Andre Gustavo Lisboa
Andre Gustavo Lisboa
Número da OAB:
OAB/SP 236721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Gustavo Lisboa possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDRE GUSTAVO LISBOA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005551-89.2007.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: VALTER CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA GESSE - SP236707, ANDRE GUSTAVO LISBOA - SP236721 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) REU: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora acerca da petição id 364094957 e documentos anexados. Int. PRESIDENTE PRUDENTE, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002165-56.2016.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A.M.S. - Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFFERSON NEVES RUSSI (OAB 24684/GO), ANDRE GUSTAVO LISBOA (OAB 236721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001570-52.2019.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Julia Batista Correia - Maria de Fátima Barbosa dos Santos - - Claudio Barbosa Batista - - Paulo Umbelino Correia - Na presente ação de arrolamento os coerdeiros divergem acerca do montante havido em conta bancária de titularidade da falecida. Efetuaram-se algumas diligências como expedição de ofício no intuito de se apurar o valor ali contido. Todavia, não se obteve êxito em conciliar as partes quanto a isso. É o breve relatório. Decido. A parte inventariante apresenta pedido de bloqueio de conta, expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, apresentação de extratos bancários pela coerdeira Maria de Fátima. Todavia, o rito de arrolamento é procedimento célere para entrega da tutela jurisdicional - partilha de bens. Diante disso, não deve haver pedido que demande a produção de prova, pois não há espaço para a dilação probatória que o contraditório exige. Ademais, retirará o feito da estrita via processual em que o arrolamento deve tramitar. Nos termos do art. 612 do CPC: "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documentos, só remetendo as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". Deste modo, a matéria debatida entre as partes demanda dilação probatória, não sendo possível decidi-la apenas pelos documentos apresentados, sendo necessária a devida instrução em ação própria, pelas vias ordinárias. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - Acolhimento parcial da impugnação ofertada pelo agravante, para determinar a colação de bens recebidos em adiantamento da legítima, afastando os demais pedidos do recorrente, que devem ser dirimidos pelas vias próprias, não reconhecendo existência de sonegação dolosa de bens. Insistência do agravante em resolver todas as questões na seara do inventário, imputando-se ao inventariante a sonegação dolosa dos bens que deveriam ser colacionados, desde logo. Decisão mantida - Recebimento de ressarcimento de supostas benfeitorias efetuadas pelo agravante que devem ser apuradas em demanda autônoma, porque demandam dilação probatória acerca do tema, extrapolando os estreitos limites do inventário - Questão de alta indagação. Inexistência de sonegação dolosa, sendo que o inventariante, até então, era representado pelo próprio agravante, que é Advogado e também não havia indicado os bens para colação - Recurso impróvido (TJSP - AI n. 2135318-96.2015.8.26.0000 - 2ª Câmara de Direito privado - rel. Des. José Joaquim dos Santos - j. 26.01.2016). Ementa: Inventário. Pedido de um dos herdeiros de recebimento de indenização por benfeitorias realizadas em imóvel do monte. Questão de alta indagação (CPC, art. 984). Remessa às vias ordinárias. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP - AI n. 2078100-13.2015.8.26.0000 - 10ª Câmara de Direito Privado - rel. Des. César Ciampolini - j. 25.08.2015). Portanto, deverá a inventariante Maria Júlia buscar integrar o valor havido em conta bancária da falecida nas vias ordinárias. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), MARIAH ZAMBELLI SOUZA RODRIGUES (OAB 423220/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), JOÃO PEDRO BRIGATTO WEHBE (OAB 441979/SP), ANDRE GUSTAVO LISBOA (OAB 236721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002165-56.2016.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A.M.S. - A prestação de contas relativa ao período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 já se encontra aforada (página 241). Assim, aguarde-se o julgamento daquela ação. - ADV: JEFFERSON NEVES RUSSI (OAB 24684/GO), ANDRE GUSTAVO LISBOA (OAB 236721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Gustavo Lisboa (OAB 236721/SP) Processo 1008023-53.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Gustavo Lisboa, Andre Gustavo Lisboa - Vistos. I. Cite-se, via portal eletrônico, para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia. Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente. Prazos contados em dias úteis. II. Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III. No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. IV. Advirto as partes que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte condenada por litigância de má-fé e pela parte autora que deixar de comparecer à audiência. V. Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Com a juntada da contestação, à réplica. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005551-89.2007.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: VALTER CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA GESSE - SP236707, ANDRE GUSTAVO LISBOA - SP236721 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) REU: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 DESPACHO Vistos em inspeção. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 13 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Gustavo Lisboa (OAB 236721/SP) Processo 1010559-37.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Gustavo Lisboa, Andre Gustavo Lisboa, Andre Gustavo Lisboa, Ana Izaura Luiz Lisboa - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação do feito. Façam-se as comunicações necessárias e tarjem-se os autos. Decisão proferida conforme Provimento CSM n.º 2545/2020. Cite(m)se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação via portal eletrônico. Designo o dia 17 de junho de 2025, às 15 horas, para a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a realizar-se VIRTUALMENTE por conciliador habilitado do Cejusc. As orientações e link para participar da audiência virtual estão contidas no quadro ao final deste despacho. Parte não assistida por advogado: intimem, preferencialmente, por carta com aviso de recebimento, ou, sendo necessário, servirá cópia da presente por mandado, de que de que deverá ingressar na sala virtual, no dia e hora marcados, ficando, desde já, ciente de que sua ausência importará em revelia. Parte com advogado, intimação via DJE: competirá ao advogado orientar a parte que estiver assistindo a ingressar na audiência virtual no dia e hora marcados, independentemente de intimação judicial. Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente na audiência supra mencionada, sob pena de revelia, salvo se houver acordo entre as partes, hipótese em que será excepcionalmente admitida a juntada no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a audiência resulte sem acordo será aberto prazo de 15 (quinze) dias para juntada de contestação. Se houver provas a serem produzidas, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o(a) requerido(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Não localizado e decorrido o prazo de trinta dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Advirto as partes que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte autora que deixar de comparecer a qualquer audiência; pela parte condenada por litigância de má-fé. Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Para participar da audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams serão necessários os seguintes itens: - telefone celular ou computador com câmera e microfone; - internet; No dia e horário agendados, as partes e seus Advogados (quando constituídos) deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação pessoal com foto. Segue ao final link (que deverá ser copiado para o navegador de internet) e QR-code (sobre o qual deverá ser posicionada a câmera do telefone celular): Mais informações sobre como acessar a audiência virtual poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma audiência Virtual. Celular: https://www.youtube.com./wath?v=b55-kf3ebTw&feature=youtu.Be Computador: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwk&feature=youtu.Bê Int.