Evelin Maria De Lima Navarro Kazitani

Evelin Maria De Lima Navarro Kazitani

Número da OAB: OAB/SP 236789

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001132-28.2024.8.26.0651 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.C.J.F. - L.S.O. - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre os relatórios psicossocial apresentados pelos setores técnicos do juízo. Oportunamente, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público (CPC, art. 178, inc. II). Int. - ADV: LETICIA AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 496315/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000419-24.2022.8.26.0651 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos de Oliveira - José Carlos de Oliveira - - Ingrid Mariana Santos de Oliveira - - Marinez Oliveira da Silva - - Joselane de Oliveira Sgobi - - Aline de Oliveira Trindade da Silva - - Sonisi de Oliveira Trindade e outros - Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. Por meio de mensagem eletrônica, requisitem-se informações à Oficial de Registro de Imóveis, acerca da possibilidade registrária, bem como da regularidade do plano de partilha apresentado pelos interessados. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como ofício e deverá ser enviado por E-MAIL seguindo em anexo Senha de acesso ao processo. Respondido o ofício, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Evelin Maria de Lima Navarro Kazitani (OAB 236789/SP), Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) - ADV: EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000659-44.2025.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: WILSON ROBERTO NAVARRO Advogado do(a) AUTOR: EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI - SP236789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Por ordem do MM. Juiz Federal na titularidade deste Juizado e na forma do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a anexar aos autos toda a documentação necessária à instrução processual, fazendo-o conforme informação de irregularidades na inicial, juntada aos autos (ID372295042), além dos documentos que porventura possuir, pertinentes ao caso específico, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Para constar, lavro este ato. ARAçATUBA, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000612-68.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Nadeje dos Santos Silva - ALDILENE BARBOSA DA SILVA - O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, concorrendo o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A contestação é tempestiva. O mandado de citação devidamente cumprido foi juntado aos autos em 11/11/2024 (fls. 46-47). Nos termos do art. 231, II, do CPC, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido. Assim, contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224 do CPC), e considerando a suspensão dos prazos nos feriados de 15/11/2024 (Proclamação da República) e 20/11/2024 (Consciência Negra), o termo final para a apresentação da defesa ocorreu em 04/12/2024. A contestação de fls. 48-52 foi protocolizada justamente nesse dia, sendo, portanto, tempestiva. Refuto, por conseguinte, a alegação de revelia arguida pela autora em réplica. A ré arguiu a inépcia da petição inicial por falta de detalhamento preciso acerca da localização e extensão das infiltrações, o que, segundo alega, teria dificultado sua defesa. Contudo, a petição inicial descreve de forma clara a causa de pedir e formula pedido certo. Os elementos apresentados foram suficientes para que a ré exercesse o contraditório e a ampla defesa, como de fato o fez por meio da contestação. Eventuais detalhamentos adicionais sobre a extensão dos danos e sua precisa localização são questões que podem ser elucidadas durante a instrução probatória, notadamente por meio da perícia técnica. Rejeito, pois, a preliminar de inépcia da inicial. Considerando os elementos apresentados e a assistência por advogada nomeada pelo convênio, defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Resolvidas as questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: I. A efetiva ocorrência, natureza, localização e extensão das infiltrações alegadas pela autora em seu imóvel (Rua Andre Golia, nº 180, Bairro Residencial Mississipi II, Valparaíso-SP); II. Se as referidas infiltrações são causadas por problemas estruturais ou pela forma de construção/manutenção do imóvel da requerida, em especial no que tange ao alicerce construído na divisa e à ausência de concretagem do corredor, ou se decorrem de outras causas; III. Quais as obras ou reparos tecnicamente necessários e adequados para solucionar eventuais infiltrações decorrentes de problemas no imóvel da ré, e se a concretagem do corredor da requerida é medida eficaz e suficiente; IV. A responsabilidade pela execução e custeio de tais obras. Para o deslinde da controvérsia, especialmente no que tange à comprovação da origem, natureza, extensão dos danos e nexo de causalidade, bem como para aferir a solução técnica mais adequada, determino a produção de prova pericial de engenharia civil, por entendê-la essencial para a justa solução da lide, nos termos do art. 370 do CPC. O ônus da prova observará o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbindo à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Sendo ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados pelo Estado, nos termos da regulamentação pertinente. As questões de direito relevantes para a decisão do mérito cingem-se à análise do direito de vizinhança (art. 1.277 e ss. do Código Civil), à configuração da obrigação de fazer e à responsabilidade civil por eventuais danos e reparos necessários. Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro civil André Luís Gamino, que deverá ser intimado (e-mail: andre_gamino@hotmail.com). Promova a Serventia o cadastro do douto expert no Cadastro de Partes/Representantes do Sistema SAJ/PG5 e no Portal de Auxiliares do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Com base na Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários do perito para 58 (cinquenta e oito) UFESPs, de acordo com a especialidade "2.7", da Tabela Anexa da Resolução 910/2023. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários periciais. Oportunamente, intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no artigo 466, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva intimação para início dos trabalhos, e deverá abordar, de forma fundamentada e com base em vistoria in loco em ambos os imóveis (Rua Andre Golia, nº 180 e nº 170, Valparaíso-SP), os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: Descrever as características construtivas dos imóveis das partes nas áreas de divisa, especialmente o muro divisório, o alicerce da construção da ré e o corredor mencionado na inicial. Constatar a existência de infiltrações no imóvel da autora (nº 180), detalhando sua localização, extensão, intensidade e eventuais danos decorrentes. Identificar a causa técnica primária e determinante das infiltrações verificadas no imóvel da autora. Verificar se as obras ou a forma de construção/utilização do imóvel da requerida (nº 170), incluindo o alicerce e a situação do corredor, contribuem ou são a causa direta das infiltrações no imóvel da autora. Em caso afirmativo, explicar tecnicamente o nexo de causalidade. Indicar quais as obras e/ou reparos são tecnicamente necessários e mais adequados para sanar em definitivo as infiltrações no imóvel da autora, considerando a causa identificada. Especificar se tais obras devem ser realizadas no imóvel da autora, da ré, ou em ambos. A concretagem do corredor do imóvel da requerida é medida necessária, suficiente e tecnicamente adequada para resolver o problema das infiltrações? Justificar. O laudo deverá ser instruído com fotografias elucidativas, croquis (se necessário) e todos os elementos técnicos que o(a) perito(a) julgar pertinentes para o completo esclarecimento dos fatos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Considerando que a autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação na inicial, e a natureza técnica da prova ora determinada como central para o deslinde da causa, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de sua realização futura, caso as partes conjuntamente demonstrem interesse ou se revele oportuna. Cumpra-se. Intimem-se.. - ADV: ANDREZA YARA SANTINI (OAB 382978/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000560-89.2024.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Luiz Sassao Kazitani - Ciências as partes do parecer do Nat-Jus/SP de fls. 72/79. - ADV: EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002275-52.2024.8.26.0651 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.C.A.M. - E.D. - Vistos. Tendo em vista a obrigatoriedade da intervenção do Parquet nas causas que versem sobre interesse de incapaz (artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil), abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 116253/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000504-22.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1000399-62.2024.8.26.0651) (processo principal 1000399-62.2024.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.C. - - M.E.C. - K.L.S.S. - Vistos. Fls. 22/36: manifeste-se a parte exequente. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RONALDO FERDINANDO MIRANDA (OAB 490790/SP), RONALDO FERDINANDO MIRANDA (OAB 490790/SP), PEDRO HENRIQUE BERTOLUCCI (OAB 382615/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), PEDRO HENRIQUE BERTOLUCCI (OAB 382615/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001464-92.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - Julia Navarro Kazitani - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000609-96.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1002275-52.2024.8.26.0651) (processo principal 1002275-52.2024.8.26.0651) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.H.A.M.D. - Vistos. Nos termos do §7º, do artigo 528, do Código de Processo Civil: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". No mesmo sentido: Súmula 309 do STJ O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Pois bem, analisando a petição inicial e o demonstrativo do débito apresentado pela parte credora, constato que pretende a parte alimentada empreender o rito estabelecido pelo artigo 528 do Código de Processo Civil para a satisfação do débito alimentar compreendido entre os meses de março de 2015 à junho de 2025, ou seja, quatro prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Nessa esteira, providencie a parte exequente a emenda da inicial para adequa-la ao rito processual previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil . Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500451-69.2022.8.26.0651 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Elias Coelho - Vistos. Defiro a penhora sobre o veículo indicado pela parte exequente. Após a comprovação nos autos do pagamento do valor destinado ao pagamento de despesas com diligências do oficial de justiça, expeça-se o mandado de penhora e avaliação respectivo. Lavrado o auto de penhora e avaliação, promova a Serventia a sua averbação via Sistema RENAJUD. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP)
Página 1 de 2 Próxima