Douglas Onofre Ferreira De Castro
Douglas Onofre Ferreira De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 236342
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001342-21.2024.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Silva Peres - - João Carlos da Silva Neto - - Fátima da Silva Pereira dos Santos - - Helena Maria da Silva Rossi - - José Carlos da Silva - - Ismael Carlos da Silva - - Paulo Carlos da Silva - - Donizete Carlos da Silva - - Edson Carlos da Silva - - Aparecido Carlos da Silva - - Antonio Carlos da Silva - - Marcia da Silva Ferrari - - Ivone da Silva - - Vanessa da Silva - - Maria Inês da Silva - Vistos. HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 19/25. Em consequência, distribui-se aos herdeiros as legítimas dos bens restados pelo falecimento dos de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC). A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita em julgado de imediato a presente sentença, dispensada a certidão cartorária a respeito. Após , expeça-se FORMAL DE PARTILHA ELETRÔNICO. P.I. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001618-35.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1003084-81.2024.8.26.0347) (processo principal 1003084-81.2024.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - F.A.Z.O. - Defiro à(o) exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 2791,04, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 528, do novo Código de Processo Civil, sob pena de prisão em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º). Fica o executado, desde já, advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de quitar o débito justificará o inadimplemento. Na hipótese de prisão, aplicar-se-á o disposto no art. 528, § 7º, do Estatuto Processual, in verbis: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.". No entanto, as prestações alimentícias não compreendidas nesse período deverão ser objeto de execução nos termos do art. 528, § 8º, do mesmo diploma legal. Destaco que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º). Por fim, ressalto ao devedor que deverão ser pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo. Servirá a presente como MANDADO. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000540-86.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - S.M.A.S. - - L.A.A. - T.F.A.O. e outro - Vista dos autos à parte autora/exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o cumprimento negativo do mandado. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), CAROLINY CASONI (OAB 469126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003710-37.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marilene Rodrigues Bastos - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para condenar a ré a pagar à autora as seguintes indenizações: a-) danos materiais no valor de R$ 2.717,00 (dois mil setecentos e dezessete reais), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde o evento danoso; b-) lucros cessantes no valor mensal de R$ 1.231,97 (um mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) pelo período em que a requerente permanecer afastada de seu labor, abatendo-se eventual benefício previdenciário decorrente do evento danoso recebido no período, acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data dos fatos; c-) indenização por danos estéticos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e, por fim, d-) indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os itens c e d serão acrescidos de correção monetária a partir desta data e juros de mora desde o evento danoso. Arcará a ré com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da condenação. P.I. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003935-40.2024.8.26.0347 (processo principal 1001747-91.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.S. - E.V.C.S. - Fls. 155: inclua-se o patrono nos autos. No mais, aguarde-se o cumprimento do quanto disposto a fls. 149. Intime-se. - ADV: MATEUS GALLEGO DOS REIS (OAB 515109/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002878-33.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.R.O.L. - 1- Visando, se o caso e oportunamente, a realização de futura audiência telepresencial por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato. 2- Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3- Acolho o aditamento à inicial de fl. 33. 4- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 5- Ante o constante nos autos, observa-se que a guarda de fato já é exercida pela genitora, sendo que a menor está recebendo todos os cuidados necessários ao seu bem estar. Por isso e sempre visando salvaguardar os interesses da criança, defiro a tutela provisória de urgência e atribuo a guarda provisória do menor M. C. O. M. à requerente B. R. I. L., independentemente de lavratura de termo de guarda. