Izaias Vampre Da Silva
Izaias Vampre Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 236387
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome:
IZAIAS VAMPRE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193454-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Agravado: Marcelo Luís Machado Quinsan - Agravado: Giuliano William de Lima Dias - Agravado: Celso Ribeiro Dias - Agravada: Silvana Fatima Santos Lima - Interessado: C.r. Dias & S.f.s. de Lima Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto diante da r. decisão de fls. 23 dos autos de origem que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa C.R. DIAS & S.F.S. DE LIMA LTDA., determinando sua inclusão no polo passivo da execução de origem, julgou improcedente o pedido diante dos demais requeridos, os ora Agravados Celso, Silvana, Giuliano e Marcelo e condenou o Agravante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos dos Agravados, fixados por apreciação equitativa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Indefiro o efeito suspensivo, ausente notícia de expropriação de bens ou soerguimento de valores que impeça a prévia instauração do contraditório, antes de se reformar decisão que negou incluir quem não assinou o título. À contraminuta em quinze dias e tornem para decisão colegiada. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP) - Marcio Andre de Oliveira Faria (OAB: 327885/SP) - Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009169-55.2025.8.26.0577 (processo principal 1004911-87.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Julio Cesar de Carvalho Pessoa - Dubai Empreendimentos e Participações Ltda - - Joao Aparecido das Neves - Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II); por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, III); por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV). Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Se o requerimento para cumprimento da sentença ocorrer após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos sendo válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 4º). O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA A PROTESTO pelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar que mais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis (Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornal Tribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva,intimando-se o devedor pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia de R$ 4.018,19e procedendo-se na forma acima estabelecida. Intime-se. - ADV: RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP), IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP), MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA FARIA (OAB 327885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193454-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Agravado: Marcelo Luís Machado Quinsan - Agravado: Giuliano William de Lima Dias - Agravado: Celso Ribeiro Dias - Agravada: Silvana Fatima Santos Lima - Interessado: C.r. Dias & S.f.s. de Lima Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto diante da r. decisão de fls. 23 dos autos de origem que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa C.R. DIAS & S.F.S. DE LIMA LTDA., determinando sua inclusão no polo passivo da execução de origem, julgou improcedente o pedido diante dos demais requeridos, os ora Agravados Celso, Silvana, Giuliano e Marcelo e condenou o Agravante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos dos Agravados, fixados por apreciação equitativa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Indefiro o efeito suspensivo, ausente notícia de expropriação de bens ou soerguimento de valores que impeça a prévia instauração do contraditório, antes de se reformar decisão que negou incluir quem não assinou o título. À contraminuta em quinze dias e tornem para decisão colegiada. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP) - Marcio Andre de Oliveira Faria (OAB: 327885/SP) - Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009169-55.2025.8.26.0577 (processo principal 1004911-87.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Julio Cesar de Carvalho Pessoa - Dubai Empreendimentos e Participações Ltda - - Joao Aparecido das Neves - Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II); por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, III); por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV). Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Se o requerimento para cumprimento da sentença ocorrer após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos sendo válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 4º). O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA A PROTESTO pelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar que mais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis (Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornal Tribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva,intimando-se o devedor pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia de R$ 4.018,19e procedendo-se na forma acima estabelecida. Intime-se. - ADV: RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP), IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP), MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA FARIA (OAB 327885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193454-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Agravado: Marcelo Luís Machado Quinsan - Agravado: Giuliano William de Lima Dias - Agravado: Celso Ribeiro Dias - Agravada: Silvana Fatima Santos Lima - Interessado: C.r. Dias & S.f.s. de Lima Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto diante da r. decisão de fls. 23 dos autos de origem que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa C.R. DIAS & S.F.S. DE LIMA LTDA., determinando sua inclusão no polo passivo da execução de origem, julgou improcedente o pedido diante dos demais requeridos, os ora Agravados Celso, Silvana, Giuliano e Marcelo e condenou o Agravante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos dos Agravados, fixados por apreciação equitativa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Indefiro o efeito suspensivo, ausente notícia de expropriação de bens ou soerguimento de valores que impeça a prévia instauração do contraditório, antes de se reformar decisão que negou incluir quem não assinou o título. À contraminuta em quinze dias e tornem para decisão colegiada. