José Alberto Silveira Praça Netto

José Alberto Silveira Praça Netto

Número da OAB: OAB/SP 236830

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 203
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149310-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO (COHAB-SP) EM EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU, CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COHAB-SP, COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FAZ JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA PREVISTA NO ARTIGO 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.III. RAZÕES DE DECIDIR: É ADMISSÍVEL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO QUE NÃO EXIJAM DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONFORME SÚMULA 393 DO STJ. A COHAB-SP, POR SER SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, NÃO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE, NÃO FAZENDO JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, CONFORME PRECEDENTE DO STF.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A COHAB. TESE DE JULGAMENTO: 1. AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS NÃO GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA QUANDO NÃO PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 150, VI, “A”; ARTE. 173, § 2º. LEI Nº 6.830/80, ART. 34. CPC, ART. 932, III. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, ARE Nº 1.236.338/SP, REL. MIN. EDSON FACHIN, 2ª TURMA, J. 22.06.2020. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2274732-65.2022.8.26.0000, REL. BEATRIZ BRAGA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14.12.2022.. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Juliani Martello (OAB: 114291/SP) - Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) - Evair Rodrigues (OAB: 377240/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - José Alberto Silveira Praça Netto (OAB: 236830/SP) - Lucas Miranda da Silva (OAB: 266954/SP) - Horacio Mendes Marques Junior (OAB: 312229/SP) - Viviane Ruggiero Cachele (OAB: 134759/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195950-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; MARCOS SOARES MACHADO; Foro de Carapicuíba; SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Execução Fiscal; 1500076-54.2023.8.26.0127; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Município de Carapicuíba; Advogado: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP); Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab); Advogada: Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/SP); Advogado: José Alberto Silveira Praça Netto (OAB: 236830/SP); Advogada: Sueli Marotte (OAB: 82434/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506180-96.2022.8.26.0127 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Trata-se de Embargos Infringentes opostos pela exequente irresignada com a decisão que extinguiu o processo de execução, por ela ajuizada, fundada na imunidade tributária da executada, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB. Como se vê, os embargos infringentes devem ser recebidos pois o valor do crédito, R$ 586,96, se encontra dentro do valor atualizado das 50 ORTNs. No mérito, portanto, nego provimento a eles por entender que a executada goza da imunidade tributária, em razão de prestar serviço público essencial, cujos fundamentos invocados na sentença aqui adoto. Diante do exposto, deixo de acolher os embargos infringentes, mantendo-se irretocável a sentença hostilizada. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503678-24.2021.8.26.0127 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Trata-se na verdade de Recurso Extraordinário sobre matéria em que há repercussão geral pelo Tema 1122 em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Revejo eventual determinação de remessa ao STF. Nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até decisão final no referido Tema. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1122 no sistema informatizado para controle. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198307-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1526777-91.2019.8.26.0127; Assunto: Municipais; Agravante: Município de Carapicuíba; Advogado: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP); Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab); Advogada: Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/SP); Advogado: José Alberto Silveira Praça Netto (OAB: 236830/SP); Advogada: Sueli Marotte (OAB: 82434/SP); Advogada: Viviane Ruggiero Cachele (OAB: 134759/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2124048-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Simone Juliani Martello (OAB: 114291/SP) - Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) - Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) - Evair Rodrigues (OAB: 377240/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - José Alberto Silveira Praça Netto (OAB: 236830/SP) - Lucas Miranda da Silva (OAB: 266954/SP) - Horacio Mendes Marques Junior (OAB: 312229/SP) - Viviane Ruggiero Cachele (OAB: 134759/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503074-63.2021.8.26.0127 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - No tocante às custas do processo (artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03), anoto não se tratar mesmo de caso de recolhimento. Isto por partilhar do entendimento segundo o qual, uma vez efetuado o pagamento do débito exequendo voluntariamente, muitas vezes antes mesmo da citação ou sem que tenha comparecido aos autos o executado, e sem que se tenham praticado atos executórios efetivos, não fica caracterizado o fato imponível previsto pelo citado artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03, de tal forma que, de rigor, sequer seria devido o pagamento das chamadas custas processuais. Neste sentido: as custas finais são devidas pela extinção da execução quando houver a ausência de pagamento espontâneo, ou seja, se a quitação da dívida ocorrer após ser requerida a execução do julgado, na fase expropriatória, uma vez que incidiria a regra contida no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, justificada pela movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios nestes autos, ou seja, não fora ofertada impugnação, nem indicados bens à penhora, nem tampouco praticado nenhum ato constritivo, de modo que não há que se falar em exigência da taxa judiciária, uma vez que não se caracterizou o seu fato gerador (TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado - Rel. José Joaquim dos Santos - Apelação Cível n º 0022196-10.2019.8.26.0224 - j. 13.11.2019)". Execução fiscal ICMS Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação Afastada cobrança de custas finais por representar valor ínfimo Insurgência da Fazenda Pública Pretensão à imposição de recolhimento de custas processuais justificada na indisponibilidade do patrimônio público Descabimento Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 11.608/2003 Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível Dispensabilidade de atos próprios de execução Precedentes deste E. Tribunal Sentença mantida Apelo desprovido (TJ/SP 13ª Câmara de Direito Público Apelação n° 0400531-09.2006.8.26.0229 Relator o Desembargador Souza Meirelles julgado em 14 de outubro de 2.015)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)". "Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que declarou serem devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Inconformismo. Recurso julgado por esta E. 23ª Câmara de Direito Privado. Colendo Superior Tribunal de Justiça que conheceu de Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e determinar o retorno dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, para que se pronuncie acerca de alegação efetuada pela parte. Considerando que não foram praticados quaisquer atos executórios até a efetiva homologação do acordo firmado entre as partes, inexiste fato gerador para aplicação da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Necessidade de cassação da determinação exarada pelo juízo "a quo", de recolhimento das custas finais. Reformado o acórdão de fls. 47/53, para dar provimento ao recurso. (TJSP Agravo de Instrumento 2072548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2022; Data de Registro: 09/11/2022)". Também a Fazenda não é, em nome próprio, devedora de tal taxa judiciária, por força do disposto no artigo 6°, da lei de regência. Homologo, a desistência do prazo recursal, pela exequente. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192700-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - (...). É possível vislumbrar a presença concomitante do risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e da probabilidade de provimento do recurso imprescindível à concessão da tutela recursal liminar, nos termos dos artigos. 995, parágrafo único, e 1019, inciso I, ambos do CPC, motivo pelo qual DEFIRO a tutela recursal pleiteada para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste recurso. Oficie-se à MMª Juíza de Direito do SAF Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Carapicuíba, comunicando a decisão, dispensando as informações e intime-se a autarquia agravada para o oferecimento de contraminuta, no prazo do artigo 1019, inciso II, do CPC. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. RAUL DE FELICE Relator - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) - Simone Juliani Martello (OAB: 114291/SP) - Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) - Evair Rodrigues (OAB: 377240/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - José Alberto Silveira Praça Netto (OAB: 236830/SP) - Lucas Miranda da Silva (OAB: 266954/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1532512-08.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Cohab - Vistos. Trata-se na verdade de Recurso Extraordinário sobre matéria em que há repercussão geral pelo Tema 1122 em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Revejo eventual determinação de remessa ao STF. Nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até decisão final no referido Tema. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1122 no sistema informatizado para controle. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504657-49.2022.8.26.0127 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Se, necessário, inscreva-se a dívida. Havendo pedido de levantamento de guias de oficial de justiça, expeça-se alvará. 4 - Sentença transitada nesta data, tendo em vista que o pedido de extinção do processo, se deu pela própria Exequente - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP)
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