Fernando Augusto Zito
Fernando Augusto Zito
Número da OAB:
OAB/SP 237083
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
FERNANDO AUGUSTO ZITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1060635-81.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Hit Itaim Residences (Revel) - Apelado: Condomínio Edifício Igarapé - Vistos. Há incorreção na planilha de fls. 493, ao indicar o valor de R$ 800,00 como "valor da taxa recolhida", pois a guia e o respectivo comprovante de pagamento apresentados a fls. 484/485 apontam o recolhimento de apenas R$ 400,00, que correspondem a 4% do valor da causa, sem a devida atualização. Sendo assim, complemente o apelante o valor do preparo, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecer o presente recurso, observado o percentual de 4% do valor atualizado da causa (diferença de R$ 24,36). Decorrido, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Fernando Augusto Zito (OAB: 237083/SP) - Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP) - Gabriel Lopes Zanini (OAB: 480037/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1156107-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Condomínio Capital Brás - Xrs Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda - - Rs Vigia Serviços de Monitoramento Ltda - Vistos. Fls. 369/370: Ciência às partes da designação de Sessão de Tentativa de Conciliação por Videoconferência (via Teams) agendada pelo Setor Específico para Conciliações do Fórum João Mendes Jr. para o dia 07 de agosto de 2025, às 10h00min. Ficam as partes intimadas da designação através de seus Patronos, por publicação no D.J.E. Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003788-73.2024.8.26.0004 (processo principal 1002145-19.2022.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Rxs Servicos Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda. - - RXS Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda - Dias Pastorinho Sa Ind e Com - Aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS (OAB 165770/RJ), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS (OAB 165770/RJ), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), JOYCE KOLLE VERGARA MARQUES (OAB 131682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026807-55.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Irene Macedo Barreira - Condomínio Edifício Eldorado - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para declarar a nulidade da multa condominial aplicada, no valor de R$ 2.119,56, devendo o Réu proceder ao seu cancelamento e se abster de inscrever o nome da parte autora em órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa por descumprimento. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração". Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), GIULIA BARONE FREIRE (OAB 434048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008257-48.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora S/A - Edson Pereira da Silva - - Srx Servicos Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda. Epp. - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente, sob pena de preclusão. Int. - ADV: BRUNO SOARES FERREIRA (OAB 349915/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB 12451ES/), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1203682-16.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Xrs Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda - Vistos. 1. XRS SERVIÇOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. opôs embargos de declaração em face da decisão proferida às fls. 63, alegando a existência de omissão, uma vez que deixou de analisar a eleição de foro dos contratos que instruíram a exordial. Conheço dos embargos, pois foram opostos no prazo legal e fundamentados no inc. II do art. 1.022 do C.P.C./2015. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Com efeito, analisando a argumentação desenvolvida constato que, de fato, assiste razão ao embargante, uma vez que a decisão não se deteve sobre a eleição de foro constante dos aduzidos contratos. Sendo assim, acolho os embargos de declaração, conferindo-lhes efeito modificativo, para que os autos tenham regular prosseguimento neste Juízo. 2. Cite(m)-se para pagamento do débito e dos honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% (Artigo 827 do CPC), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. O(s) executado(s) poderá(ão) interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, mediante distribuição por dependência (Art. 914, §1º do CPC). Para tal intento, e no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das despesas para citação postal, cujo valor é de R$ 32,75, para carta unipaginada. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011236-19.2024.8.26.0224 (processo principal 1041902-25.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - SRX Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda. Epp - Condomínio Edifício João Paulo II - Vistos. Fls. 84/90: Expeça-se carta de intimação ao condomínio executado. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), VITOR AZEVEDO DIAS (OAB 420314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014192-40.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Barra Viva 3 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fl. 331: Depositados os honorários devidos às fls. 332/333, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)