Rodrigo César Corrêa Morgado
Rodrigo César Corrêa Morgado
Número da OAB:
OAB/SP 236188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo César Corrêa Morgado possui 60 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, STJ
Nome:
RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2952903/SP (2025/0200146-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : P E P REPRESENTADO POR : D C C M ADVOGADOS : DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO - SP183825 RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO - SP236188 AGRAVADO : J DE D P M N S I DE A ADVOGADOS : JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS - SP286181 ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES - SP197603 GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001537-90.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA - SAAE - Airton Ribeiro da Cunha & Cia Ltda - Em cumprimento ao disposto no art. 1.097 e 1.098 das Normas de Serviço, fica a parte requerida INTIMADA, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o pagamento, da taxa judiciária, sob pena de Inscrição do Débito na Dívida Ativa, e das custas judiciais descritas abaixo: ( * ) Taxa Judiciária (DARE) no valor de R$185.10; ( ) Despesas Processuais Cartas, Editais, Pesquisas - (FEDTJ) no valor de R$ *; ( * ) Diligência de Oficial de Justiça (GRD) no valor de R$ 106,08 Os pagamentos deverão ser realizados separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação: Para gerar a guia da taxa judiciária, acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new Para gerar a guia das despesas processuais, acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx - ADV: ANA MARIA SERAPHIM (OAB 122749/SP), CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO (OAB 240104/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO (OAB 236188/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2903761/SP (2025/0122261-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : WAGNER ARACIMIR MARQUES RIBEIRO ADVOGADO : LUIZ BATISTA PEREIRA DE CARVALHO - SP072329 AGRAVADO : RODRIGO CESAR CORREA MORGADO ADVOGADO : RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP236188 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000102-85.2024.8.26.0059 - Inventário - Dissolução - Maria Alayde Freire Monteiro - Igor de Oliveira Freire Monteiro - Vistos. Fls. 178/186: dê-se vista ao herdeiro Igor de Oliveira Freire Monteiro, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO (OAB 236188/SP), DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO (OAB 183825/SP), GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000247-36.2024.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA - Faustino & Faustino Pavimentadora Eireli e outro - Informar nos autos, a requerida, o endereço completo da seguradora Junto Seguros S.A., para fins de regular citação nos autos. - ADV: FELIPE VIEIRA XAVIER (OAB 425200/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO (OAB 236188/SP), JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS (OAB 157121/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2952903/SP (2025/0200146-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : P E P REPRESENTADO POR : D C C M ADVOGADOS : DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO - SP183825 RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO - SP236188 AGRAVADO : J DE D P M N S I DE A ADVOGADOS : JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS - SP286181 ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES - SP197603 GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - SP392932 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000348-23.2006.8.26.0579 (579.06.000348-4) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Élcio José Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA - Vistos. Cuida-se de pedido de reserva de honorários periciais formulado nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Em consulta à Defensoria Pública do Estado, foi informado que, à luz do art. 134 da Constituição Federal, da EC nº 80/2014 e da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, sua atuação está restrita à defesa de pessoas necessitadas, sendo inviável a utilização de seus recursos para custear despesas em ações em que o Ministério Público figura como parte, ainda que em substituição processual. O entendimento está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 592.581, com repercussão geral (Tema 134), que firmou a tese de que não se pode impor à Defensoria a atuação em favor de órgãos ou entidades estatais. Ademais, a Resolução TJSP nº 110/2023, que atualizou a tabela de honorários periciais, não alterou o procedimento de custeio pela Defensoria Pública, que permanece regido pela Deliberação CSDP nº 92/2008, aplicável exclusivamente às demandas em que haja parte beneficiária da assistência judiciária gratuita representada pela própria instituição. Diante disso, inviável o deferimento da reserva de valores para honorários periciais com recursos da Defensoria Pública. Posto isso, abra-se vista ao Ministério Público para que, querendo, requeira a reserva de valores junto à Fazenda Pública Estadual, conforme previsão do art. 1º da Lei nº 7.347/1985, combinado com o art. 139, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO (OAB 154422/SP), RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), FELIPE VIEIRA XAVIER (OAB 425200/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO (OAB 236188/SP)
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