Joao Fernando Frassi Xavier

Joao Fernando Frassi Xavier

Número da OAB: OAB/SP 236824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Fernando Frassi Xavier possui 46 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRS, TRT15, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJRS, TRT15, TJRJ, TRT2, TJSP, TJMG, TRT1
Nome: JOAO FERNANDO FRASSI XAVIER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AGRAVO DE PETIçãO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002268-69.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Larissa Vitória Oliveira dos Santos - C.a.p. Serviços Médicos Ltda - - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos em saneador. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a extensão da responsabilidade de cada uma das requeridas é questão meritória e, por isso, será analisada após a instrução processual. As partes controvertem, essencialmente, a respeito: 1) da necessidade dos insumos, materiais e demais itens exigidos na presente demanda; 2) do efetivo desembolso, pela parte autora, dos valores exigidos; e 3) das obrigações efetivamente cumpridas pelas requeridas; e 3) da existência de dano moral indenizável. Para dirimir a primeira e principal questão controvertida, que depende de conhecimento especializado, nomeio o perito RODRIGO MIZIARA YUNES, com demais dados de contato arquivados em cartório. O perito deverá analisar quais itens, dentre aqueles constantes na planilha de fls. 472/473, deveriam ser custeados pelas requeridas em razão da indicação do tratamento home care (a saber: quais itens seriam fornecidos pela operadora em caso de internação, já que o home care é substituto à internação hospitalar). Para tanto, deverá considerar todos os documentos carreados aos autos acerca da condição clínica da requerente, bem como solicitar outros documentos que entender pertinentes. O perito deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e estipular seus honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão suportados pelas correqueridas, em igual proporção, pois ambas solicitaram a produção de prova pericial em suas contestações. Após, intimem-se as partes para que, querendo, impugnem ou efetuem o depósito judicial da remuneração proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para que designe a data e local para o início da produção da prova, devendo entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, sob pena de destituição. Com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Considerando o disposto no Comunicado Conjunto 1514/2019, deverá o N. expert providenciar a juntada do formulário devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP), MARCIA LIA MARTINS TEIXEIRA DE MOURA (OAB 165321/SP), JOÃO FERNANDO FRASSI XAVIER (OAB 236824/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Segue informações de agravo de instrumento. Considerando a decisão agravada de segunda instância que deferiu efeito suspensivo a decisão agravada, aguarde-se decisão final de agravo.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e21061 proferida nos autos. DECISÃO PJE 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 22d2d26 e Id 89354c0, no importe total de R$194.934,27 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais.  2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 145.121,29 - Imposto de renda = R$ 650,30 - INSS = R$ 33.497,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 12.252,97    - Imposto de renda sobre honorários = R$ 3.411,82  3. O saldo atualizado do depósito recursal realizado por C.A. P SERVICOS MEDICOS nos autos principais é R$ 14.070,53 - Id 871ca7c . 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:   3.1.  o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração de Id d493dc6  outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu C.A. P SERVICOS MEDICOS para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 180.863,74 ), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4. Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0100907-70.2024.5.01.0007). 5. No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão de C.A. P SERVICOS MEDICOS no SISBAJUD. 5.1. Penhorado o valor total, intime-se o réu C.A. P SERVICOS MEDICOS para ciência. 5.2. Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6. Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7.  Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg. Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 8. Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.A. P SERVICOS MEDICOS
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e21061 proferida nos autos. DECISÃO PJE 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 22d2d26 e Id 89354c0, no importe total de R$194.934,27 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais.  2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 145.121,29 - Imposto de renda = R$ 650,30 - INSS = R$ 33.497,89 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 12.252,97    - Imposto de renda sobre honorários = R$ 3.411,82  3. O saldo atualizado do depósito recursal realizado por C.A. P SERVICOS MEDICOS nos autos principais é R$ 14.070,53 - Id 871ca7c . 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:   3.1.  o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração de Id d493dc6  outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu C.A. P SERVICOS MEDICOS para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 180.863,74 ), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4. Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0100907-70.2024.5.01.0007). 