Rodrigo Cardoso Biazioli

Rodrigo Cardoso Biazioli

Número da OAB: OAB/SP 237165

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 200
Total de Intimações: 269
Tribunais: TJAP, TJGO, TJRN, STJ, TJSC, TJES, TJPR, TJSP, TRF3, TJPA, TJMG, TJDFT, TJBA, TJMA, TJRR, TJRJ, TJPE, TJPB
Nome: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação - São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0020944-39.1987.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FEMARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA - SP52406 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI - SP237165 SENTENÇA (Tipo C) Relatório Trata-se de Execução Fiscal estabelecida entre as partes indicadas. Por meio da petição posta como folha 36 dos autos físicos (ID 42455966 – página 49), foi apresentada defesa em nome da empresa executada, na qual se pugnou pela extinção deste feito. Concedido prazo para que se regularizasse a representação processual, a parte executada manifestou-se por meio da peça posta como ID 307142967. A parte exequente, por sua vez, noticiou que, por reconhecimento de prescrição intercorrente, houve cancelamento administrativo, de acordo com o artigo 26 da Lei 6.830/80. Assim, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tendo em conta que, apesar de ter sido devidamente intimada, a parte executada não regularizou sua representação processual de maneira adequada, sem identificar quem assinou a procuração juntada em ID 307142971, NÃO CONHEÇO A DEFESA APRESENTADA em folha 36 dos autos físicos (ID 42455966 – página 49). Tendo havido cancelamento, que foi noticiado pela própria parte exequente, incide o artigo 26 da Lei 6.830/80, em que se tem: Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição da Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Vê-se que a ocorrência se encaixa ao dispositivo transcrito. Dispositivo Assim, com base no artigo 26 da Lei 6.830/80, aliado ao inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito. SEM IMPOSIÇÃO RELATIVA A CUSTAS, considerando que a parte exequente goza de isenção, em conformidade com a Lei 9.289/96. SEM CONDENAÇÃO relativa a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando que o desfecho se dá independentemente de atuação da parte executada. DESCONSTITUO A PENHORA, BEM COMO O CORRESPONDENTE DEPÓSITO (folha 12 dos autos físicos - ID 42455966 - página 19), independentemente de haver trânsito em julgado, porquanto a parte exequente expressamente reconheceu pertinência da extinção do feito. Publique-se. Intime-se. Sobrevindo trânsito em julgado e não havendo questão a ser judicialmente analisada, arquivem-se estes autos, dando baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2141815-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Subway Systems do Brasil Ltda - Agravante: Southrock Foods S.a. - Agravante: Sport Participações S.a. - Agravante: Sr N Participações S.a - Agravante: Src 4 Participações Ltda - Agravante: Src 5 Participações Ltda - Agravante: Subway Brasil Participações S.a. - Agravante: Brazil Airport Restaurants S.a. - Agravante: Sw Stores do Brasil - Agravante: Subway Realty do Brasil Ltda - Agravante: São Paulo Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Rio Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Sul Airport Restaurantes Ltda - Agravante: Brasilia Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Belo Horizonte Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Southrock Capital Ltda - Agravante: Src Holding Participações S.a. - Agravante: Southrock Centro de Serviços Administrativos Ltda - Agravante: Src D Participações Ltda - Agravante: Src 1 Participações Ltda - Agravante: Kd01 Participações Ltda. - Agravante: Hb Participações S.a. - Agravante: Src 6 Participações Ltda. - Agravante: Vai Pay Soluções Em Pagamento Ltda. - Agravante: Southrock Lab S.a. - Agravante: Star Participações S.a. - Agravante: Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. - Agravante: Americana Franquia S A - Agravante: Brazil Highway Ltda. - Agravante: Wahalla Ltda. - Agravante: Vai Soluções Ltda. - Agravante: Eataly Participações S.A. - Agravante: Eataly Brasil Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda. - Agravado: O Juízo - Interessado: Oreste Nestor de Souza Laspro - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A - Interessado: Junto Seguros S.a. - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Interessado: Jhsf Incorporações Ltda. - Interessado: Vortx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Interessado: Banco Votorantim S.a. - Interessado: Banco Bs2 S.a. - Interessado: Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Real Lp - Interessado: Castor Participações Ltda - Interessado: Virgo Cia. de Securit. - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Studio Ino Arquitetura & Design Ltda - Interessado: Gomes Emg. Ltda. - Interessado: Lvg Arquitetura Ltda - Interessado: Condominio Bauru Shopping Center - Interessado: Ecolab Química Ltda. - Interessado: Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Lesath Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Bauru