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP) - Marcio Andre de Oliveira Faria (OAB: 327885/SP) - Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193454-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro de São José dos Campos; 4ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0003164-85.2023.8.26.0577; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados; Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS); Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP); Interessado: C.r. Dias & S.f.s. de Lima Ltda; Advogado: Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP); Agravado: Marcelo Luís Machado Quinsan; Advogado: Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP); Advogado: Marcio Andre de Oliveira Faria (OAB: 327885/SP); Advogado: Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP); Agravado: Giuliano William de Lima Dias; Advogado: Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP); Advogado: Marcio Andre de Oliveira Faria (OAB: 327885/SP); Advogado: Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP); Agravado: Celso Ribeiro Dias; Advogado: Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP); Advogado: Marcio Andre de Oliveira Faria (OAB: 327885/SP); Advogado: Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP); Agravada: Silvana Fatima Santos Lima; Advogado: Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP); Advogado: Marcio Andre de Oliveira Faria (OAB: 327885/SP); Advogado: Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ddars PROCESSO Nº: 5122013-35.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: IVANIR DA SILVA BATISTA DE SOUZA RÉU: DUBAI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc. As partes trouxeram aos autos petição de acordo inserida no ID 10362678272, em que, pelos seus termos, colocam fim ao objeto da presente demanda, pugnando ao final pela sua homologação. Vejo que os procuradores das partes que assinaram o acordo possuem poderes específicos para receber e dar quitação, conforme IDs 9502103239 e 9894300020. Assim, homologo o acordo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito deste feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC. Honorários advocatícios pelas partes. Isentas as custas processuais diante do contido no §3º do art. 90 do CPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, arquivar com baixa na distribuição e anotações pertinentes junto ao PJe. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Rafaela Kehrig Silvestre Juíza de Direito da 20ª Vara Cível em substituição
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023587-88.2019.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São José dos Campos - Embargte: L. M. C. - Interessado: P. R. M. e outro - Interessado: A. de L. S. - Embargdo: 7 C. de D. C. - Magistrado(a) Ivana David - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, saneado o erro material, estipular que MANTIDA A CONDENAÇÃO DE LUANA MONTEIRO CAVALCANTE como incursa no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.613/98, reduzir lhe as penas a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 11 pagamento de 11 dias multa. V.U. - - Advs: Tainá Suila da Silva (OAB: 375399/SP) - Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP) - Matheus dos Santos Honório (OAB: 435531/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003511-84.2017.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L G M Artefatos de Cimento Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 813: Defiro o requerimento, cujas custas já foram recolhidas. Determino, num primeiro momento, que proceda-se a pesquisa através do sistema Siel, Serasajud, Sniper e Prevjud dos endereços dos executados abaixo: Alecksandra Salles Raymundo Martins; L G M Artefatos de Cimento Ltda Me; Luiz Gustavo Martins Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento nos autos e intime-se o(a) Exequente para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Com o endereço nos autos, cite-se e intime-se o(a) Executado com as advertências da decisão inicial. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA FARIA (OAB 327885/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000668-15.2025.8.26.0577 (processo principal 1021641-76.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Quitação - Ronilson Antonio Latini Puosso - Luciano Lemos Brandão - Fls. 27/29: Trata-se de embargos de declaração contra a manifestação judicial de fls. 24, opostos pela parte exequente, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes, CPC/15. Conheço dos embargos, apenas para acrescentar na decisão guerreada que conforme disposto no Comunicado nº 951 de 2023, item 7, o qual trata das alterações introduzidas pela Lei nº 17.785/2023 à Lei nº 11.608/2003, a qual menciona que no caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à OBRIGAÇÃO DE FAZER, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. No mais, mantenho a determinação anterior. Int. - ADV: MAURICIO PEREIRA PITORRI (OAB 129623/SP), IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP)
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