Vivian Abdalla Zanqueta

Vivian Abdalla Zanqueta

Número da OAB: OAB/SP 236275

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: VIVIAN ABDALLA ZANQUETA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000365-60.2024.8.26.0660 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - - D.C.S. - L.F.S. - Vistos. Aqui por engano. Processe-se o recurso interposto. Int. - ADV: VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), DOUGLAS MURILO PEREIRA (OAB 339641/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001918-08.2025.8.26.0408 (processo principal 1007563-02.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - F.R. - T.B.S. - Fica desde já, determinado o recolhimento das custas iniciais, em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observado o Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, através da guia DARE/SP, código 230-6, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460. Para apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, comprove a parte Autora, neste incidente, a permanência das condições de hipossuficiente, se pessoa física, carreando aos autos os três últimos comprovantes de rendimento, ou, se o caso, demonstrativo da Receita Federal de inexistência de renda tributária. Se pessoa jurídica, apresentar os documentos comprobatórios atualizados da alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, justificando a benesse requerida. - ADV: VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP), ISEQUIEL ALVES FERREIRA FILHO (OAB 415095/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000108-86.2023.8.26.0660 (processo principal 0000359-32.2008.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - W.R.B.J. - P.C.D.J. - Vistos. Fl. 146: Apresentado novo endereço da parte executa, anote-se. Fl. 148: Intime-se o executado para, em três (03) dias, comprovar o pagamento de todas as parcelas descritas na petição, bem como daquelas que se venceram no curso da demanda. E isto sob pena de decreto de prisão civil. As pesquisas de endereços já foram realizadas nos autos (fls. 39/48). Junte a serventia o CNIs do réu. Int. - PÁGs. 157/160: extrato CNIS. - ADV: MARINA BAHÚ (OAB 393026/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000002-39.2025.8.26.0660 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.T.P. - N.P.F. - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Revisional de Alimentos e FIXO o valor da pensão alimentícia devido pelo requerido à requerente em em 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos e ainda para hipótese de desemprego ou trabalho informal, ou na qualidade de autônomo, os alimentos ficam fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente a época, tudo nos termos da fundamentação, Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento e depósito. Diante da sucumbência recíproca e por serem beneficiários da gratuidade da justiça, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos. Arbitro os honorários advocatícios da procuradora da parte requerida nos valores máximos fixados na Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB para a espécie. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidaão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes importará a multa do artigo 1026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz , independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001279-86.2024.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ante o teor da certidão de pág. 113, torno sem efeito o despacho de pág. 117. No mais, expeça-se MLE em favor do(a) autor(a), observando-se as informações do formulário juntado nos autos. No mais, aguarde-se pelo prazo do acordo entabulado entre as partes. Int. - ADV: VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000233-71.2022.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - G.R.A. - MUNICIPIO DE VIRADOURO - - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro/sp e outro - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando os efeitos da tutela antecipada de urgência já deferida, reconhecer a responsabilidade solidária das requeridas e CONDENÁ-LAS na obrigação de fazer consistente em manter o atendimento e a inclusão da parte autora na instituição APAE. Ante o princípio de causalidade, condeno a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, o Município de Terra Roxa/SP e o Estado de São Paulo ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Arbitro os honorários da defensora dativa que atuou no processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Oportunamente, expeça-se a competente certidão. Escoado o prazo recursal, remetam-se os autos para realização de reexame necessário, na forma da Súmulas 108 do TJSP e 490 do STJ. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1010, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP), VIVIAN ABDALLA ZANQUETA (OAB 236275/SP), FLÁVIO DANELUCI DE OLIVEIRA (OAB 218258/SP)
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