Maira Raquel Favoretto De Oliveira Ghirlanda
Maira Raquel Favoretto De Oliveira Ghirlanda
Número da OAB:
OAB/SP 236102
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MAIRA RAQUEL FAVORETTO DE OLIVEIRA GHIRLANDA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001822-32.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Iverson Rodrigo Pereira - Santorini Hotel e Residencial Ltda - Vistos. Fls. 1658. Diante da decisão de fls. 1654, informe o peticionário se utilizará da prerrogativa no art. 951, do CPC, a respeito da possibilidade da incoação do conflito. Também deverá se manifestar sobre o pedido de suspensão - do processo - fls. 1649. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MAIRA RAQUEL FAVORETTO DE OLIVEIRA GHIRLANDA (OAB 236102/SP), CAMILA LETÍCIA RODRIGUES VIDAL (OAB 445352/SP), ABNER ALVES VIDAL (OAB 290074/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoA parte autora devidamente intimada para dar andamento ao feito no às fls.2340, quedou-se inerte, caracterizando desta forma o seu desinteresse no prosseguimento do presente feito, impondo-se, por via de consequência, a sua extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001822-32.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Iverson Rodrigo Pereira - Santorini Hotel e Residencial Ltda - Vistos. Como bem destacado pela requerida (fls. 1647/1649), não existe qualquer conexão entre as ações. A causa de pedir e os pedidos são diversos, sendo que não há qualquer risco de decisão conflitante entre a ação indenizatória por danos morais e a presente ação que versa sobre contrato de prestação de serviços pelo autor. Desse modo, determino sejam os autos novamente redistribuídos para a Terceira Vara Cível. Dispensada a publicação. Intime-se. - ADV: MAIRA RAQUEL FAVORETTO DE OLIVEIRA GHIRLANDA (OAB 236102/SP), CAMILA LETÍCIA RODRIGUES VIDAL (OAB 445352/SP), ABNER ALVES VIDAL (OAB 290074/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP)