Mayra Hatsue Seno

Mayra Hatsue Seno

Número da OAB: OAB/SP 236893

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJBA, TRF3, TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: MAYRA HATSUE SENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021177-60.2018.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Vistos. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Em relação às despesas processuais, tem-se que, no caso concreto, a cobrança das custas revela-se desarrazoada e desproporcional, podendo implicar em ônus desnecessário ao Poder Público e às partes envolvidas, ferindo o princípio da eficiência administrativa, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. O comando constitucional de eficiência, inserido expressamente pela Emenda Constitucional nº 19/1998, impõe à Administração Pública não apenas o dever de agir com presteza e rendimento funcional, mas também com racionalidade econômica, de modo que os recursos públicos sejam empregados da forma mais produtiva possível. A manutenção de cobranças cujo custo operacional supera o benefício econômico potencial contraria frontalmente este mandamento constitucional. Ademais, é dever da Administração Pública zelar pela economicidade e pela racionalização da cobrança da dívida ativa, de modo a evitar que a persecução de créditos irrisórios onere excessivamente o erário e a máquina judiciária. O próprio Conselho Nacional de Justiça orientou os tribunais a implementarem medidas para a redução de execuções fiscais ineficientes. Este posicionamento reflete a compreensão institucional de que o aparato judiciário não deve ser movimentado para cobranças que representam maior dispêndio do que arrecadação. Na mesma linha, o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 8º, estabelece que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". A interpretação sistemática deste dispositivo, em conjunto com as normas processuais fiscais, autoriza o magistrado a dispensar exigências que contrariem a lógica econômica e processual do sistema jurídico. Ainda, é importante ressaltar que, com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em 19 de dezembro de 2023, submetido ao regime de repercussão geral, houve a fixação de nova tese para o Tema 1.184, resultando em significativa alteração quanto aos precedentes jurídicos vinculantes aplicados até então às execuções fiscais. A tese fixada no Tema 1.184 é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso, consoante entendimento consolidado pelo STF em sede de embargos de declaração com efeitos infringentes. Ao fixar o tema em referência, o Pretório Excelso reconheceu ser possível ao Juízo, de ofício, extinguir execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir. Um dos argumentos que alicerçou a decisão foi justamente a desproporção entre o prosseguimento da ação judicial e os custos necessários para tanto. Dito isso, observo que, no caso em exame, o valor da causa é ínfimo o qual deveria ter sido extinto em sua distribuição, uma vez que se trata de execução fiscal abaixo de 50 ORTN's. Nesse cenário, calcado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, ISENTO a parte executada do recolhimento das custas processuais. Certifique o trânsito em julgado da r. Sentença e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021096-14.2018.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Vistos. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Em relação às despesas processuais, tem-se que, no caso concreto, a cobrança das custas revela-se desarrazoada e desproporcional, podendo implicar em ônus desnecessário ao Poder Público e às partes envolvidas, ferindo o princípio da eficiência administrativa, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. O comando constitucional de eficiência, inserido expressamente pela Emenda Constitucional nº 19/1998, impõe à Administração Pública não apenas o dever de agir com presteza e rendimento funcional, mas também com racionalidade econômica, de modo que os recursos públicos sejam empregados da forma mais produtiva possível. A manutenção de cobranças cujo custo operacional supera o benefício econômico potencial contraria frontalmente este mandamento constitucional. Ademais, é dever da Administração Pública zelar pela economicidade e pela racionalização da cobrança da dívida ativa, de modo a evitar que a persecução de créditos irrisórios onere excessivamente o erário e a máquina judiciária. O próprio Conselho Nacional de Justiça orientou os tribunais a implementarem medidas para a redução de execuções fiscais ineficientes. Este posicionamento reflete a compreensão institucional de que o aparato judiciário não deve ser movimentado para cobranças que representam maior dispêndio do que arrecadação. Na mesma linha, o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 8º, estabelece que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". A interpretação sistemática deste dispositivo, em conjunto com as normas processuais fiscais, autoriza o magistrado a dispensar exigências que contrariem a lógica econômica e processual do sistema jurídico. Ainda, é importante ressaltar que, com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em 19 de dezembro de 2023, submetido ao regime de repercussão geral, houve a fixação de nova tese para o Tema 1.184, resultando em significativa alteração quanto aos precedentes jurídicos vinculantes aplicados até então às execuções