236065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jerusa Pedrosa Pereira Rotta possui 73 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005142-86.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Heloísa Suassuna Peres - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer consistente no apostilamento da progressão por merecimento da parte autora com cobrança dos valores referentes às diferenças salariais a serem percebidas com a progressão. Emende a inicial o autor para: 1) juntar comprovante de enquadramento ou documento expedido pela municipalidade que comprove o padrão "P". Note-se que o holerite juntado referente ao mês de início da vigência da Lei que regulamentou as progressões possui padrão diverso do exposto na inicial; 2) trazer comprovantes das avaliações satisfatórias referentes ao período em que se pretende o reconhecimento de progressões. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013504-78.2023.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: DEREK WARWIK DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA - SP236065 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Conforme consta no extrato de pagamento em id 362338403, o pagamento se encontra liberado para saque, independente de alvará, pelo próprio beneficiário. Assim, não há previsão de expedição de alvará no presente caso. Intime(m)-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/05/2025 1002987-47.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002987-47.2024.8.26.0229; Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios; Apelante: Jorge Nogueira Franco; Advogada: Jerusa Pedrosa Pereira Rotta (OAB: 236065/SP); Apelado: Município de Hortolândia e outro; Advogada: Ana Maria Furtado Possebon (OAB: 188324/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030829-98.2009.8.26.0114 (114.01.2009.030829) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - S.v.c. Raissa Comercio de Peças e Serviços de Refrigeração Ltda - Epp - - Dovilio Fanti - - Elisangela Gomes Fanti - Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. - ADV: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP), JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001451-81.2025.8.26.0229 (processo principal 1008838-04.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - S.A.B. - I.P.S.P.M.H.H. - - P.M.H. - Vistos. Apresente o exequente a planilha de cálculo com as informações requeridas no art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de homologação dos cálculos do executado. O fato da planilha ter sido elaborada por profissional habilitado não exime a parte de apresenta-la com os requisitos legais. Int. - ADV: RAFAEL TUROLA PIOVEZAN (OAB 189324/SP), JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP), TAINÁ DE ALMEIDA DIAS (OAB 418889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005356-31.2024.8.26.0229 (processo principal 1013337-31.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Enquadramento - Ana Paula dos Santos Esteves - Vistos. Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 32/33, tornando-o definitivo. Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento. O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento. Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos. Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença. Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito. Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda. No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão. Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos. Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações. As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções. Int. - ADV: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005356-31.2024.8.26.0229 (processo principal 1013337-31.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Enquadramento - Ana Paula dos Santos Esteves - Vistos. Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 32/33, tornando-o definitivo. Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento. O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento. Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos. Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença. Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito. Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda. No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão. Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos. Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações. As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções. Int. - ADV: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP)