Caio Medici Madureira
Caio Medici Madureira
Número da OAB:
OAB/SP 236735
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMS, TJSC, TJDFT, TJMG, TRF1, TJBA, TJSP, TJRN, TJRJ
Nome:
CAIO MEDICI MADUREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702246-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. C. T. E. EXECUTADO: D. A. E. L. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS movida por A. C. T. E. em desfavor de D. A. E. L.. De início, informo que o Ministério Público não mais intervém no presente feito, conforme parecer de id. nº 226001817. Assim, a parte credora deverá reiterar expressamente o requerimento eventualmente não apreciado, devendo declinar todas as informações relacionadas ao vínculo empregatício do devedor, supostamente existente. Antes, porém, determino o encaminhamento dos autos à contadoria judicial para conferência da planilha apresentada na petição de id. nº 240452457, devendo-se levar em consideração todos os pagamentos realizados nos autos, seja via bloqueio seja via alienação por leilão seja via pagamento direto pelo devedor. Sem prejuízo, intimo o arrematante para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovação de descumprimento da determinação de baixa do gravame sobre o veículo arrematado. Com a informação, persistindo a constrição sobre o veículo, remetam-se os autos ao MP, para apuração de eventual cometimento de crime por parte do diretor do DETRAN/DF, sr. Marcu Antônio de Souza Bellini, CPF nº 597.844.906-68. Anexada a planilha pela contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo a autora requerer o que lhe for de direito, nos termos acima consignados. Brasília/DF, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043460-28.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0043459-43.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Dal Bosco Advogados - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: ARNALDO RIZZARDO (OAB 45730/RS), ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB 60638/RS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8019576-91.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: CLAUDIO DE SENA GUEDES APELADO: BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO DECISÃO Defiro o pedido de levantamento, pelo autor, de todos os valores depositados por ele, em conta judicial vinculado a este processo. Expeça-se o necessário. Antes da assinatura, o alvará judicial deve ser disponibilizado nos autos, por 5 dias, para que as partes confiram os dados inseridos na minuta. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007679-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1034799-48.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Sim Gestão Ambiental Serviços Ltda. - - Eduardo Lavieri - BANCO SAFRA S/A - Ciência à exequente acerca da petição retro. - ADV: CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP), MARINA LACERDA CUNHA LIMA (OAB 327016/SP), MARINA LACERDA CUNHA LIMA (OAB 327016/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Creditas) intimada acerca do despacho de ID 10479405098.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Crefisa) intimada acerca do despacho de ID 10479405098.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Banco do Brasil) intimada acerca do despacho de ID 10479405098.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004482-38.2024.8.26.0323 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cleber Silva Morais - Banco do Brasil S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Pkl One Participacoes S.a. (Nome Fantasia: Credcesta) - Vistos. Em réplica, quanto às contestações ofertadas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), GUILHERME LUIS SAUERBECK (OAB 61809/SC), GUILHERME JACOBI (OAB 49546/SC), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084307-84.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1099791-28.2014.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Empreendimentos Imobiliários Village do Sol 2 Spe Ltda - Itaú Unibanco S.A - Recebo as petições apresentadas como emendas à petição inicial. Dada a controvérsia acerca da titularidade do imóvel arrestado nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, recebo os embargos de terceiro com o efeito de suspender eventuais atos de execução do imóvel de matrícula 2936 perante o 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Marabá. Cite-se e intime-se o embargado, por meio da publicação desta decisão em nome do seu advogado, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. - ADV: MARIA CLÁUDIA FELIPE VIEIRA (OAB 62798/GO), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407763-86.2025.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: Indiara Aparecida Fialho Sá de Lima Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Advogado: Caio Medici Madureira (OAB: 236735/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Banco Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Agravado: Banco Master S.a. Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROVA PERICIAL - PROVA QUE NÃO É ÚTIL OU NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DO FEITO - ART. 464, § 1º, II, CPC - NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO - PROVIDÊNCIA NÃO OBRIGATÓRIA - ART. 104-B, § 3º, CDC - INCUMBÊNCIA DO CONSUMIDOR - ART. 104-A, CAPUT, CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, a prova pericial pretendida não é útil ou necessária para o deslinde do feito, sobretudo à vista das demais provas produzidas (art. 464, § 1º, II, CPC), bem como porque a verificação da abusividade das taxas, juros e encargos contratados não depende de especial conhecimento técnico (art. 464, § 1º, I, CPC). Ademais, com relação à pretensão de nomeação de um administrador judicial, o próprio art. 104-B, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que "o juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos". Assim, a nomeação de administrador para elaboração de plano de pagamento não é uma providência obrigatória no processo por superendividamento, de modo que pode ser indeferida pelo magistrado, em decisão fundamentada. Vale lembrar, ainda, que o art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor atribui ao consumidor a incumbência de elaborar um plano de pagamento, dispondo que "oconsumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". E, no caso em tela, a agravante não comprova eventual impossibilidade de elaborá-lo. Isto posto, conclui-se que houve fundamentação idônea para o indeferimento da prova e das medidas consideradas impertinentes ou desnecessárias pelo juízo de primeira instância - que, vale lembrar, é o destinatário das provas - para o julgamento da causa, tal como determina o art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessarte, não há falar em cerceamento de direito. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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