Tatiana Cristina Monson Calil De Mello
Tatiana Cristina Monson Calil De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 236984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Cristina Monson Calil De Mello possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT1, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT1, TJSC, TJSP
Nome:
TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be3f87 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o autor para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância. Decorrido o prazo, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0004595-85.2008.8.24.0012/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB SC029417) ADVOGADO(A) : TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB SP236984) ADVOGADO(A) : GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB SC020036) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de acordo, ante ao interesse da parte apelada em aderir ao acordo coletivo em abstrato, homologado pelo Supremo Tribunal Federal ( evento 47, PET1 ). 2. Não apresentada proposta, voltem ao sobrestamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065599-47.2005.8.26.0506 (2558/2005) - Cumprimento de sentença - Seguro - Alfa Seguros e Previdencia S/A - Luiz Guilherme Correa de Mello - Facchini S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: MARLI NICCIOLI (OAB 128679/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032071-77.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Ronaldo Araujo - Maorilio Aparecido Calil - - Elizabeth Mendes Monson Calil - - Jayme Prado de Mello - - Jacira Correa de Mello - - Tatiana Cristina Monson Calil de Mello - - Luiz Guilherme Correa de Mello e outro - Vistos. 1- Converto o julgamento em diligência. 2 - Considerando o disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do Código de Processo Civil. 4 - Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000615-57.2024.8.26.0322 (processo principal 1000598-38.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Célio Sardi - Alexandre Henrique Volpato - A execução tramitou até aqui com a realização de diversas e custosas diligências, tais como buscas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, além da expedição de mandado para livre penhora, todas sem o sucesso necessário para a satisfação do crédito. As fls.78/80, pretende a parte credora a adoção de medidas atípicas para garantir o cumprimento da obrigação de pagamento de valor consistentes na suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito da parte devedora. Pois bem. Além de relatar os resultados infrutíferos das diligências já realizadas, a parte credora não trouxe mínimos elementos a indicarem que possivelmente a parte devedora tem patrimônio, que apenas não foi encontrado por alguma espécie de ocultação e desta forma busca frustrar a execução. O C. STJ fixou exatamente esse critério a respeito da conduta do devedor para se aferir se a medida atípica é ou não razoável e proporcional: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA VIABILIDADE DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS, À LUZ DAS DIRETRIZES DELINEADAS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A atual jurisprudência perfilhada pelas Turmas de Direito Privado do STJ considera, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, desde que exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo 2. (...). 3. (...). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1930022/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021) (grifei e suprimi os itens 2 e 3). Ante a ausência de demonstração de que a parte devedora está buscando de modo intencional frustrar a execução, INDEFIRO a adoção das medidas atípicas requeridas. Aguarde-se a manifestação da parte exequente por 30 dias. No silêncio, aguarde-se até o término do prazo de suspensão de 1 ano já determinada a fls.63, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, isto é, até 18/03/2026. Intimem-se. - ADV: TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), JOSE LUIZ DE ARRUDA GONCALVES (OAB 103162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001147-56.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.P.S. - R.S.S. - - S.F.O. - Vistos. Fls. 413/419: Razão assiste em parte à autora. É caso mesmo de se determinar o cancelamento da perícia a cargo do IMESC, em razão da sobrecarga do referido instituto, que vem retardando o prosseguimento das ações em geral, com demora no agendamento das perícias e entrega dos laudos, em prejuízo não apenas à parte do processo, como aos demais jurisdicionados de outros processos, em razão do retrabalho gerado à serventia e a este Juízo com as movimentações de cobrança do IMESC que acabam sendo necessárias, ainda que em sua maioria infrutíferas.Assim, providencie-se o necessário. Ademais, diante da alegada dificuldade de locomoção da parte autora, e a impossibilidade do referido instituto de realizar a perícia em cidade próxima (fls. 344), nomeio perito Dr. GUSTAVO RODRIGUES MANRIQUE. Intime-se o perito para esclarecer se aceita o encargo mediante a remuneração constante da Tabela editada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, pois a prova pericial foi requerida apenas pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de Perito. Arbitro os honorários periciais no montante equivalente a 32 UFESPs, conforme Anexo I, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Caso o perito aceite o encargo, oficie-se para reserva dos honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública, observando o item 3, do Comunicado Conjunto nº 258/2024, por meio do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Decorrido o prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como recebida a comunicação da Defensoria Pública Estadual informando a reserva dos honorários, providencie a Serventia a inserção dos dados referentes à nomeação do perito no Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça, indicando o número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Para a realização da perícia, faculto ao Perito a busca de informações. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, a Unidade Judicial deverá informar à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico", e intimar as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA VILELA BORGES JULIANO (OAB 344677/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007162-12.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1028589-92.2018.8.26.0506) (processo principal 1028589-92.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP - Welington Luis Alves Souza Junior - Vistos. Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incorrer na multa de 10% mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC/2015). Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente. Realizado o depósito, intime-se a Fazenda para que se manifeste a respeito, inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), TATIANA CRISTINA MONSON CALIL DE MELLO (OAB 236984/SP), RAFAEL STELLA SAMPAIO (OAB 335360/SP)
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