Paíneis Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Inst. brasileiro de Cidadania - Ibraci - Interessado: Ingram Micro Brasil Ltda. - Interessado: Bsp Empreendimentos Imobiliarios R15 Ltda - Interessado: Reis Ofice Products Serviços Ltda - Interessado: Lesath Emp. e Part. Ltda. - Interessado: Melitta do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Fundação Cásper Líbero - Interessado: Snd Distribuição de Produtos de Informática S.a - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Bud Administradora e Incorporadora Ltda. - Interessado: Banco Modal S.a. - Interessado: Daniel Madeira Mendonça- Me - Interessado: Light Serviços de Eletricidade S A - Interessado: M. F. de Lima Chocolates - Interessado: Banco Original S.A. - Interessado: Dafran Transportes e Logistica Ltda - Interessado: Nitrojet Indústria e Comércio Eireli Epp - Interessado: Banco Pine S/A - Interessado: Unimar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessada: Isadora Thuane Zanholo - Interessado: Sawafish Comercial, Importadora e Exportadora de Produtos do Mar Eireli - Interessado: Codicon Dist. de ALimentos Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Embalagens Brolo Neves Ltda - Epp - Interessado: Bra Serviços de Comunicação Eireli - Interessado: Dohler America Latina Ltda - Interessado: Wide Digital e Tecnologia S.a. - Interessado: Sanity Consultoria e Treinamento Ltda-me - Interessado: A Cooper. Dália Alimentos Ltda. - Interessado: Pemaxco Serviços Ambientais Eireli, - Interessado: Mpserv Serviços Ltda - Interessado: Ebpark Empresarial SPE S.A. - Interessado: Fort Corporativo Comercial Eireli - Interessado: Kmee Informatica Ltda Epp - Interessado: Frigga Refrigeração e Ar Condicionado Ltda. - Interessado: Mobile Engenharia Ltda. - Interessado: Agrana Fruit Brasil Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda. - Interessado: Itw Feg do Brasil Industria e Comercio Ltda - Interessado: Cia. de SAn. Basico do Est. de S.P. - Interessado: Fm2c Serviços Volantes Ltda - Interessado: Japj Construções Civis Eireli - Interessado: Companhia Zaffari Comércio e Industria - Interessado: Maneng Refrigeração Ltda - Interessado: Plastifama Indústria e Comércio de Plásticos e Papel Ltda. - Interessado: Natural One S.a. - Interessado: Associação de Rede de Franquia Mania de Churrasco Prime Steak House - Interessado: Laticinios Porto Alegre Industria e Come - Interessado: Mecano Pack Embalagens S.A. - Interessado: Movida Locação de Veículos S/A - Interessado: Spal Ind.bras. de Bebidas S/A - Interessado: Shc – Industria e Comércio de Sorvetes Ltda. - Epp - Interessado: DCSA suprimentos Ltda. - Interessado: FFG Com. de Suprimentos Ltda. EPP. - Interessado: Cond. Civil Shopping C. Neumarkt Blumenau - Interessado: VMLY&R Brasil Prop. Ltda. - Interessado: Unimar Fundo de Inv. - Interessado: Metropolitan Garden Emp. e Part. S.A. - Interessado: Souza Lima Seg. Patrim. Ltda. - Interessado: Froneri Brasil Dist.Ltda. - Interessado: Lucas Kosinski - Interessado: Center Norte S/A - Construção Empreendimentos Administração e Participação - Interessado: Ambev S/A - Interessado: Crbs S/A - Interessado: Vox Line – Contact Center Intermediação de Pedidos Ltda - Interessada: America Net Ltda - Interessado: Brico Bread Alimentos Ltda - Interessado: Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center - Interessado: Salzano Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Interessado: Katch Fund Solutions - Interessado: High Income Alternative LLC - Interessado: Musa Tecnologia Ltda - Interessado: Conecta Flex Serviços e Comércio Eireli Epp - Interessado: Rodrigo Galante San Juan - Interessado: Kpmg Auditores Independentes - Interessado: Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Interessada: Silvana Malandrini Mazza - Interessado: Totvs Sa - Interessado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Interessado: Fns Comércio e Importação Ltda. - Interessado: Cymz Construções Ltda - Interessado: Nitrojet Comércio e Serviços de Maquinas e Equipamentos Ltda. - Interessado: Helio Julião da Silva Neto - Interessado: Fraport Brasil S.a. Aeroporto de Porto Alegre - Interessado: Fraport Brasil S.a. Aeroporto de Fortaleza - Interessado: Euler Hermes Seguros de Crédito S/A - Interessado: Santa Sonia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Pesquise Ja - Inst. de Pesquisas e Sol. Mercadologicas Ltda - Interessado: Arval Brasil Ltda. - Interessado: Atacadista Kingfood Produtos Alimenticios Ltda - Interessado: FSJr. & Krahenbuhl Consultoria Empresarial Ltda EPP - Interessado: Rio Airport Restaurantes Ltda. - Interessado: Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A - Interessado: Center Leste Empreendimentos Comerciais Ltda - Interessado: Comercial Shopping Aricanduva Ltda - Interessada: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING LESTE AV. ARICANDUVA - Interessado: São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Intermarcos Administradora Ltda - Interessado: Alsi - Associação dos Lojistas do Shopping Interlagos - Interessado: Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Interessado: Supply Solutions Consultoria Empresarial Ltda - Interessado: Fm Construções Ltda - Interessado: Souza Fernandes Engenharia Ltda - Interessado: Starbucks Coffee International, Inc. - Interessado: Starbucks Corporation ("SBUX") - Interessado: SBI Nevada, Inc. - Interessado: Palmital Alimento Eireli - Interessado: Ladripolo Industria de Pisos e Revestimentos Ltda. - Epp - Interessado: Pg3 Fundo de Investimento Multtimercado Crédito Privado - Interessado: Trdfin Fund Holdings Llc - Interessado: Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Interessado: Pátio Batel Shopping Ltda. - Interessado: Oracle do Brasil Sistemas Ltda - Interessado: Antônio José Rocheta de Souza - Interessada: Ytecnologia da Informação Ltda - Interessado: Sap Brasil Ltda - Interessado: Banco Original S/A - Interessado: Wew Imp. e Exp. Ltda. - Interessado: Vpj Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Interessado: Nazapack Embalagens Ltda - Interessado: Forno de Minas Alimentos Sa - Interessado: Servcater Internacional Ltda - Interessado: Gazit Malls Fundo de Inv. Imob. - Interessado: Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Interessado: Nova Galleria Emp. Imob. Ltda. - Interessado: Copel Cia Paranaense de Energia Ltda - Interessado: Santa Sonia Emp. Imob. Ltda. - Interessado: Travessia Sec. de Cred. Fin. VIII S.A. - Interessado: Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - Interessado: Autopel Automação Comercial e Informática Ltda. - Interessado: Localiza Fleet S/A - Interessado: Mccain do Brasil Alimentos Ltda - Interessado: Ernst & Young Terco Assessoria Empresarial Ltda - Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A - Interessado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Vbi Vetor Araçatuba Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Consorcio Boulevard Shopping Bh - Interessado: Cezanne Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Consórcio Empreendedor Catuaí Shopping Center Londrina - Interessado: Consórcio Empreendedor do Catuaí Shopping Center Maringá - Interessado: Condomínio Civil Shopping Curitiba - Interessado: Condominio Pro-indiviso do Shopping Del Rey - Interessado: Condomínio Civil Eldorado - Interessado: Consórcio Empreendedor Shopping Estação BH - Interessado: Pátio Uberlândia Shopping Ltda. - Interessado: Cppib Leblon Brazil Ltda. - Interessado: Shl Participações S.a - Interessado: Rlb Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Altar Empreendimentos e Participações S.a - Interessado: Companhia Santa Cruz - Interessado: Pátio Boa Vista Shopping Ltda. - Interessado: Consórcio Empreendedor do Mooca Plaza Shopping - Interessado: Consórcio Expansão 3 – Norteshopping - Interessado: Condomínio Shopping Parque D. Pedro - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Piracicaba - Interessado: Consórcio Plaza Niterói. - Interessado: Consórcio Shopping Plaza Sul - Interessado: Consórcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping - Interessado: Consórcio Naciguat - Interessado: Consórcio Empreendedor Shopping Tamboré - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca - Interessado: Consorcio Empreendedor do Center Shopping Uberlandia - Interessado: Fundo de Investimento Imobiliário Via Parque Shopping - FII - Interessado: Condomínio do Shopping da Serra - Interessado: Condomínio Pro-indiviso do Shopping Villa Lobos - Interessado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Protege S/A Proteção e Transporte de Valores - Interessado: Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A - Interessado: Pontual Comercial Agrícola Ltda - Interessado: Melton Administradora de Bens Ltda - Interessada: Anne Caroline Oliveira Ludwig - Interessado: Digital Full Service Comunicação Ltda. - Interessado: Pottencial Seguradora S/A - Interessado: Thomson Reuters Brasil Conteudo e Tecnologia Ltda - Interessado: Minalba Alimentos e Bebidas Ltda - Interessado: O Estado do Paraná - Interessado: Industrial e Comercial Marvi Ltda - Interessado: Goiasminas Indústria de Latícinios Ltda (italac) - Interessado: Banco Bs2 S/A - Interessado: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - Interessado: Dentsu Latin America Propaganda Ltda - Interessada: Jussara Leiko Sato Tebet, registrado civilmente como Jussara Leiko Sato Tebet - Interessado: Virgo Cia. de Sec. - Interessado: Banco Modal S.A. - Interessado: Melhor Bocado Alimentos Ltda. - Interessado: Ismael Henrique Araujo Santana - Interessada: Gabriele Alves do Nascimento Pedrosa - Interessado: Arsfil Empreendimentos Participacoes e Administração Ltda - Interessado: Andersen Ballao Advocacia - Interessado: Eric Steven Anderson - Interessado: Fábio Kenji Serra Fugiwara - Interessado: Frederico Lanat Pereira - Interessado: João Augusto Serra Fugiwara - Interessado: Laércio Lores Torres - Interessado: Leandro de Sousa e Silva Batista - Interessado: Leandro Zandavalli Debone - Interessado: Luis Filipe dos Santos Ribeiro - Interessado: Max Magalhães Lemos - Interessado: Milton Leite Costa Neto - Interessado: Ricardo Camargo Rosas - Interessado: Rodrigo Berbert - Interessado: Bruno Florêncio Martimiano - Interessado: Leandro da Cunha Castelo - Interessada: Eliane Andrade Oliveira - Interessada: Solange Santos Queiroz - Interessada: Karla Soares da Silva Santos - Interessado: Miquelangelo Barbosa da Silva - Interessado: Praiamar Administração de Imóveis Ltda. - Interessado: Aap - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasilia S/A - Interessada: Caroline Ferreira da Silva - Interessado: Polosserv Portaria e Recepção Ltda - Interessado: Adm do Brasil Ltda - Interessado: Consórcio Condomínio Shopping Metrô Tucuruvi - Interessado: Doctor’s Associates Llc - Interessado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Interessado: Yuri Silva Viana - Interessada: Denise Tieko Ferreira Clementino Niwa - Interessado: Otávio Menoncello Neto - Interessado: Gabriel Moretti Ferrari - Interessada: Larissa Pavone da Silva - Interessado: Carlos Otavio da Costa Silva - Interessado: Usina São Francisco S/A - Interessado: Frais Industria Comercio Importacao e - Interessada: Junto Seguros S/A. - Interessado: Real Comercial Ltda - Interessado: Dafran Transp. e Log. Ltda. - Interessado: Fort Corporativo Com. Ltda. - Interessado: Três Corações Alimentos S/A - Interessado: Haganá Tecnologia Comércio de Sistemas Ltda. - Interessado: Centerleste Emp. Com. Ltda - Interessado: Verparinvest S/A - Interessado: Rosimeire de Castro - Interessado: Marcio Palanck Rizzo - Interessada: Juliana Antonia Lindomar Schimidt - Interessado: Joao Victor Bastos Gomes - Interessado: Blue Box Design e Comunicação Ltda. - Interessado: Associação dos Condôminos do Suzano Shopping - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Rafaela Alves - Interessado: Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Interessado: Transportes Tesba Ltda - Interessado: Hbr 79 - Investimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Baptistella & Rabechi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - Interessado: Riza Gestora de Recursos Ltda - Interessado: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Interessado: Bk Brasil Operação e Assessoria A Restaurantes S.a - Interessado: Madrona Advogados - Interessado: Dante Michael da Conceição Lima - Interessado: Koni Engenharia Ltda. - Interessada: Thais dos Santos Pereira - Interessado: Duee Brasil Promoções e Eventos Ltda. - Interessada: Claro S.A. - Interessado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Interessado: Pinheiro Neto Advogados - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelas recuperandas SOUTHROCK CAPITAL LTDA. E OUTRAS, contra a r. decisão que homologou seu plano de recuperação judicial (fls. 01/33 do agravo; 47343/47366 e 47738/47739 dos autos de origem). As recorrentes sustentam, em resumo, que MM. Juízo a quo, exerceu controle de legalidade sobre determinadas cláusulas do plano de recuperação judicial, especialmente: (i) Cláusula 1.3, que estabelece as regras específicas para contagem dos prazos previstos no Plano; (ii) Cláusula 5, que prevê a possibilidade de alienação e oneração dos ativos contabilizados nos ativos circulante e não circulante das Agravantes, neste último caso limitada aos ativos expressamente descritos no Laudo de Avaliação anexo ao Plano, independentemente de prévia autorização judicial; e (iii) Cláusulas 6, 8 e 9, que tratam das condições para a constituição e alienação da denominada UPI BAR, além da oneração de ativos para obtenção de novos recursos mediante a deliberação em Reunião de Credores; (iv) Cláusula 19, que prevê o procedimento para pagamento dos créditos retardatários e sub judice; e (v) Cláusulas 20.1, 20.1.2 e 20.4, que dispõem sobre as condições gerais de pagamento dos credores, notadamente a obrigação de informarem seus dados bancários e a necessária alocação de valores na hipótese de diferenças entre a lista de credores publicada nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005 e o quadro-geral de credores a ser apresentado nos termos do art. 18 do mesmo diploma. Assim, requerem: (...) seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal nos termos acima requeridos. 80. Ao final, requer-se seja provido o presente recurso e reformada a r. decisão ora agravada, para o fim de declarar a legalidade e integral eficácia da(s): a) Cláusula 1.3, uma vez que a forma de cômputo dos prazos previstos no Plano está em consonância com as disposições expressas em Lei; e, nos poucos casos alterados, foram majorados com o objetivo exclusivo de atender a dinâmica dos credores que demandam mais tempo para deliberação interna sobre a sua adesão a determinada cláusula do Plano; b) Cláusula 5, uma vez que os seus termos refletem (a) a redação expressa do art. 66 da Lei 11.101/2005; e (b) o interesse de todos os credores na superação da momentânea crise econômico-financeira das Agravantes mediante a alienação e oneração dos bens e direitos contabilizados nos ativos circulantes e não circulantes neste último caso, limitados àqueles que foram expressamente discriminados no Laudo de Avaliação de Ativos; c) Cláusulas 6, 8 e 9, ante a aprovação, em AGC, de as matérias nela referidas serem submetidas apenas à deliberação da maioria simples dos presentes em Reunião de Credores; e d) Cláusulas 19 e 20, cujos termos (d.i) estão intrinsicamente relacionados ao racional econômico do Plano e à preservação do fluxo de caixa das Agravantes e (d.ii) foram aprovados pela maioria dos credores. 