Fernando Henrique Rodrigues
Fernando Henrique Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 236795
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TST
Nome:
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002812-85.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso da Cruz Salema - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, de maneira que, não tendo a parte juntado qualquer documento que pudesse comprovar tal condição, não há que se falar na concessão do beneficio, assim, indefiro o pedido. Proceda o requerente com a juntada do comprovante de pagamento do valor preparo no prazo de 48 horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 236795/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000485-76.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: DEISE PAULA DO NASCIMENTO RECLAMADO: FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb08bc proferida nos autos. Expirado o prazo concedido ao(à) exequente para impulsionamento da execução. Inicie-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Nos termos do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2, intimem-se todas as partes. Eventual pedido de prosseguimento dentro do prazo legal, deverá ser especificado nos seguintes termos: -no caso de pedido de expedição de ofícios, deverá vir acompanhado do endereço eletrônico/físico do destinatário; -no caso de pedido de desconsideração da personalidade jurídica/reconhecimento de grupo econômico deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada da Junta Comercial; -no caso de reiteração das pesquisas patrimoniais deve vir acompanhado de comprovação da alteração patrimonial da executada; -eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do respectivo endereço, ficando desde já indeferida a realização de atos em endereço já diligenciado sem êxito nos presentes autos. Expirado o prazo bienal a que se refere o artigo 11-A da CLT, tornem conclusos para extinção da execução. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEISE PAULA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001784-21.2017.5.02.0712 RECLAMANTE: CLAUDIA RIBEIRO LOPES RECLAMADO: R.L.L. COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b7982 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. PRISCILA PEREZ CASTRO DESPACHO Vistos, ID 8d454e4: Ciência ao autor. Indique o exequente os meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se a parte para a vedação ao excesso de penhora. Fica expressamente ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, referente à prescrição intercorrente. No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de nova intimação. Ciência de que a reiteração de meios já adotados ou indeferidos ensejará o sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RIBEIRO LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001210-40.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: GENIVAL SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90bd2fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO ID. 19dd977: Defiro o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se mandado para São Paulo-SP, a fim de realizar a INTIMAÇÃO da seguradora SOMBRERO SEGUROS S/A, CNPJ 37.960.905/0001-13, no endereço RUA DOUTOR RUBENS GOMES BUENO, 691, São Paulo - SP - CEP: 04.730-903, para que, no prazo de 10 dias, realize o depósito judicial referente à APÓLICE SEGURO GARANTIA Nº 012792024000107757010189 (ID. 598356c), cujo valor é de R$16.464,68. Deverá o Oficial de Justiça quando da realização da INTIMAÇÃO, cientificar o(a) Diretor(a) da SOMBRERO SEGUROS S/A de que o referido valor deverá ser depositado na agência 916 do Banco do Brasil, em conta judicial vinculada aos autos em epígrafe, a ser criada no momento da transação. Instrua-se o mandado com a APÓLICE de ID. 598356c. Atendido, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - GNG ENGENHARIA LTDA - CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001210-40.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: GENIVAL SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90bd2fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO ID. 19dd977: Defiro o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se mandado para São Paulo-SP, a fim de realizar a INTIMAÇÃO da seguradora SOMBRERO SEGUROS S/A, CNPJ 37.960.905/0001-13, no endereço RUA DOUTOR RUBENS GOMES BUENO, 691, São Paulo - SP - CEP: 04.730-903, para que, no prazo de 10 dias, realize o depósito judicial referente à APÓLICE SEGURO GARANTIA Nº 012792024000107757010189 (ID. 598356c), cujo valor é de R$16.464,68. Deverá o Oficial de Justiça quando da realização da INTIMAÇÃO, cientificar o(a) Diretor(a) da SOMBRERO SEGUROS S/A de que o referido valor deverá ser depositado na agência 916 do Banco do Brasil, em conta judicial vinculada aos autos em epígrafe, a ser criada no momento da transação. Instrua-se o mandado com a APÓLICE de ID. 598356c. Atendido, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL SANTOS DE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198012-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Jhonatan Nogueira de Meneses (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco C6 S/A - Agravado: Verena Maracaja Esidio - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de concessão de efeito suspensivo, interposto por Jhonatan Nogueira de Meneses, em razão da r. decisão de fls. 54, da