Stela Regina Pedroso Vilela Torres De Carvalho
Stela Regina Pedroso Vilela Torres De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 236980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stela Regina Pedroso Vilela Torres De Carvalho possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
STELA REGINA PEDROSO VILELA TORRES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001007-29.2018.8.26.0541 (processo principal 0003094-70.2009.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Bradesco Sa - Dorival Torres de Carvalho - Vistos. Fls. 484/495: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: STELA REGINA PEDROSO VILELA T. DE CARVALHO (OAB 236980/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), WALDEMAR DA MOTA RAMOS (OAB 45108/SP), FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-60.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Euclides da Costa Lima - Alessandra Cristina da Silva Celico - - Marcella Silva Domingues Celico e outros - Vistos. Decorrido o prazo para pagamento das custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição dos valores em dívida ativa (art. 1098, § 2º das NSCGJ) com o arquivamento dos autos. Se necessário, proceda-se pesquisas nos sistemas Infojud, Siel e/ou CRCJud para localização do número do CPF da parte. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: NAIARA SANTINI NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 186586/SP), STELA REGINA PEDROSO VILELA T. DE CARVALHO (OAB 236980/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), GLÁUCIA MONICA ORNELAS CORREA (OAB 338173/SP), GLÁUCIA MONICA ORNELAS CORREA (OAB 338173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000971-23.2025.8.26.0541 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.R.S.R. - - C.M.S.R. - D.R. - Em complemento à sentença de fls. 262/264, com o intuito de evitar omissões, consigno que fica homologada também a cláusula três do acordo, de modo que a genitora, Sra. Márcia Regina da Silva Raucci se compromete a contribuir mensalmente para o sustento e manutenção do filho, a título de pensão alimentícia, 25% do salário-mínimo a ser depositada em conta indicada pelo genitor, tendo em vista que a residência principal da criança ser com o genitor, Sr. Denival Rodrigues. Contudo, considerando que o requerido reside com o filho na casa que pertence ao casal, e que esta permanecerá em condomínio, fica acordado que, enquanto pai e filho usufruírem da moradia, não haverá pagamento da pensão alimentícia. Mantém-se, no mais, a sentença de fls. 262/264 tal como lançada. P.I.C. - ADV: HEITOR OLIVEIRA MACHADO (OAB 510278/SP), HEITOR OLIVEIRA MACHADO (OAB 510278/SP), STELA REGINA PEDROSO VILELA TORRES DE CARVALHO (OAB 236980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000762-47.2025.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B. - O.F.S. - Vistos. Cadastre-se a procuradora constituída pelo requerido, junto ao sistema informatizado. Não obstante, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição de fl. 47/50. Dessa forma, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, b), do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo formulado entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Dispensado o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários em favor da D. Procuradora dativa da autora. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: STELA REGINA PEDROSO VILELA TORRES DE CARVALHO (OAB 236980/SP), REGIANE REDIGOLO LIMA HASHIMOTO (OAB 373209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000971-23.2025.8.26.0541 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.R.S.R. - - C.M.S.R. - D.R. - Homologo, portanto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 213/223, para os fins do artigo 200, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro reconhecida a união estável havida entre MÁRCIA REGINA DA SILVA RAUCCI e DENIVAL RODRIGUES, no período de 30 de março de 2002 até a separação de fato, cujos efeitos civis equivalem ao casamento, para todos os fins de direito. Homologo, ainda, a fixação da guarda compartilhada do filho menor, com residência principal com o genitor, ficando estabelecido que a genitora se responsabilizará pelas despesas do filho, ficando dispensada a fixação de pensão alimentícia mensal. Homologo também a partilha do imóvel localizado na Rua Aurino Rodrigues Medrado, lote nº 20, matrícula nº 38.379, que foi atribuída em partes iguais aos conviventes, arcando ambos com as obrigações contratuais e tributos proporcionais, inclusive quanto ao financiamento bancário pendente, sendo reconhecida cláusula de preferência e necessidade de anuência mútua para eventual alienação do bem. Fica igualmente homologada a cessão integral, por ambos os genitores, dos direitos decorrentes do imóvel situado na Rua Amador Bueno, nº 1481, matrícula nº 43.727, em favor do filho João Pedro da Silva Rodrigues, dispensando-se formalização por escritura pública, por se tratar de bem em fase de aquisição por instrumento particular de cessão de direitos. No tocante aos veículos, homologo a cessão do automóvel VW/Gol - placas EIT 1427 -, ao filho João Pedro da Silva Rodrigues, independentemente de compensação financeira. Homologo também a permanência do veículo VW/Spacefox com Selma Rodrigues, irmã do requerido, bem como a atribuição do veículo Del Rey GL, placas CMU 3788 -, ao requerido, mediante pagamento da quantia equivalente à metade do valor estimado à autora, no prazo e forma acordados. Homologo, ainda, a divisão dos bens móveis existentes na residência, conforme discriminado no acordo, bem como a partilha das dívidas comuns, com divisão proporcional entre os ex-conviventes. Homologo, por fim, as demais cláusulas relativas à renúncia recursal, execução em caso de descumprimento, responsabilidade pelas obrigações futuras do imóvel, e demais condições contratuais. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ressalto que o artigo 515 do Código de Processo Civil, confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação das partes, nos termos acima proposto. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, diante da gratuidade da justiça concedida. Não fixo honorários advocatícios em razão da autocomposição e da inexistência de resistência entre as partes. Fixo os honorários do patrono dativo nomeado aos autores em 100% do valor previsto na Tabela vigente do Convênio DPESP/OAB-SP. Expeça-se certidão nos termos do Convênio, que permanecerá disponível junto ao SAJ para impressão e encaminhamento pelo interessado. Certifique-se o trânsito em julgado imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, dada a preclusão lógica em razão da natureza consensual do acordo, o qual conta com a anuência do Ministério Público. Havendo necessidade de expedição de formal de partilha e ou alvará de autorização, devem as partes provocar este Juízo, fundamentando o pedido. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se estes autos definitivamente, após cumpridas e observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: STELA REGINA PEDROSO VILELA TORRES DE CARVALHO (OAB 236980/SP), HEITOR OLIVEIRA MACHADO (OAB 510278/SP), HEITOR OLIVEIRA MACHADO (OAB 510278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000555-07.2018.8.26.0060 (processo principal 0000221-51.2010.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Euclides da Costa Lima - Alessandra Cristina da Silva Celico - Manifestem-se as partes sobre a petição do perito de fls. 885/887, no prazo legal. - ADV: NAIARA SANTINI NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 186586/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), STELA REGINA PEDROSO VILELA T. DE CARVALHO (OAB 236980/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003309-56.2024.8.26.0168 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundaçao Dracenense de Educaçao e Cultura - Fundec - Amanda Quevedo Muniz da Silva e outro - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à) Requerente Fundaçao Dracenense de Educaçao e Cultura - Fundec acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, emitido aos 18/06/2025. - ADV: STELA REGINA PEDROSO VILELA T. DE CARVALHO (OAB 236980/SP), THAÍS FIORUCI D´ANTONIO TONIOLO (OAB 363116/SP), CARLO CONTI MARINI (OAB 318534/SP), ALESSANDRA SCARPINI ALVES (OAB 153518/SP), STELA REGINA PEDROSO VILELA T. DE CARVALHO (OAB 236980/SP)
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