3. Num exame inicial, não há indicativo suficiente a amparar a alegada probabilidade do direito das agravantes, muito menos o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Com efeito, no tocante aos prazos, não se detecta, por ora, verossimilhança da alegação de que foram previstos visando ao maior conforto dos credores (ex.: que o envio de documentos por e-mail ou correspondência física serão considerados cumpridos de acordo com a data e hora em que foram enviados, independentemente da data e hora em que foram recebidos). Em relação à alienação ou oneração de bens, o MM. Juízo a quo determinou que tais atos devem sujeitar-se à previa autorização judicial; nesse ponto, não se antevê urgência em afastar tal controle jurisdicional, liberando, genericamente, todo e qualquer desfazimento de patrimônio, ou mesmo a criação de UPIs, sem passar pelo crivo do Judiciário. No que diz respeito ao procedimento de pagamento aos credores, a questão reclama maiores esclarecimentos, notadamente quanto necessidade, ou não, de provisionamento quanto a determinados créditos. Essas e outras alegações invocadas nas razões recursais exigem melhor análise, recomendando que se colha a manifestação da Administradora Judicial (cf. fls. 45752/45805 e 46377/46401 dos autos de origem) e do Ministério Público. Indefiro, portanto, o pedido de antecipação de tutela recursal, considerando a ausência dos requisitos previstos no art. 300, CPC. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 5. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação; após, ao Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ) - Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) - Patricia Maria de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) - Gladimir Adriani Poletto (OAB: 21208/PR) - Fábio José Possamai (OAB: 21631/PR) - Giovana Novaes (OAB: 68771/PR) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) - Vinícius Macedo Teixeira (OAB: 390386/SP) - Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) - Renato Macedo Buranello (OAB: 125301/SP) - Jose Afonso Leirião Filho (OAB: 330002/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Thais de Souza França (OAB: 311978/SP) - João Gilberto Freire Goulart (OAB: 291913/SP) - Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 282419/SP) - Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) - Fernanda Roseli Zucare (OAB: 187520/SP) - Sandra Roseli Chamlian Zucare (OAB: 197507/SP) - Edmundo Vasconcelos Filho (OAB: 114886/SP) - Daniel Blikstein (OAB: 154894/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP) - Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB: 273374/SP) - Cassio Paulo Granado Luminatti (OAB: 272835/SP) - Carlos Henrique de Souza Jund (OAB: 87458/RJ) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB: 145529/SP) - Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Guilherme Sanchez dos Santos (OAB: 361039/SP) - Fernanda Sarmento Xavier Linjardi (OAB: 434523/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Airton Lima de Oliveira (OAB: 272392/SP) - Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) - Evislene Souza de Oliveira (OAB: 381397/SP) - Silvia Bessa Ribeiro (OAB: 186689/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Fabio Rosas (OAB: 131524/SP) - Renan Guidugli Zing (OAB: 347381/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) - Sonia Regina de Lima (OAB: 455728/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Barbara Maria Bento Moretto (OAB: 483614/SP) - Marcus Barbosa Awazu (OAB: 404169/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB: 310592/SP) - Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) - Andréia Regina Viola (OAB: 163205/SP) - Guilherme Tchakerian (OAB: 261029/SP) - Adilson Sousa Dantas (OAB: 203461/SP) - Francisco Jose Zampol (OAB: 52037/SP) - João Paulo Carreiro do Rego (OAB: 169142/SP) - Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP) - Alberto Veiga Junior (OAB: 262563/SP) - Juliana Martines Veiga (OAB: 304171/SP) - Tarita Stefanutto de Castro (OAB: 263533/SP) - Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - Emanuelle de Fátima Rosada (OAB: 434663/SP) - Thaís Albers Negrucci (OAB: 358547/SP) - Ariane da Cruz (OAB: 354451/SP) - Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP) - Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP) - Reinaldo José Cornelli (OAB: 45560/RS) - Nathalia Cesar Menezes (OAB: 82651/RS) - Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) - Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP) - Alexandre Rafael Secco (OAB: 213113/SP) - Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Maurício Morishita (OAB: 211834/SP) - Guilherme Tadeu Sadi (OAB: 316772/SP) - Carlos Eduardo Collet e Silva (OAB: 98202/SP) - Andrea