origem, proferida nos autos do processo nº 1016091-29.2025.8.26.0405, pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível, da Comarca de Osasco, que indeferiu o pleito de tutela antecipada. Inconformado, o autor interpôs agravo de instrumento, pugnando pelo deferimento de efeito suspensivo. Ao final, pugnou pela reforma da r. decisão, para que as cobranças das parcelas oriundas das compras impugnadas na inicial sejam suspensas até a data do trânsito em julgado da ação (fls. 01/03). Agravo de instrumento interposto tempestivamente, sem recolhimento da respectiva taxa de preparo, tendo em vista que foi concedido o benefício da justiça gratuita ao autor (fls. 54, da origem). É o relatório. Trata-se, na origem, de ação declaratória de nulidade de contrato c.c. indenização por danos morais. Insurge-se o agravante em face de r. decisão que indeferiu o pleito de tutela antecipada. Como se sabe, o presente recurso de agravo de instrumento não se presta a perquirir o mérito do direito alegado pelas partes, restringindo-se à apuração da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória, que, pelo Código de Processo Civil, pode fundamentar-se em urgência ou evidência (art. 294). A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300 do CPC, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já a tutela de evidência, para ser concedida independentemente da demonstração de
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000187-68.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: DENIS APARECIDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: NEW QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c052b2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 03/07/2025. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. Intimem-se as reclamadas para que se manifestem acerca do alegado descumprimento do acordo em 5 dias, sob pena de execução. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEW QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CISALPINA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008433-92.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Inez da Conceição Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Via Pagseguro S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, confirmando a liminar deferida, a fim de DECLARAR inexigíveis os empréstimos realizados na conta corrente da autora, bem como deverá proceder ao cancelamento de todo e qualquer tipo de produto ou serviço contratado em nome da autora, referente aos fatos objeto da lide. Ainda, CONDENO o réu Banco Mercantil, a restituir a autora todos os valores eventualmente pagos por ela referente a estes empréstimos, corrigida monetariamente desde o desembolso pelo IPCA e acrescida de juros pela SELIC desde a citação deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Por fim, CONDENO o réu PagSeguro a cancelar definitivamente a conta aberta em nome da autora, bem como deverá cancelar todo e qualquer tipo de produto ou serviço contratado em nome da autora. Assim ponho fim ao processo com o julgamento do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, as partes repartirão as custas e despesas processuais. No mais, condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 85, do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Ainda, condeno os réus, solidariamente, no pagamento de honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 85, do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o valor da condenação e o trabalho desenvolvido pelos patronos. Verifico a impossibilidade de compensação dos honorários advocatícios, ante a expressa vedação contida no §14, do artigo 85 do CPC. P.I.C. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 236795/SP)
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ag AIRR 1001825-92.2023.5.02.0383 AGRAVANTE: PLIE CONFECCOES LTDA. AGRAVADO: ALEXANDRE ARAUJO VARES E OUTROS (2) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Agravo(s) interposto(s). Publique-se. Brasília, 01 de julho de 2025. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira Turma Intimado(s) / Citado(s) - PLIE CONFECCOES LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001022-47.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: REINALDO MARINHO DA SILVA RECLAMADO: F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d182ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO 1 - Inclua-se a parte executada no BNDT: F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA, CNPJ: 22.575.722/0001-07; 2 - Tendo em vista que a tentativa de execução em face da primeira ré restou infrutífera, determino o prosseguimento do feito em face das segunda, terceira e quarta reclamadas, na qualidade de responsáveis subsidiárias, afigurando-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Isto posto, intime-se a(s) executada(s) :CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CNPJ: 16.851.905/0001-05; GNG ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 04.165.763/0001-43; EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 23.971.011/0001-14, para pagamento de suas cotas partes, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e inclusão de seus dados no cadastro do BNDT. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - GNG ENGENHARIA LTDA - CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
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