Sheyla Ferreira De Lavor

Sheyla Ferreira De Lavor

Número da OAB: OAB/SP 236209

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 29/06/2025 2199390-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0004555-73.2025.8.26.0361; Assunto: Fixação; Agravante: M. de J. C. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Sheyla Ferreira de Lavor (OAB: 236209/SP); Agravado: L. C. dos S. O.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001031-87.2024.8.26.0075 (processo principal 1003518-47.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.G.R.P. - - A.G.G.R.P. - - J.C.P.R. - T.P. - Ciência ao(à) patrono(a) acerca de sua habilitação nos autos. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085425-69.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.R.O.C. - - K.K.O.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos na qual pretende a parte exequente o pagamento de alimentos inadimplidos a contar de agosto de 2023 (fls. 03), mais as que se vencerem no curso do feito, sob pena de sua prisão. Intimado por edital houve apresentação de defesa por negativa geral por curador nomeado em seu favor (fls. 99). A representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão do executado (fls. 107/108). É o relatório. Decido. Não foi apresentada pelo executado qualquer efetiva justificativa de inadimplemento ou prova de pagamento. Assim, rejeito a impugnação. Intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Desta feita, diante do incontroverso inadimplemento e o mais que dos autos consta, DECRETO a prisão da executada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, no Estado de São Paulo, os mandados de prisão civil são encaminhados ao IIRGD para inscrição no rol de procurados e são registrados junto ao BNMP Banco Nacional de Mandados de Prisão. Os mandados de prisão são então cumpridos pelo Departamento de Capturas da Polícia Civil, a quem incumbe dar cumprimento às ordens de prisão de acordo com a disponibilidade do efetivo policial. Caso o exequente tenha informações exatas sobre o paradeiro da executada e sobre quais horários ele lá permanece, poderá informar à autoridade policial mais próxima para verificar se eles possuem efetivo para o cumprimento do mandado naquele momento. A prática tem demonstrado que este modo de proceder contribui para que os mandados de prisão sejam cumpridos com mais celeridade, por auxiliar a autoridade policial na localização do procurado. A ordem de prisão apenas será revogada se a executada comprovar o pagamento integral do saldo devedor atualizado, já computando-se juros, correção monetária e todas as prestações que se venceram até a data do pagamento. Este cálculo atualizado deve ser apresentado pela própria executada, caso venha a pedir a revogação do decreto prisional. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085425-69.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.R.O.C. - - K.K.O.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos na qual pretende a parte exequente o pagamento de alimentos inadimplidos a contar de agosto de 2023 (fls. 03), mais as que se vencerem no curso do feito, sob pena de sua prisão. Intimado por edital houve apresentação de defesa por negativa geral por curador nomeado em seu favor (fls. 99). A representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão do executado (fls. 107/108). É o relatório. Decido. Não foi apresentada pelo executado qualquer efetiva justificativa de inadimplemento ou prova de pagamento. Assim, rejeito a impugnação. Intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Desta feita, diante do incontroverso inadimplemento e o mais que dos autos consta, DECRETO a prisão da executada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, no Estado de São Paulo, os mandados de prisão civil são encaminhados ao IIRGD para inscrição no rol de procurados e são registrados junto ao BNMP Banco Nacional de Mandados de Prisão. Os mandados de prisão são então cumpridos pelo Departamento de Capturas da Polícia Civil, a quem incumbe dar cumprimento às ordens de prisão de acordo com a disponibilidade do efetivo policial. Caso o exequente tenha informações exatas sobre o paradeiro da executada e sobre quais horários ele lá permanece, poderá informar à autoridade policial mais próxima para verificar se eles possuem efetivo para o cumprimento do mandado naquele momento. A prática tem demonstrado que este modo de proceder contribui para que os mandados de prisão sejam cumpridos com mais celeridade, por auxiliar a autoridade policial na localização do procurado. A ordem de prisão apenas será revogada se a executada comprovar o pagamento integral do saldo devedor atualizado, já computando-se juros, correção monetária e todas as prestações que se venceram até a data do pagamento. Este cálculo atualizado deve ser apresentado pela própria executada, caso venha a pedir a revogação do decreto prisional. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002988-25.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.A.P. - - L.F.A.P. - J.A.P. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: MICHELE DE ROSA (OAB 384488/SP), SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005877-32.2025.8.26.0005 (processo principal 1000090-05.2025.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.P.B.S. - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para: apresentar aos autos nova memória do débito, nos termos do artigo 528, parágrafo 7º, do CPC, o qual determina que: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo", uma vez que a exequente ingressou com a presente execução sob o rito do artigo 528, do CPC, conforme verifica-se da petição de ingresso. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012221-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1017277-40.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.O.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que visa à execução de multa fixada no cumprimento de sentença de visitação nº 0002668-98.2024.8.26.000. Determinadas emendas e esclarecimentos pelas decisões de fls. 41 e 114, foram realizadas com a juntada desordenada e repetida de documentos. Advirto o exequente de que tal atitude causa tumulto processual e dificulta a leitura da pasta do processo digital. Anoto, para controle, que se identifica a juntada de: título judicial (fixação de multa - fls. 04); documentos pessoais do exequente (fls. 13/14); declaração de hipossuficiência (fls. 40); publicação da decisão que fixou a multa (fls. 55); documentos sobre os descumprimentos de visitação (fls. 59/66, 67/70 e 71/74); sentença que fixou a convivência (fls. 97/99); certidão de nascimento da menor (fls. 112); procuração do exequente (fls. 113). Denota-se dos autos que a multa que o genitor pretende executar (fixada em R$ 300,00 por cada desatendimento da ordem judicial, primeiramente até o limite de R$ 1.500,00) refere-se às visitações não realizadas em 05/09/2024, 21/09/2024 e 05/10/2024. Determino ao autor que reapresente planilha de cálculo do débito com incidência de atualização a partir de cada episódio de descumprimento da visitação, não se admitindo a atualização da soma das multas a partir do primeiro episódio como constante da planilha de fls. 264. Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004555-73.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1008393-12.2022.8.26.0361) (processo principal 1008393-12.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.J.O. - Vistos. Fls. 36/41: A parte exequente é menor de idade e está sob a guarda de sua genitora, e, em sendo a exequente menor impúbere, inegável que caberá aos seus genitores (representantes legais e financeiros) a comprovação da hipossuficiência econômica, ou seja: que o referido núcleo familiar não possui condições de arcar com os custos do processo. Nesse sentido: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão interlocutória que indeferiu a justiça gratuita. Insurgência recursal dos autores. Sem razão. Menor de idade. Alegada hipossuficiência que pode ser aferida dependendo de comprovação da situação econômico-financeira dos seus representantes legais. Ausente documentação a respeito. Menor que estuda colégio privado de renome. Recurso desprovido. (20ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de instrumento nº 2115908-13.2019.8.26.000; Relator Des. Dr. Roberto Maia; DJe. 04/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RITO DA PRISÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REQUERENTE MENOR DE IDADE. RENDA FAMILIAR INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. Não tem direito ao benefício da gratuidade da justiça a parte que possui renda familiar suficiente para arcar com o ônus econômico da demanda, sem prejuízo da sua subsistência.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035175-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2022; Data de Registro: 26/07/2022) Assim, cumpra-se o quanto já determinado à fls. 28, no prazo suplementar de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0111620-04.2006.8.26.0100 (583.00.2006.111620) - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Manoel Antonio Arriagada Riquelme - - Lenaque Bianciotto Janas Arrigada - Siscoop-sistema Cooperativo da Construção - Vistos. Em atenção à certidão retro, observada intimação do Sr.(a) Perito(a) para que efetue a entrega do laudo pericial, em 06 de julho de 2025, aguarde-se juntada desse. Int. - ADV: ELAINE ANTONIO DE FREITAS (OAB 126098/SP), ELAINE ANTONIO DE FREITAS (OAB 126098/SP), SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007921-80.2023.8.26.0009 (processo principal 1005490-56.2023.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.A.S.B. - - J.S.S.B. - A medida de coerção (prisão por 30 dias) foi cumprida (informes/mandado/Boletim de ocorrência de pp. 80/94 e certidão de p. 95 e 101/103). Em trinta dias, diga a parte credora se pretende a conversão para o rito da penhora de bens (CPC, art. 528, § 8º), apresentando planilha de débito atualizada. No silêncio, ao Parquet, tornando-me para extinção sob o rito de prisão. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP)
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