da Silva (OAB: 348189/SP) - Atila de Carvalho Beatrice Condini (OAB: 257839/SP) - Renato Mantoanelli Tescari (OAB: 344847/SP) - Antonio de Morais (OAB: 137659/SP) - Cinira Gomes Lima Mélo (OAB: 207660/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB: 355653/SP) - Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP) - José Henrique Lara (OAB: 481556/SP) - Cecilio Maioli Filho (OAB: 28045/PR) - Patrícia Watanabe (OAB: 167895/SP) - Décio Nogueira (OAB: 242566/SP) - Alexandre Vancin Takayama (OAB: 234513/SP) - Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Leonardo Maciel Pinheiro de Araujo (OAB: 28870/PE) - Daniel Lacerda Aguiar (OAB: 26160/PE) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) - Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP) - Lucas de Assis Loesch (OAB: 268438/SP) - Michelle Fernanda Scarpato Casassa (OAB: 215807/SP) - Giulia Distler (OAB: 427916/SP) - Ana Cristina de Freitas Valentim (OAB: 217831/SP) - Flavia Ganzella Fragnan (OAB: 261904/SP) - Thiago Massicano (OAB: 249821/SP) - Vanessa Gislaine Tavares Laruccia (OAB: 211441/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luiz Henrique Santos (OAB: 88134/SP) - Tiago da Cruz Santos (OAB: 492183/SP) - Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB: 148747/SP) - Déborah Cristyna Amaral Arrais (OAB: 441870/SP) - Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) - Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) - Nadime Meinberg Geraige (OAB: 196331/SP) - Andrea de Moraes Passos (OAB: 108492/SP) - Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Nilton José dos Santos Júnior (OAB: 361245/SP) - Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 139002/SP) - Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB: 237165/SP) - Rodrigo Silva Ferreira (OAB: 222997/SP) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Rubens Bezerra Filho (OAB: 139498/SP) - Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Fabiana Fróes de Oliveira (OAB: 285631/SP) - Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB: 156989/SP) - Glauber Ortolan Pereira (OAB: 305031/SP) - Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) - Tiago Ravazzi Ambrizzi (OAB: 236645/SP) - Márcia Midori Miyashita (OAB: 212617/SP) - Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245/SP) - Tracy Joseph Reinaldet dos Santos (OAB: 56300/PR) - Matteus Beresa de Paula Macedo (OAB: 83616/PR) - Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB: 139138/SP) - Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB: 343598/SP) - Marina Lorencini Pedo (OAB: 406937/SP) - Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) - Joao Paulo Morello (OAB: 112569/SP) - Edgar de Nicola Bechara (OAB: 224501/SP) - Aline Krahenbühl Soares (OAB: 309418/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP) - Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB: 325040/SP) - Otavio de Paoli Balbino de Almeida Lima (OAB: 123643/MG) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Gledson Marques de Campos (OAB: 174310/SP) - Giuliana Bonanno Schunck (OAB: 207046/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB: 248540/SP) - Rodolfo Branco Montoro Martins (OAB: 150226/SP) - Cezar Eduardo Machado (OAB: 176638/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/SP) - João Carlos Ribeiro Areosa (OAB: 323492/SP) - Raphael Rangel Pereira (OAB: 445541/SP) - Benoit Scandelari Bussmann (OAB: 24489/PR) - Ronald Roesner Junior (OAB: 24482/PR) - Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) - Eduardo Ono Terashima (OAB: 257225/SP) - Juliana Cristina Fincatti Moreira Santoro (OAB: 195776/SP) - Luciano de Freitas Santoro (OAB: 195802/SP) - Tereza Milani Bentinho (OAB: 314543/SP) - Vladimir Oliveira Bortz (OAB: 147084/SP) - Diogo Rossetti Cleto (OAB: 285612/SP) - Ricardo Jose Bellem (OAB: 108334/SP) - Maria Luiza Silva Negrão (OAB: 207108/MG) - Rutinete Batista de Novais (OAB: 143276/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 107878/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB: 374276/SP) - João Paulo Atilio Godri (OAB: 73678/PR) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Marcelo Candiotto Freire (OAB: 104784/MG) - Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB: 106895/SP) - Gabriela Martines Gonçalves (OAB: 315295/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Paulo Cesar Butti Cardoso (OAB: 296885/SP) - Luiz Felipe Pereira Gomes Lopes (OAB: 184149/SP) - Luis Henrique Silva Bomfim Junior (OAB: 356466/SP) - João Pedro Ferraz Tôrres Nobre (OAB: 508165/SP) - Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225/SP) - Bruno Alexandre Gozzi (OAB: 296681/SP) - Waldemar Deccache (OAB: 140500/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Antonio Felisberto Martinho (OAB: 77844/SP) - Andréia Analia Alves (OAB: 165350/SP) - Michel Guerios Netto (OAB: 36357/PR) - Rodrigo Martins Takashima (OAB: 266543/SP) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Jordano Augusto Souza Fernandes (OAB: 165612/MG) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Beatriz de Cassia Afonso (OAB: 