Solange Alves De Mattos Vérri
Solange Alves De Mattos Vérri
Número da OAB:
OAB/SP 236908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Alves De Mattos Vérri possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT1
Nome:
SOLANGE ALVES DE MATTOS VÉRRI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201932-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: P. B. M. F. (Representando Menor(es)) - Agravante: M. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: C. S. C. R., - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão de fls.34 dos autos principais que, no bojo da ação de alimentos, fixou os provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu, para o caso de emprego formal, e 1 salário mínimo nas demais hipóteses. Irresignado, pretende a agravante a antecipação de tutela recursal e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que os alimentos estão aquém das necessidades do menor. É o relatório. 1.- O r. pronunciamento não merece reparos. Como é cediço, os alimentos devem ser arbitrados com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, isto é, de forma proporcional às possibilidades do alimentante e tendo em vista as necessidades do alimentário, nos termos do § 1º do art. 1.694 do CC. Na hipótese, nessa fase de cognição sumária, não há elementos suficientes que permitam concluir que o agravado reúna condições para suportar prestação maior que a fixada. Considerando, então, que, no caso, a pensão é devida a um filho, o quantum, correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, para o caso de emprego formal, e 1 salário mínimo nas demais hipóteses deve ser mantido, salientando o dever de ambos genitores de contribuir com o sustento da prole. Seja como for, é importante deixar consignado que o valor fixado deverá prevalecer até deliberação ulterior desta C. 8ª Câmara de Direito Privado, sem prejuízo de modificação do presente entendimento, inclusive pelo i. Magistrado, após uma cognição exauriente dos fatos alegados, a vinda de novos elementos aos autos ou eventual composição entre as partes. Destarte, NÃO CONCEDO a antecipação de tutela pretendida, nos termos da fundamentação supra. 2.- À d. Procuradoria Geral de Justiça. 3.- Faculto às partes manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Por oportuno, salienta-se que a discordância do julgamento do recurso por meio eletrônico, implicará, automaticamente, a adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Solange Alves de Mattos Vérri (OAB: 236908/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100858-14.2022.5.01.0261 RECLAMANTE: DOUGLAS FIGUEIREDO SCHUELER RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: DOUGLAS FIGUEIREDO SCHUELER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas, ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC. Ocorrida a prescrição intercorrente, façam-se os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025. RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FIGUEIREDO SCHUELER
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002478-22.2024.8.26.0072 (processo principal 1004555-55.2022.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.G.F.J. - Vistos. Fls. 120-123: por ora, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos, para que informe se houve pedido de reserva de honorários contratuaisantes dapenhora no rosto dos autos sob nº 5000962-80.2024.4.03.6335. Na mesma oportunidade, comunique-se o decurso do prazo para impugnação à referida penhora. Int. - ADV: SOLANGE ALVES DE MATTOS VÉRRI (OAB 236908/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4acba proferido nos autos. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar especificamente meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução. Inerte o exequente, ou sendo apresentados métodos já realizados, cuja eficácia se demonstre inviável para alcançar a satisfação do crédito, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015. pgs SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LOPES ENEAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5ff8a proferido nos autos. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar especificamente meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução. Inerte o exequente, ou sendo apresentados métodos já realizados, cuja eficácia se demonstre inviável para alcançar a satisfação do crédito, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015. pgs SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE SOUZA FELISMINO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201932-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 2ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1002059-48.2025.8.26.0363; Agravante: P. B. M. F. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Solange Alves de Mattos Vérri (OAB: 236908/SP); Agravado: C. S. C. R.,
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201932-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro de Mogi Mirim; 2ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1002059-48.2025.8.26.0363; Fixação; Agravante: P. B. M. F. (Representando Menor(es)); Advogada: Solange Alves de Mattos Vérri (OAB: 236908/SP); Agravante: M. S. F. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Solange Alves de Mattos Vérri (OAB: 236908/SP); Agravado: C. S. C. R.,; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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