Shirley Araujo Novais De Aquino
Shirley Araujo Novais De Aquino
Número da OAB:
OAB/SP 236210
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003943-27.2012.8.26.0609 (609.01.2012.003943) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.P. - - F.M.P. - H.G.I.S. - - R.A.L. - A.S.S. - S.S.C.C.E.S.P.S. - Vistos. O feito precisa ser regularizado. 1. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL. Juiz Boris Kauffman). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 2. Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão de saneamento e de organização do processo ou sentença. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), VANIA FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA (OAB 122119/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032082-79.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Aparecido Mena - Rosa de Saron Comércio de Combustíveis Ltda - W E Lubre ltda - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. - ADV: SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0160635-68.2008.8.26.0100 (583.00.2008.160635) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vancouver Participações Ltda. - Elmo Serviços Auxiliares de Edificios Ltda. - - Waldir Vieira de Aquino - - Irene Melo de Aquino - MARIA ILZA DOS SANTOS SILVA - Vistos. 1.Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se informações sobre os efeitos do recurso. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), JOSE AURICELIO PLACIDO LEITE (OAB 314357/SP), JOSE AURICELIO PLACIDO LEITE (OAB 314357/SP), JOSÉ WALLACE DOS SANTOS (OAB 48430/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200723-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0160635-68.2008.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Irene Melo de Aquino e outro; Advogado: José Auricélio Plácido Leite (OAB: 314357/SP); Agravante: Elmo Serviços Auxiliares de Edificios Ltda.; Advogada: Shirley Araujo Novais de Aquino (OAB: 236210/SP); Agravado: Vancouver Participações Ltda.; Advogado: Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP); Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1032513-50.2023.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Osasco; 1ª Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1032513-50.2023.8.26.0405; Dissolução; Apelante: G. M. da S. R.; Advogada: Jhenifer de Souza Vieira (OAB: 468206/SP); Apelado: J. R. D.; Advogada: Shirley Araujo Novais de Aquino (OAB: 236210/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027513-40.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Residencial Metropolitan Osasco - Gde Bombas e Serviços - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Sem custas pendentes ou remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Consigno que eventual descumprimento deverá ser informado por meio de incidente de cumprimento de sentença, para prosseguimento em fase de execução. Nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JOEL GOMES DE QUEIROZ (OAB 230286/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002030-79.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Daniel Abrahao Cocuzza - Gabriel Idimilson dos Santos - Fl. 656: Ciente o Juízo. Cobre-se a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e tornem conclusos. - ADV: FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004333-70.2017.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Cezar Pitão - Isabel Maria Moreno - - Mary Franklin Andrade Gonçalves e outros - 3. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por Julio Cezar Pitão, qualificado/s na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para declarar o seu domínio sobre o terreno do imóvel descrito e especificado no levantamento topográfico de fls. 420 e no memorial descritivo de fls. 421/424, com área construída de 1.932,41m2, descrições que integram o presente dispositivo, servindo esta sentença como título de domínio. Por falta de resistência direta, deixo de carrear aos réus o ônus da sucumbência. Ao trânsito em julgado, expeça-se o competente MANDADO, digital e com a senha do processo, para que o Senhor Oficial do Registro de Imóveis de São Sebastião-SP, acesse a inicial, eventual aditamento, planta, memorial descritivo, presente sentença, certidão de trânsito em julgado, além de outras peças processuais que se fizerem necessárias e PROCEDA AO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, de acordo com a Lei de Registros Públicos. O mandado ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao Cartório. Oportunamente, arquive-se o processo. Intime-se. - ADV: JOAO RODRIGOS DOS SANTOS (OAB 374127/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), WELLINGTON NASCIMENTO LIMA (OAB 188651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006946-27.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.I.S. - - L.X.S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV: SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003832-57.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1002686-37.2018.8.26.0609) (processo principal 1002686-37.2018.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Sandra Regina Santos Castro Alves - Vistos. Considerando que a parte executada foi expressamente advertida, nos termos do item 1 da decisão de fl. 107, esclareço que o feito prosseguira à sua revelia. Apresentem as partes a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Antes da alienação judicial do bem, deverá ser homologado o valor do imóvel. Para tanto, deverão as partes cumprir o item 3 da decisão de fl. 83. Sem prejuízo, informem as partes, expressamente, se possuem interesse em adjudicar para si de forma exclusiva o imóvel. Cumpridos os itens anteriores, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), FATIMA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 283522/SP)
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