423780/SP) - Edilson Francisco Gomes (OAB: 308550/SP) - Ana Júlia Sampaio Ferreira (OAB: 196416/RJ) - Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Rafael Ribeiro Gonçalves Miranda (OAB: 411824/SP) - Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Roberto Zarour Filho (OAB: 282421/SP) - Elisabeth Carnaes Ferreira (OAB: 81930/SP) - João Vicente Loureiro de Oliveira Filho (OAB: 415874/SP) - Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Frederico R. de Ribeiro e Lourenço (OAB: 29134/PR) - André Luiz Bettega D´Ávila (OAB: 31102/PR) - Rene Toedter (OAB: 42420/PR) - Luciana de Oliveira Castelo Teixeira Kobner (OAB: 45453/PR) - Giovana Maria de Barros Leite (OAB: 394050/SP) - Luiz Henrique Euzebio (OAB: 372171/SP) - Raphael dos Santos Silva (OAB: 466889/SP) - Marcia Cristina Pinho Boettger (OAB: 107386/SP) - Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB: 145373/SP) - Thaís Oliveira Arêas (OAB: 306547/SP) - Valter Barcellos Costa (OAB: 73699/DF) - Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB: 339809/SP) - Anderson do Nascimento Vieira (OAB: 417028/SP) - Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB: 425761/SP) - Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) - Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Alex Sandro Hatanaka (OAB: 172991/SP) - Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP) - Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB: 256893/SP) - Livia Bartocci Liboni Bombig (OAB: 260189/SP) - Eduardo Antonio Moda (OAB: 219327/SP) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Gladimir Adriani Poletto (OAB: 21206/PR) - Deborah Sanches Loeser (OAB: 104188/SP) - Walmor de Araujo Bavaroti (OAB: 297903/SP) - Jose Alberto Machado Neto (OAB: 424530/SP) - Pedro Emanuel Alcantara Coêlho (OAB: 28802/CE) - Raimundo Pascoal de Miranda Paiva Junior (OAB: 114170/SP) - Marcelo Boutchakdjian dos Santos (OAB: 405493/SP) - Sergio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Carlos Eduardo Alves Ferreira (OAB: 157854/SP) - Gilmar Silva Bastos (OAB: 129092/MG) - Yara Aparecida Miranda (OAB: 129979/MG) - Laura Beatriz de Souza Morganti (OAB: 189829/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) - Sidenilson Santos Fontes (OAB: 321320/SP) - Julius Flavius Morais Magliano (OAB: 216209/SP) - Anselmo Schotten Júnior (OAB: 14022/SC) - Carlos Alberto Pascuali (OAB: 151340/SP) - Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491/SP) - Helcio Honda (OAB: 90389/SP) - Eduardo Guimaraes Wanderley (OAB: 285314/SP) - Natália Yazbek Orsovay (OAB: 345301/SP) - Ricardo Madrona Saes (OAB: 140202/SP) - Rodolfo Bueno Marangon (OAB: 401822/SP) - Walid Mohamad Salha (OAB: 356587/SP) - Enderson Ferreira Gomes Paixão (OAB: 442595/SP) - Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB: 187352/SP) - Valdemir Jose da Silva (OAB: 354946/SP) - Ricardo Eidelchtein (OAB: 337873/SP) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Renato Lobo Guimaraes (OAB: 14517/DF) - Giuliano Colombo (OAB: 184987/SP) - Andre Moraes Marques (OAB: 234938/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000074-10.2025.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 REU: REAL CENTER ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA, SIMONE APARECIDA GOMES Advogado do(a) REU: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI - SP237165 D E S P A C H O Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do despacho de id. 362820173, alegando que houve omissão no despacho por não ter apreciado o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita. Preliminarmente, para análise do pedido de benefício de assistência judiciária, fica a empresa embargante intimada para juntar documentação detalhada acerca de sua situação financeira atual (informes de rendimento, declarações contábeis, balanços, etc.), sob pena de indeferimento. Int. BOTUCATU, data da assinatura.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009429-20.2019.8.26.0127 - Recuperação Judicial - Convolação de recuperação judicial em falência - Soares Mendonça Supermercado da Fazendinha Ltda. - - Soares Mendonça Supermercado do Conceição Ltda. - - Nova Mendonça - Supermercado Ltda. - MGA Administração e Consultoria Ltda - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Ad'oro S/A - - Banco do Brasil S/A. - - Jund Ita Comercio de Cereais Eireli - - Distribuidora Andrapasso Ltda - - Cervejaria Petropolis S/A - - Distribuidora de Alimentos Ribeiro e Gomes - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Alexsandro da Silva Etiquetas - - Banco Triângulo S/A - Tribanco - - John System Comercio de Produtos para Limpeza Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Caixa Economica Federal - - BRF S/A - - Flamboiã Alimentos Ltda - - Frigorífico Marba Ltda - - Louro e Augusto Comercio e Importacao Ltda - - Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança - - Prosegur Serviços e Participações Societárias S/A - - Camil Alimentos Ltda - - Comércio de Legumes Minas Douradas Ltda - - Digos Bauru Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - - Vr Software Ltda - - J.J. Instalações