José Silva De Oliveira Junior
José Silva De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 236075
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
47
Tribunais:
STJ, TJMT, TJSP, TRF3, TRF1, TJRJ
Nome:
JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 7ª Vara Federal Criminal da SJMT PROCESSO: 1000863-08.2018.4.01.3600 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: P. F. N. E. D. M. G. (. C. REQUERIDO: G. M. D. P., E. G. S., D. R. B. H., M. D. B., E. P. D. S., A. L. D. M., G. S. D. S., S. M. R. D. S., S. S. J., W. L. V., V. G. J., A. C. T. D. S., R. S. D. S., W. D. R., W. D. R., J. C. S. R., E. M., E. A. D. A.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEX LUCIO ALVES DE FARIA - SP299531, LAURO GONCALO DA COSTA - MT15304/O, MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA - SP222938, ANTONIO ROGERIO ASSUNCAO DA COSTA STEFAN - MT7030/O, SILVANA DA SILVA MORAES - MT7139/O, WESLEU ROBERT DE AMORIM - MT6610/O, RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO - MT9098/O, SILMARA ENORE DE MORAIS CORTEZ - MT19249/O, CLARY KATIANE MENDES CAMPOS - MT21281/O, E. W. D. - MT14420/O, ELIANE GOMES FERREIRA - MT9862/O, RAFAEL MORAES VALENTE - MT21549/O, WELDER GUSMA JACON - MT18570/B, MARCONIEL POUZO DE AMORIM - MT26786/O, JOSE SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP236075, ISAIAS ALVES DE SOUZA - MT15768/O, LAIARA CRISTINA DEBO - MT21783/O, JOSE AGUINALDO DO NASCIMENTO - SP173187, ADILSON DE ALMEIDA LIMA - SP146310, GIOVANE SANTIN - MT24541/B, VIVIAM CARLA IGNACIO VIEIRA - MT13510/O, GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO - MT10755/O, ERIKA JOSIANE DE MORAES FARIA - SP416700, AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES - MT12026/O, RAFAEL OLIVEIRA SIMOES - MT21349/O, FABRICIO COSTA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - MT21274/O, CARMEN LUCIA MENDES DE ARAUJO - MT22510/O, MARCIO SOUZA DA SILVA - SP195400 e CRISLAINE PAULA COSTA CAMPOS - MT15763/O DECISÃO A defesa de WILLIAN DIAS RIBEIRO (WELLINTON DIAS RIBEIRO) requereu que, assim que concluído o processo de extradição e trasladado do preso provisório ao Brasil, seja recambiado para o presídio Ahmenon Lemos Dantas (id. 2185854924). A Secretária Adjunta de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso informou, por intermédio do Ofício id. 2189113453, que o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas e a Penitenciária Central do Estado encontram-se interditadas judicialmente, existindo a possibilidade de recambiar o preso WILLIAN DIAS RIBEIRO (WELLINTON DIAS RIBEIRO) para Penitenciária de Sinop/MT, desde que com a anuência daquela Comarca. A defesa de W. D. R., informou que “não se opõe ao cumprimento da pena na referida unidade, desde que sejam observados os critérios de segurança e dignidade previstos na Lei de Execução Penal”. Requereu, no entanto, que, havendo possibilidade, “que seja designada a Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa, localizada em Rondonópolis/MT, para o cumprimento da pena, por se tratar de unidade mais próxima dos familiares do reeducando, especialmente seus pais idosos, oferecendo-lhes maior facilidade de acesso e melhores condições de visitação.” (id. 2191024051). A Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso informou a existência de vaga disponível para custódia do preso na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis/MT (id. 2194327589). O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT não anuiu com a transferência, alegando situação de superlotação na unidade prisional (id. 2195176933). Decido. Não obstante os esforços deste juízo, em oficiar, por duas vezes ao Sistema Penintenciário e ainda ao Juízo da Comarca de Rondonópolis, é certo que a alocação de vagas e transferências de presos no ambito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso é atribuição que cabe ao Sistema Prisional e aos diversos juízos corregedores existentes em cada comarca do Estado de Mato Grosso, não tendo este juízo nenhuma ingerência neste processo. Este juizo, por mera deferência à defesa ainda tentou, porém, sem êxito definir antecipadamente o local onde W. D. R. deve cumprir a sua pena. Portanto, tão logo chegue o preso à Cidade de Cuiabá, após a audiência de custódia, ele deverá ingressar no Sistema Penintenciário nesta Capital, devendo ser expedida a Guia de Execução ao juízo estadual local. Após o ingresso, caberá à defesa postular perante os órgãos administrativos e judiciais competentes o local onde pretende cumprir a pena. Intimem-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ Juiz Federal Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509325-46.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROGERIO SEVILHA DA SILVA - Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 854/855. Int. - ADV: JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), GABRIEL SISTO LETRA (OAB 257381/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Cartório para publicar a informação de que trata o artigo 159, parágrafo 1º, da lei 11.101/2005.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509325-46.