Luiz Carlos Da Silva Pinto
Luiz Carlos Da Silva Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 236096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos Da Silva Pinto possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
LUIZ CARLOS DA SILVA PINTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 14:44:31): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0042784-47.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Obras - Spobras - Apelada: Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal e outro - Apelado: Joselia Cordeiro Lima Gonçalves - Apelado: Luiz Augusto Oliveira Paschoal e outros - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA POR SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, VISANDO A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DE IMÓVEL E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FIXOU A INDENIZAÇÃO EM R$ 3.162.000,00, ENQUANTO O VALOR INICIALMENTE OFERTADO FOI DE R$ 786.548,45, VALORES PARA 2012. A EXPROPRIANTE RECORREU, ALEGANDO EXCESSO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO E O DA OFERTA SÃO EXCESSIVOS, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS ADVOGADOS DOS EXPROPRIADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O VALOR DO PREPARO RECURSAL DEVE SER PROPORCIONAL AO BENEFÍCIO ECONÔMICO ALMEJADO, EVITANDO OBSTRUÇÃO DO ACESSO À SEGUNDA INSTÂNCIA.4. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EMBORA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS, SÃO CONSIDERADOS EXCESSIVOS DEVIDO À COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS CAUSÍDICOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 3% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO E O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA.TESE DE JULGAMENTO: 1. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESAPROPRIAÇÃO DEVEM OBSERVAR A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO. 2. O PREPARO RECURSAL DEVE SER PROPORCIONAL AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LV; DECRETO-LEI Nº 3.365/41, ART. 27, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AP/RN 0031555-36.2012.8.26.0577, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.: EDUARDO PRATAVIERA, J.: 15/07/2024;TJSP, AP 0033239-79.2013.8.26.0053, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.: JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, J.: 22/05/2025;TJSP, AP 0043002-75.2011.8.26.0053, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.: KLEBER LEYSER DE AQUINO, J.: 19/01/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Johnson Araujo da Silva (OAB: 147533/SP) - Marilia Rodrigues Ferreira Martins (OAB: 253941/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Jose Santiago Lema Ledesma (OAB: 87001/SP) - José Apolinário de Miranda (OAB: 287086/SP) - Luiz Carlos da Silva Pinto (OAB: 236096/SP) - Victor Barreto da Silva Pinto (OAB: 391412/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 13:23:28): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Diante do Acordo extrajudicial juntado no evento 15, Faça-se a conclusão para Homologação.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006401-16.2017.8.26.0003 (processo principal 1008812-20.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.J.O.F. - R.J.O. - Vistos. Fls. 611/612: Ciente do trânsito em julgado do acórdão. Nada mais sendo requerido, reporto-me à sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA PINTO (OAB 236096/SP), JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP), VICTOR BARRETO DA SILVA PINTO (OAB 391412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/05/2025 0042784-47.2011.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; JOEL BIRELLO MANDELLI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 9ª Vara de Fazenda Pública; Desapropriação; 0042784-47.2011.8.26.0053; Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962; Apelante: São Paulo Obras - Spobras; Advogado: Johnson Araujo da Silva (OAB: 147533/SP); Advogada: Marilia Rodrigues Ferreira Martins (OAB: 253941/SP); Apelado: Leno Megalço Paschoal; Advogado: Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP); Advogada: Maria Jose Santiago Lema Ledesma (OAB: 87001/SP); Apelada: Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal; Advogado: Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP); Advogada: Maria Jose Santiago Lema Ledesma (OAB: 87001/SP); Apelado: Joselia Cordeiro Lima Gonçalves; Advogado: José Apolinário de Miranda (OAB: 287086/SP); Advogado: Luiz Carlos da Silva Pinto (OAB: 236096/SP); Advogado: Victor Barreto da Silva Pinto (OAB: 391412/SP); Apelado: Luiz Augusto Oliveira Paschoal; Advogado: José Apolinário de Miranda (OAB: 287086/SP); Advogado: Luiz Carlos da Silva Pinto (OAB: 236096/SP); Apelada: Deborah de Oliveira Paschoal; Advogado: José Apolinário de Miranda (OAB: 287086/SP); Advogado: Luiz Carlos da Silva Pinto (OAB: 236096/SP); Apelado: Anderson Oliveira de Ornelas Paschoal; Advogado: José Apolinário de Miranda (OAB: 287086/SP); Advogado: Luiz Carlos da Silva Pinto (OAB: 236096/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Americo de Sbragia E Forner (OAB 126503/SP), Luiz Carlos da Silva Pinto (OAB 236096/SP), Victor Barreto da Silva Pinto (OAB 391412/SP) Processo 0006401-16.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. J. de O. F. - Exectdo: R. J. de O. - Vistos. Fls. 542/545: 1. Ciente do acórdão que não conheceu do recurso. 2. A parte executada suscitou ilegitimidade ativa da exequente remanescente, sob a alegação de que aquela só estaria ocupando o cadastro a título de representante legal. Esclareceu, ademais, que há incidente de cumprimento de sentença diverso em que pleiteada a cobrança de verbas devidas àquela. Intimada a se manifestar, a parte quedou-se inerte (fl. 546). Compulsando os autos, com exceção da menção à fl. 1, a Sra. Vilmalene não logrou demonstrar que é parte exequente. No cadastro dos autos, consta apenas a título de representante legal. Nessa esteira, deixo de reconhecer a ilegitimidade ativa, pois a Sra. Vilma não chegou a figurar no polo ativo da demanda. Assim sendo, levando-se em consideração que houve extinção do processo em relação ao único exequente constante dos autos, em razão da disposição de art. 76, §1º, I do CPC, é o caso, em realidade, de extinção do processo por sentença. No caso, aplica-se a disposição do art. 76, §1º, I do CPC, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Custas e despesas na forma da lei, exceto se concedida a gratuidade. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se.