Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo

Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo

Número da OAB: OAB/SP 236813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo possui 68 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT1, TJPR
Nome: HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034484-75.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Residencial Nossa Senhora de Lourdes - Paulo Ricardo Mendes e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Requeira o(a) exequente o que de direito para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012106-79.2019.8.26.0114 (processo principal 1009096-15.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - AJA Comércio, Empreendimentos e Serviços Ltda - R.T.B. e outro - Vistos. 1- Esclareça o exequente o pedido de penhora das cotas sociais, em 15 dias, tendo em vista a difícil efetivação da medida, que exigirá a dissolução parcial da sociedade para posterior liquidação dos bens e apuração dos haveres. 2- Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); à Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC) solicitando o bloqueio de eventuais previdências privadas e títulos de capitalização, cotas de consórcio, em nome do(s) executado(s) acima mencionado(s), até o limite de R$ 80.285,67 (atualizado até julho/2024), desde que o valor do crédito seja superior a R$ 100,00, depositando-o em conta judicial vinculada aos autos, ficando convolado em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente o encaminhamento ao destinatário, atentando-se ao peticionamento eletrônico à SUSEP (Comunicado CG nº 322/2023, DJE 10/05/2023, Caderno Administrativo, p. 26-35), comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003066-10.2018.8.26.0114 (processo principal 0073859-18.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - The Mall Gestao e Participaçao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Hamilton Possato - - Catia Regina Cunha Possato e outro - Defiro a expedição de ofício à 7ª Vara Cível desta comarca para que informe se o veículo I/Peugeot, placa DQC1385, encontra-se penhorado nos autos 1031160-48.2018, bem como se houve a citação do execução e, em caso positivo, em qual endereço. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: RENATA MARIA DA SILVA POMPEU (OAB 224035/SP), MIRIAM HELENA URVANEGIA GARCIA (OAB 111812/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0077564-29.2008.8.26.0114 (114.01.2008.077564) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lucio Fazini - Banco Itau S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: INDEFERIR o pedido relativo ao Plano Verão (janeiro de 1989), por ausência de comprovação de saldo no período. CONDENAR o réu a pagar ao autor a diferença de remuneração da caderneta de poupança nº 60040-4 referente ao Plano Collor I (março de 1990), aplicando-se o índice de 84,32% sobre o saldo não bloqueado. CONDENAR o réu a pagar ao autor a diferença de remuneração da caderneta de poupança nº 60040-4 referente ao Plano Collor II (janeiro de 1991), aplicando-se o índice de 20,21% sobre o saldo existente. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001832-78.2021.8.26.0084 (processo principal 1003650-53.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fabio Oliveira Dutra - Margarete Perim - Tendo em vista a ausência de manifestação da parte executada em relação aos valores penhorados, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido às fls. 200/201. Intime-se. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001832-78.2021.8.26.0084 (processo principal 1003650-53.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fabio Oliveira Dutra - Margarete Perim - Intime-se parte executada das penhoras realizadas às fls. 178/195, nos termos do art. 841 do CPC. Intime-se. Campinas, 18 de junho de 2025. - ADV: HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047735-52.1998.8.26.0114 (114.01.1998.047735) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.P.D. - - B.A.D. - E.L.N. - J.P.D. - - B.A.D. - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 09 de janeiro de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS PELLIZER (OAB 56794/SP), ANDRÉ LUIZ CAMARGO LOPES (OAB 265217/SP), VINICIUS MARQUES BARONI (OAB 256781/SP), ANTONIO CARLOS PELLIZER (OAB 56794/SP), MATEUS LOPES (OAB 204977/SP), MATEUS LOPES (OAB 204977/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP)
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