Camila Murer Marco
Camila Murer Marco
Número da OAB:
OAB/SP 236260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Murer Marco possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRN, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRN, TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA MURER MARCO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Guarda de Família (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001484-32.2024.8.26.0318 (processo principal 1003356-36.2022.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.V. - - I.L.V. - U.S.M. - Vistos. P. 238/239: Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Habeas Corpus Cível - Processo nº 2205448-62.2025.8.26.0000, expedindo-se o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA. No mais, presto nesta data as informações requisitadas. Intime-se. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), VERONICA LEITE (OAB 508151/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205448-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Leme; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0001484-32.2024.8.26.0318; Assunto: Alimentos; Impetrante: V. L.; Advogada: Veronica Leite (OAB: 508151/SP); Paciente: U. S. de M.; Advogada: Veronica Leite (OAB: 508151/SP); Impetrado: M. J. de D. da 2 V. C. da C. de L.; Interessado: M. L. V. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Camila Murer Marco (OAB: 236260/SP); Advogado: Diego Divino Kuchler Tarifa (OAB: 321589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001795-86.2025.8.26.0318 (processo principal 1003186-69.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Leonor Aparecida Marchiori Barreto Mourão - Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu Advogado ou pessoalmente caso não esteja patrocinado por um nos autos, para que efetue o pagamento do débito (R$66.156,09) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, com a penhora em bens (artigo 523 do Código de Processo Civil). Em caso de não haver pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil). Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos. - ADV: DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002451-26.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - K.M.S. - - K.M.O. - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 17/09/2025 às 10:15h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NjFjNjczYzMtZDI4My00ZDQ5LTkxM2QtM2Y5YWUzNzg5NzMx%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=8978816b-f1b2-43b8-b0bb-4e78c455a9b3directDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião:284 448 712 129 8 Senha:h6Qe2E4Z DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual aos requerentes, o requerido está ciente com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49. O requerido deverá realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. Pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br é possível solicitar informações. Nada Mais. Leme, 01 de julho de 2025. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001305-98.2024.8.26.0318 (processo principal 1004521-55.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.L.M.S. - W.A.S. - Intima a parte autora para dar andamento sob pena de arquivamento posto que o acordo já foi cumprido. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), RAFAELA LOPES PETRUZ (OAB 283264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002352-11.2023.8.26.0038 (processo principal 1003591-76.2017.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) - Valentim Tarifa Garcia - * Para viabilizar a requisição de Precatório/RPV junto ao Sistema PrecWEb, o(a) advogado(a) da parte EXEQUENTE, deverá informar, principalmente, os seguinte itens: Código e Descrição do assunto; o Tipo de Execução; o Valor Total do Ofício; Data da conta; Valor Principal total; Valor total Juros mora (até dez./2021); Valor juros SELIC; deverá especificar/discriminar, separadamente, os valores a serem requisitados para a Parte e os valores a serem requisitados a título de Contratuais e Sucumbência (se for o caso; deverá informando, ainda: Natureza do Crédito; Data de nascimento; se há Doença Grave e/ou Deficiência; CPF/CNPJ do Autor e do Procurador; bem como, indicando, para fins de Imposto de Renda - RRA (cf. Resol. CJF n. 822/2023 e suas alterações): Número de Meses/Exercícios anteriores, deduções individuais, Valor exercícios anteriores, e, se o caso: Número Meses/exercício Corrente, ano/exercício corrente e valor/exercício corrente; todos os itens são melhor explanados no Manual do Sistema PrecWeb - TRF-3ªRegião, acessível no site: https://precweb.trf3.jus.br/ /Arquivos/Manual.pdf . Assim, aguarda-se as providências e/ou manifestação. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002451-26.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - K.M.S. - - K.M.O. - Vistos. Preenchidos os requisitos necessários, RECEBO A INICIAL. Ao CEJUSC. Fixo alimentos provisórios em favor da filha do casal, a serem pagos pelo requerido, a partir da citação, no valor de 1/3 do salário mínimo, diretamente à genitora da menor, mediante recibo. Designada a audiência, cite-se o(a) requerida, por MANDADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. No próprio ato de citação, dê-se ciência ao(à) requerido(a) que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica no prazo de 15 dias e conclusos. Intime-se, também, o(a) autor(a), bem como seu(ua) advogado(a). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que, em ações de família (CPC, art. 695,§1º), não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, assegurado o(a) ré(u) o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo através do site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha ser fornecida pelo Ofício Judicial que tramita o processo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Se o caso, servirá esta determinação como ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos junto ao Banco do Brasil - agência de Leme, devendo a requerente comparecer pessoalmente à instituição bancária munida dos documentos pessoais, comunicando posteriormente o número da conta ao réu. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
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