Vivian Abdalla Zanqueta
Vivian Abdalla Zanqueta
Número da OAB:
OAB/SP 236275
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIAN ABDALLA ZANQUETA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001210-92.2024.8.26.0660 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.B.O. - - H.O.C. - V.O.C. - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco (5) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.. - ADV: TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB 442229/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027454-10.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Carmen Judite Tosco - Telefônica Brasil S.A. - Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com as ressalvas do artigo 98 e seguintes do CPC. PIC - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001191-23.2023.8.26.0660 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C.S. - - L.F.C.S. - F.D.S. - Vistos. Fl. 166: Fornecido o numero da conta bancária, oficie-se como já determinado na sentença (fl. 145). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026046-77.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristian Weiser - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que CRISTIAN WEISER move contra TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), o que o faço para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes referente ao contrato de prestação de serviços de nº 1350107346, bem como para declarar a inexigibilidade de todo e quaisquer débitos dele oriundo e, em decorrência lógica, considerando que o autor efetuou o pagamento das faturas, também o faço para condenar o requerido a restituir ao requerente o valor total de R$ 566,11 (quinhentos e sessenta e seis reais e onze centavos), devidamente atualizado monetariamente a contar da data do pagamento e acrescido de juros legais, a contar da citação. A ação também é PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais, ambos a partir do presente arbitramento. Por fim, considerando que a relação jurídica foi declarada inexistente e o débito dela oriundo inexigível, defiro em sentença o pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida, no prazo de 10 dias a contar desta publicação, caso ainda não o tenha feito, cancele o contrato fraudulento e se abstenha de efetuar qualquer ato de cobrança a seu respeito, incluindo a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por ato de descumprimento, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais). Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Piracicaba, data do sistema - ADV: IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000772-32.2025.8.26.0660 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.R.S. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual.Anote-se. CITE(M)-SEa parte executada acima identificada, pessoalmente, pormandado, para, no prazo de3 (três) dias, pagar o débito no valor deR$ 912,44, bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC/2015, sob pena deprisão civil. Apresentada justificativa ou então prova do pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 3 (três) dias e, após, havendo manifestação ou não, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso (interesses de crianças, adolescentes ou incapazes). Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, ou seja, sem que efetue o pagamento, comprove que o fez ou apresente justificativa, fica decretada, desde já, a suaprisão civilpelo prazo de60 (sessenta) dias, a ser cumprida em condições análogas ao regime fechado, expedindo-semandado de prisãocom prazo de validade de 2 (dois) anos (Provimento CSM nº 561/1997) relativamente à dívida executada na inicial e as prestações que se vencerem no curso do processo, ressalvando-se que não será cumprido no caso de pagamento integral do débito alimentar e que deverá ser cumprido de forma sucessiva em relação a outros mandados de prisão porventura expedidos (Comunicado CG nº 1145/2015), expedindo-se, ainda,ofícioa ser impresso e encaminhado pela parte interessada ao tabelião para protesto, nos termos dos arts. 517 e 528, § 1º, ambos do CPC/2015. Ressalto que o pagamento parcial do débito alimentar não implicará na soltura da parte executada, devendo ser quitado todo o saldo devido,inclusive as parcelas vincendas até o advento da sua prisão civil(conf. TJSP, AI 9070553-41.2008.8.26.0000, Rel. Sebastião Carlos Garcia, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2009, e TJSP, AI 2057658-89.2016.8.26.0000, Rel. José Aparício Coelho Prado Neto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 23/08/2016). O mandado de prisão deverá ser encaminhado viae-mailà Delegacia Seccional(cecom.bebedouro@policiacivil.sp.gov.br), Polícia Civil local (dpm.viradouro@policiacivil.sp.gov.br), e para o Batalhão da Polícia Militar local (33bpmisjd@policiamilitar.sp.gov.br). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado,devendo ser acompanhada de ofício com senha do processo para acesso aos autos pelo Portal e-SAJ. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000748-60.2021.8.26.0660 (processo principal 1000622-95.2018.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.R.H.M. - R.S.M. - Pág. 260: expedi o MLE em favor do executado (fl. 263) na quantia deferida à fl. 214 (R$ 1.465,77), considerada impenhorável. Pág. 257: expedi o MLE em favor da exequente na quantia total restante nas contas judiciais (fl. 262 = R$ 4.771,35), que não perfez R$ 5.000,00. Consultando o site do Banco do Brasil, bem como o Portal de Custas, não há mais valores pendentes de levantamento, conforme extratos anexos. - ADV: MARCELA CALDANA MILLANO PICOLI (OAB 247775/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001152-89.2024.8.26.0660 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.D.R. - - L.D.R.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na presente ação ajuizada, resolvendo assim o mérito da lide, ex vi do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência, CONDENO a parte demandada ao pagamento, a título pensão alimentícia em favor da parte autora, o correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego ou atividade informal ou 1/3 (um terço) dos rendimentos liquidos em caso de emprego formal, devidos desde a citação (Súmula 277 do STJ aplicada por analogia). A importância deverá ser paga até o dia 10 de cada mês. Em relação a Ícaro, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Por força do que estabelece o art. 7º , III, da Lei Estadual nº 11.608 de 2003, não incidem custas na espécie. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). Fixo os honorários em favor da procuradora que representou a parte autora no valor máximo previsto para o caso na tabela do convênio OAB/DP. Transitada em julgado, expeçam-se as respectivas certidões de honorários e, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000748-60.2021.8.26.0660 (processo principal 1000622-95.2018.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.R.H.M. - R.S.M. - Pág. 252: aguardando Formulário MLE. - ADV: VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), MARCELA CALDANA MILLANO PICOLI (OAB 247775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000608-60.2020.8.26.0660 (processo principal 1000056-78.2020.8.26.0660) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - N.C.M.B. e outro - A.L.R.S. - Vistos. Fls. 257/259 e 262/263: Intime-se o executado para, em três (03) dias, comprovar o pagamento de todas as parcelas descritas na petição, bem como daquelas que se venceram no curso da demanda. E isto sob pena de decreto de prisão civil. Int. - ADV: VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), BENEDITO MACHADO FERREIRA (OAB 68133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000748-60.2021.8.26.0660 (processo principal 1000622-95.2018.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.R.H.M. - R.S.M. - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebradeo a fls. 250/251 e face o pagamento do débito, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a Execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o MLE como requerido. Expeçam-se as certidões de honorários no valor correspondente a 100% da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Transitada em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. PCI. - ADV: VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), MARCELA CALDANA MILLANO PICOLI (OAB 247775/SP)
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