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor, em caso de emprego formal, assim compreendidos os vencimentos brutos, incluindo horas extras, descontando-se IRPF e INSS, enquanto empregado, e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional para a hipótese de desemprego ou ausência de vínculo, devidos a partir da citação, fixado o vencimento no 5º dia útil de cada mês, intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, expeça-se ofício à empregadora do requerido (fl. 6) para desconto da pensão mensal e depósito na conta indicada pela requerida, até o 5º dia útil de cada mês. 6- Cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 7- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003813-10.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro da Silva Kruschewsky - BANCO PAN S.A. - Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 510/517, manifeste-se o embargado no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000850-48.2022.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: GARBIN & GARBIN TRANSPORTES LTDA, MARCIO JOSE GARBIN, ISABELA PEREIRA GARBIN Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO - SP236342 D E C I S Ã O Id 354190122. Na ação monitória, se o réu cumprir a obrigação ou não opuser embargos monitórios, os honorários serão de 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Por outro lado, se forem opostos embargos, o arbitramento dos honorários seguirá a regra geral, ou seja, de 10% a 20%. No caso concreto, houve oposição de embargos monitórios, sendo que a Sentença proferida em 20.12.2023 (id 310752836) fixou os honorários de sucumbência em 10% do valor da dívida (R$ 37.641,64, atualizado até 26.07.2022), observadas as disposições quanto à gratuidade da justiça. Portanto, reconheço que houve erro material no despacho proferido em 26.02.2024 (id 315747567), no ponto que mencionou que os honorários devidos pelos réus seriam no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa. Logo, deverão incidir apenas os honorários de 10% sobre o valor da dívida (R$ 37.641,64, atualizado até 26.07.2022), conforme fixados na sentença. Contudo, tendo em vista que houve a concessão da gratuidade da justiça a todos os embargantes (conforme despacho do id 285998609), a obrigação decorrente da sucumbência (honorários) ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, consoante o § 3º do artigo 98 do CPC. Desse modo, retornem os autos à CECALC para que elabore cálculo do montante devido pelos embargantes/executados até a presente data, devendo ser atualizado o valor estabelecido na Sentença (R$ 37.641,64 em 26.07.2022), de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução 784/2022 do CJF), sem a incidência de honorários sucumbenciais. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se. ARARAQUARA, 24 de junho de 2025. Osias Alves Penha Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000850-48.2022.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: GARBIN & GARBIN TRANSPORTES LTDA, MARCIO JOSE GARBIN, ISABELA PEREIRA GARBIN Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO - SP236342 D E C I S Ã O Id 354190122. Na ação monitória, se o réu cumprir a obrigação ou não opuser embargos monitórios, os honorários serão de 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Por outro lado, se forem opostos embargos, o arbitramento dos honorários seguirá a regra geral, ou seja, de 10% a 20%. No caso concreto, houve oposição de embargos monitórios, sendo que a Sentença proferida em 20.12.2023 (id 310752836) fixou os honorários de sucumbência em 10% do valor da dívida (R$ 37.641,64, atualizado até 26.07.2022), observadas as disposições quanto à gratuidade da justiça. Portanto, reconheço que houve erro material no despacho proferido em 26.02.2024 (id 315747567), no ponto que mencionou que os honorários devidos pelos réus seriam no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa. Logo, deverão incidir apenas os honorários de 10% sobre o valor da dívida (R$ 37.641,64, atualizado até 26.07.2022), conforme fixados na sentença. Contudo, tendo em vista que houve a concessão da gratuidade da justiça a todos os embargantes (conforme despacho do id 285998609), a obrigação decorrente da sucumbência (honorários) ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, consoante o § 3º do artigo 98 do CPC. Desse modo, retornem os autos à CECALC para que elabore cálculo do montante devido pelos embargantes/executados até a presente data, devendo ser atualizado o valor estabelecido na Sentença (R$ 37.641,64 em 26.07.2022), de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução 784/2022 do CJF), sem a incidência de honorários sucumbenciais. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se. ARARAQUARA, 24 de junho de 2025. Osias Alves Penha Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001834-76.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Ferreira de Castro - Anderson Bento da Silva - - Milene Aparecida Braga - - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) de fl. 80. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), CHRISTIAN BOLDRINI DE FREITAS BARROS (OAB 475222/SP)
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