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROGERIO SEVILHA DA SILVA - "Acolho os requerimentos das partes. Oficie-se ao 2 BPTRAN 1CIA para que forneça o contato do Soldado Félix -RE 201557-9. Em seguida, oficie-se o policial para que compareça para ser ouvido como testemunha comum na audiência em continuação. Oficie-se, também, a Polícia Militar, no comando do 8º Batalhão para que forneça as imagens das câmeras corporais dos policiais ARIEL e RENAN no momento da abordagem do réu para download, para que então, após juntados aos autos, seja concedido o acesso às partes. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 20 de outubro de 2025, às 13h30min. Saem os presentes, réu, advogado e testemunhas de defesa intimados. Sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, decido: Em atenção ao pedido deduzido em sede de audiência e considerando o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão, da necessidade de manutenção da prisão preventiva nos presentes autos. Faltando apenas uma testemunha de acusação para ser ouvida, com efeito não subsistem as razões de fato e de direito que justificavam a custódia cautelar do acusado, afigurando-se adequadas ao caso concreto (gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do/a agente), as medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal.Assim, reputo que a concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas da prisão ao autuado é adequada e suficiente para acautelar a ordem pública.Pelo exposto, e por entender ausentes, neste momento, os pressupostos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, CONCEDO liberdade provisória ao réu ROGERIO SEVILHA DA SILVA, subordinada, porém, à fiel observância das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento aos atos processuais, quando intimado; b) obrigação de manter o endereço atualizado junto à este juízo; e c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo; d) proibição de frequentar lugares em que haja circulação de armas e relacionados ao uso de armamento, tais como clubes de tiro, e outros semelhantes; sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, arts. 310, 312 e 319). EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado, cientificando-se das condições e que em caso de descumprimento estará sujeito à prisão preventiva.Expeça-se mandado de medidas cautelares diversas da prisão junto ao BNMP.Oficie-se ao IIRGD informando as medias cautelares fixadas. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. CUMPRA-SE". - ADV: JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), GABRIEL SISTO LETRA (OAB 257381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518528-23.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DAVI DA ROCHA MONTEIRO - - LUIS CARLOS FERNANDES GAMA - - MILTON DE ANDRADE - Fls. 833: defiro. Expeça-se o necessário. - ADV: JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 222938/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 173187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1710037-35.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itaquaquecetuba - Apte/Apdo: Luiz Carlos Lucas Pereira - Apelante: Luiz Fernando Godoy Pereira - Apelante: David Fernandes da Silva - Apelante: Thiago Feitosa Garcia - Apte/Apdo: Antonio Carlos Alves Marcelino Júnior - Apte/Apda: Bianca Santos Soares - Apte/Apdo: Mauricio Paes de Oliveira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Fabio Luiz do Nascimento e Silva, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fabio Luiz do Nascimento e Silva (OAB: 93479/RJ) - José Aguinaldo do Nascimento (OAB: 173187/SP) - Marco Aurelio Gomes de Almeida (OAB: 222938/SP) - José Silva de Oliveira Junior (OAB: 236075/SP) - Marcio Souza da Silva (OAB: 195400/SP) - Maurício Lopes das Neves (OAB: 420303/SP) - Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) - Anderson Caio da Silva Lima (OAB: 384559/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033358-17.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1036011-26.2023.8.26.0577) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - W.M.N. - - K.N.F.S. - - R.S.R. - - E.E.L. - - J.F.R. - - N.F.H.P. - - F.J.S. - - D.R.A. - B.F.S. - - R.N.S.N. - - M.C.B. - - A.P.B. - - S.S. - - W.F.S.J. - P.F.E.I. - Vistos. Intime-se a peticionária que pretende a habilitação da pessoa jurídica de PORTO FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a juntar os documentos que comprovem a posse do veículo o (v.g. CRLV, licenciamentos anteriores etc) ou sua aquisição. Após, abra-se nova vista ao MP São José dos Campos, 10 de junho de 2025. - ADV: GABRIELA MERAT LATORRACA (OAB 458637/SP), LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), LUCAS TREVISAN FONSECA (OAB 407728/SP), RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB 409987/SP), RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB 409987/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), JÚLIA MARIA GEARA DE OLIVEIRA (OAB 467199/SP), TÂNIA REGINA DE MENEZES (OAB 498611/SP), SAMILA JÉSSICA ABDALLA (OAB 505576/SP), BÁRBARA LEANDRA DO NASCIMENTO (OAB 517935/SP), RITA DE CASSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497429/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), MARIANA BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA BERNARDI (OAB 228708/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), FLAVIA PENA PAOLI (OAB 324019/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP), JULIANO AFONSO MARTINS (OAB 279315/SP), LUIZ FELLIPE DE LACERDA CABRAL (OAB 283078/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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