5. No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão de C.A. P SERVICOS MEDICOS no SISBAJUD. 5.1. Penhorado o valor total, intime-se o réu C.A. P SERVICOS MEDICOS para ciência. 5.2. Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6. Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7.  Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg. Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 8. Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR DA SILVA COSTA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad70785 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro opostos por HENDRIX RIBEIRO ARAÚJO (#id:04ab955) em face da constrição judicial ocorrida em suas contas bancárias, decorrente de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica na ação trabalhista nº 0010568-79.2014.5.01.0245, movida por ANA CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA em face de AIR MEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. A embargada apresentou impugnação (#id:e9c8de0). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Nos termos do art. 674 do CPC, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. O embargante foi incluído no polo passivo da ação principal em virtude da citação da instauração do incidente de desconsideração expansiva da personalidade jurídica da empresa executada, sendo o primeiro momento que teve para se manifestar. Considerando a restrição judicial quanto ao seu patrimônio, uma vez que citado, reconheço sua legitimidade ativa para opor embargos de terceiros. Assim, e sendo tempestivos, conheço dos embargos de terceiro. MÉRITO 1. Da legitimidade do embargante O embargante alega que é parte ilegítima na execução, não tendo qualquer relação societária com a empresa AIR MEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Sustenta que prestou serviços para a referida empresa na condição de contador, primeiro como empregado (01/05/2009 a 17/11/2009), e, posteriormente, por meio de sua empresa JIMMY SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA (fevereiro/2010 a setembro/2012), comprovando suas alegações com farta documentação: a) contrato de trabalho (#id:6286757); b) notas fiscais de prestação de serviços (#id:b6b4df7); c) contrato de prestação de serviços entre sua empresa e a executada (#id:3caf61c); d) extratos bancários comprovando o recebimento de pagamentos; e) certidão da JUCESP atestando que os únicos sócios da empresa AIR MEDIC são Adriano Cicarelli e Marcio Barros (#id:f0f9be8). Junta, ainda, procuração outorgada pela empresa AIR MEDIC, a qual tinha poderes limitados ao exercício da contabilidade e validade até 04/03/2013 (#id:59d88da). Por fim, menciona decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes, em que foi reconhecida sua ilegitimidade passiva em execuções contra a mesma empresa (#id:a3b0bc2  e #id:520c4a9). A embargada, por sua vez, alega que o embargante atuava como sócio de fato da empresa executada, tendo ingerência em suas operações financeiras, o que configuraria burla ao quadro societário. Cita jurisprudência em abono à sua tese. Analiso. A prova documental apresentada pelo embargante é robusta e demonstra de forma inequívoca a ausência de vínculo societário formal com a empresa AIR MEDIC, bem como o exercício regular da profissão de contador. A procuração juntada corrobora a tese do embargante, pois os poderes outorgados se limitam aos atos inerentes à profissão contábil, não havendo nos autos qualquer elemento que comprove o exercício de atos de gestão que caracterizem a figura do sócio de fato. Some-se a isso as decisões judiciais favoráveis ao embargante em casos semelhantes, nas quais se reconheceu sua ilegitimidade passiva em execuções contra a empresa AIR MEDIC. A jurisprudência citada pela embargada, embora pertinente à responsabilidade do sócio de fato, não se aplica ao presente caso, pois não há provas de que o embargante se enquadre nessa condição. Acolho, portanto, os embargos. 2. Da constrição judicial Em decorrência do reconhecimento da ilegitimidade passiva do embargante, determino o levantamento da constrição judicial ocorrida em suas contas bancárias. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por HENDRIX RIBEIRO ARAUJO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, para o fim de reconhecer sua ilegitimidade passiva na execução e determinar o levantamento da constrição judicial efetuada em suas contas bancárias. Intimem-se as partes para ciência. Custas pela parte embargante no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensada do pagamento. Não obstante os Embargos de Terceiro sejam manejados por ação autônoma, eles têm natureza de incidente processual na execução em curso na ação principal, de maneira que é indevida a condenação em honorários de sucumbência. Transitada em julgado, certifique-se esta decisão nos autos do processo principal, observando-se que deve haver a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados pertencentes ao embargante, e arquivem-se estes autos com baixa. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-50.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: EDVALDO REIS SILVA RECLAMADO: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9339e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-50.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: EDVALDO REIS SILVA RECLAMADO: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9339e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO REIS SILVA
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