fiscais. A tese fixada no Tema 1.184 é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso, consoante entendimento consolidado pelo STF em sede de embargos de declaração com efeitos infringentes. Ao fixar o tema em referência, o Pretório Excelso reconheceu ser possível ao Juízo, de ofício, extinguir execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir. Um dos argumentos que alicerçou a decisão foi justamente a desproporção entre o prosseguimento da ação judicial e os custos necessários para tanto. Dito isso, observo que, no caso em exame, o valor da causa é ínfimo o qual deveria ter sido extinto em sua distribuição, uma vez que se trata de execução fiscal abaixo de 50 ORTN's. Nesse cenário, calcado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, ISENTO a parte executada do recolhimento das custas processuais. Certifique o trânsito em julgado da r. Sentença e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br       ATO ORDINATÓRIO  Processo: 0501942-81.2015.8.05.0256 Classe-Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Ativa: PARTE AUTORA: CLEONICE SANTOS DE SOUSA Parte Passiva: PARTE RE: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, RUI FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DA PENHA DE FARIAS, MARIA NEVES DOS SANTOS, MARINEUSA FERREIRA DOS SANTOS, THAIS GOMES XAVIER, JULIANA DOS SANTOS TEIXEIRA, JOÃO PAULO DOS SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO FELIPE DOS SANTOS LOPES REPRESENTADO: LAZARO GOMES SANTOS, HUGO GOMES SANTOS, ERICK GOMES SANTOS REU: LAERCIO FERREIRA DOS SANTOS                                                                   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                                                                                             Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca das certidões de Id. 492265457 e 492262851.   Teixeira de Freitas (BA), 27 de junho de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06   LARISSA ANDRADE CORDEIRO Diretora de Secretaria/Analista
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076823-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Ary Sérgio Gil - Agravado: Sergio Azevedo Chaves - Magistrado(a) Souza Meirelles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO AMBIENTAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DE TERCEIROS PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS INSUFICIÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO COMPROVANDO A APARENTE ILICITUDE COM O INTUITO DE FRUSTRAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MERA ESPECULAÇÃO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA AUTORIZAR A PROVIDÊNCIA DECISÃO MANTIDA RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina Faria Gil (OAB: 98958/SP) - Jeaine Cristina Gil (OAB: 174549/SP) - Ariana Anari Gil (OAB: 221152/SP) - Aniceto Barbosa Neto (OAB: 160048/SP) - Rosa Maria Garcia Barros (OAB: 66755/SP) - Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (OAB: 72591/SP) - Luciano Roberto Ronquesel Battochio (OAB: 176724/SP) - Odilon Benedito Ferreira Affonso (OAB: 27826/SP) - Marcos Aparecido de Melo (OAB: 80060/SP) - Mayra Hatsue Seno (OAB: 236893/SP) - Ricardo Salla Fernandes (OAB: 458840/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001150-38.2023.8.26.0278 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Hassin Ali Hammoud - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência às partes. No mais, reporto-me aos termos da r. sentença de fls. 236/245, devendo as partes providenciar o cumprimento das determinações ali constantes, como condição para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025312-79.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Transportes Ferrari & Martoni Ltda-me e outro - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025312-79.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Transportes Ferrari & Martoni Ltda-me e outro - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000872-09.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Família - G.A.M.L.G. - E.F.S. - Vistos. 1. No prazo de 15 dias, informem as partes se pretendem produzir provas, em caso positivo, deverão esclarecer e justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 3. Após, tornem os autos à conclusão para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: PAMELA DOS ANJOS DAMASCENO (OAB 145324/MG), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000885-05.2025.8.26.0045 (processo principal 0002081-64.2012.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Suhaila Ali Hammoud - Magazine Luiza S/A - Preliminarmente, recolha a parte exequente, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária referente à 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003), observados os limites mínimo de 05 (cinco) UFESPs e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, sob pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SELMA CLERIA SANTOS DE ABREU (OAB 353396/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), JOÃO PAULO BARRETO LOBO (OAB 223989/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045949-03.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nova Louzada Materiais para Construção Eireli - Rossetti Equipamentos Rodoviários Ltda - Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), KARINA TOMÉ RIBEIRO ROSSETTI (OAB 208889/SP)
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