Rogerio Marcel De Oliveira
Rogerio Marcel De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 236483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Marcel De Oliveira possui 86 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003306-68.2019.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Faria de Brito - Napoleao Vicente Filho - Vistos. P. 226/227: Manifeste-se o Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis informando se a descrição do imóvel constante atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula e se as matrículas e/ou transcrições que instruem o feito encontram-se atualizadas. Servirá a presente como OFÍCIO ao CRI de Poá. A fim de possibilitar a visualização do feito pelo Cartório de Registro de Imóveis, segue senha de acesso aos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada Deverá a parte autora imprimir fisicamente o ofício (para constar a senha), protocolar o presente ofício no CRI e comprovar nos autos no prazo de 15 dias, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP), ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000432-54.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1003781-87.2020.8.26.0462) (processo principal 1003781-87.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Semar Import Atacadista Ltda - Denivaldo Oliveira Damaceno & Cia Ltda - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO: Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, prossiga-se com a r. Decisão de fls. 68" - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003792-77.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Natalia Aparecida da Silva Pego - Vistos. Fls. 150/153: Defiro o prazo de 30 dias para juntada das informações solicitadas às fls. 145/146. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-43.2025.8.26.0462 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.B.C. - Vistos. Solicite-se a devolução do mandado 462.2025/006068-8, tendo em vista que seu aditamento já foi cumprido. Servirá o presente despacho como ofício. No mais, prossiga-se com a audiência já designada. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005075-38.2024.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H. - Vistos. 1) P. 56: Anote-se o novo endereço da parte requerida no sistema informatizado. Quanto ao pedido de tutela antecipada, comporta acolhimento. Alega a parte autora que o casal rompeu o matrimônio em dezembro/2023 e que não há possibilidade de reconciliação ou retornar a vida conjugal. Requer a tutela de urgência para a decretação do divórcio e a expedição de mandado de averbação. O divórcio é um direito potestativo do cônjuge. Com o advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13/07/2010, que alterou a redação do § 6º do art. 226 da Constituição Federal, a dissolução do casamento civil pelo divórcio independe de motivação ou anuência do cônjuge. Assim, comprovada a existência da relação matrimonial (certidão de casamento acostada nos autos na p. 10) e havendo pedido expresso de divórcio da parte, é possível a sua imediata decretação. Neste sentido, ilustrativo o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. Insurgência contra decisão que indeferiu tutela de evidência consistente no decreto liminar de divórcio entre as partes, por não estarem presentes os requisitos legais. Reforma pertinente. Emenda Constitucional nº 66/2010 que modificou a redação do art. 226, § 6º, da CF, retirando a exigência do prazo de separação judicial ou de fato para viabilizar o divórcio. Concessão independentemente de oitiva da parte contrária. Doutrina e jurisprudência unânimes em reconhecer que o divórcio é direito potestativo do cônjuge, inexistindo matéria de defesa que obste a dissolução do casamento. Art. 311, II, do CPC. Tutela de evidência concedida para decretar o divórcio do casal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182813-58.2023.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023). Assim sendo, reconheço de imediato o rompimento do vínculo conjugal entre as partes e defiro o pedido liminar, com fundamento na tutela de evidência, para decretar o divórcio das partes (qualificadas acima). A autora voltará a utilizar o nome de solteira. Nos termos do Provimento CGJ nº46/2024, somente após decorrido o prazo para interposição de recurso, ESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, SERVIRÁ COMO MANDADO para que se proceda a averbação à margem do assento de casamento realizado sob nº119057 01 2022 2 00105 050 0031134 48, perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itu - SP (p. 07/08). Providenciando a parte autora a impressão e o encaminhamento. 2) CITE-SE E INTIME-SE o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, UTILIZE AS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002717-66.2025.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.A. - Intimação "ex officio": Fica o autor intimado a se manifestar sobre o resultado das pesquisas. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001789-06.2023.8.26.0462 (apensado ao processo 1003620-24.2013.8.26.0462) (processo principal 1003620-24.2013.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.L. - L.H.T.L. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa, em 15 dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP), ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)