Cimerciais - EIRELI - - Ferperez Comércio de Alimentos Ltda. - - ITAU UNIBANCO SA - - Mkd Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - - Damapel Indústria Comércio e Distribuição de Papéis Ltda. - - Empresa Brasileira de Distribuiçao Ltda - - Giga BR Distribuidor e Atacadista Ltda - - Pastfício Selmi S/A - - Infla Sacarias Comercial Eireli - - Mwa Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Broto Legal Alimentos Ltda. - - Raimar Comercial e Distribuidora Ltda - - BRADESCO SAÚDE S/A - - Diniz Comercio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - - Restoclean do Brasil Comércio e Importação Ltda - - Hetros Importação e Exportação Ltda - - Comercial Alimenticia Jales Ltda - - Brinks Servicos de Seguranca e Transporte de Valores Ltda - - Vigor Alimentos S/A - - Glaumar Comércio de Materiais Elétricos Eireli - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes Brf - Banco Mercedes Bens do Brasil Ltda e outros - Laticínios Tirol Ltda - - Banco Original S/A - - Frigonepi Comercial e Representação Ltda - - Amidos São João Eireli - - Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A - - Ovos Confiança Ltda. - - Lactalis do Brasil - Comercio, Importação e Expostação de Laticinios Ltda. - - Cledson Tavares da Silva - - Maria de Lourdes Dimas Pereira - - Andrea Cristina Gomes - - Deverson Lima da Silva - - Mychael Barbosa Rosa - - Alcijones da Silva Ribeiro - - Salvador Junior Soares Marques - - Claudia Maria Barbosa da Silva - - Isaias Severino dos Santos - - Tatiana Silva Santos - - Empare - Empresa Paulista de Refrigerantes Ltda. - - Eliane Alves Cordeiro - - Gisele Alves Monteiro - - Carlos Henrique Penna Regina - - CAIO HENRIQUE BATISTA - Comercial Esperança Atacadista Importação e Exportação Ltda e outros - João Batista da Silva - - Marcia de Souza Gama - - Daniela de Freitas Silva Prado - - Thais Virginia de Sá Teles - - OESA Comércio e Representações S.A. - - Wallace Pereira de Melo - - Irene da Motta - General Brands do Brasil Ind. e Com. de Prod. Alimenticios Ltda. e outros - Lucila Alves da Silva - - JOSEANE ANJOS DOS SANTOS - - Josilda Aparecida de Almeida - - Vania Marli Melo - - Elane Rosa dos Santos - - Shirlei Romero Alves Batista de Araujo - - Rogerio Souza dos Santos - - Cleonardo de Jesus Souza - - Antonio Moreira Chaves - Antonio Amancio - Ivalta Ferreira dos Santos - - Jurema Apareida da Silva Almeida - - Samuel Costa Ribeiro - Comércio de Cereais Rossi Ltda - CAMILA GOUVEA SOUZA - - Geovane Fonseca Santos - - Alexandre Alves - - Jociane da Silva Nascimento - - Mario Aparecido Marcolino - - Jose Maria Rodrigues dos Santos - - Andreia Pitoni do Nascimento - - Liduina Pinheiro Moura Braga - - Lourinaldo Barbosa Augustinho - - Enildo de Jesus - - GENAILDA PIRES DA SILVA - - Beatriz Costa da Silva - - Marcos de Assis Faion - - Souza Cruz Ltda - - Cristiano Nunes Frazão - - Nilson Ferreira Macedo - - Esequiel Evangelista da Silva - - Danone Ltda - - Floradi Comércio de Frutas e Legumes Ltda - - Rio Branco Alimentos S/A - - MARCOS DE ASSIS FAION - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. A administradora judicial apresentou contas demonstrativas dos meses de março/abril e maio de 2025 (fls. 9070/9081 e 9167/9178), demonstrando gastos com diligências de arrecadação (R$ 3.111,44) e correspondências aos credores, conforme art. 22 da Lei 11.101/2005. A administradora apontou a necessidade de correção do edital de convocação de credores (fls. 9060/9061), alterando adequadamente para "Edital de Convocação de Credores" com prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005. A SABESP manifestou crédito de R$ 3.258,07 com indicação de dados bancários (fls. 9154). Marcos de Assis Faion indicou conta bancária através de procuração válida (fls. 9155/9156). A Camil Alimentos S/A apresentou substabelecimento para habilitação processual (fls. 9254). A 3ª Vara do Trabalho de Osasco comunicou crédito previdenciário de R$ 639,54 referente ao processo 1000230-63.2020.5.02.0383 (fls. 9223/9253), solicitando inclusão no Quadro Geral de Credores e instauração de ICCP. Pois bem. DEFIRO as manifestações dos credores para indicação de dados bancários, que deverão ser observados quando do eventual pagamento conforme ordem legal de preferência; intimando-se a administradora judicial para as providências cabíveis. ANOTO CIÊNCIA às contas demonstrativas da administração judicial referentes aos meses de março/abril e maio de 2025. AUTORIZO o reembolso das despesas comprovadamente realizadas pela administração judicial no valor total de R$ 3.111,44, utilizando-se recursos das contas judiciais disponíveis. DETERMINO a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público para análise do crédito previdenciário de R$ 639,54 comunicado pela Justiça do Trabalho, nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/2005. DEFIRO o substabelecimento apresentado pela Camil Alimentos S/A, devendo as intimações ser direcionadas aos advogados indicados no endereço profissional informado. DETERMINO à serventia que proceda às anotações necessárias e prossiga-se nos demais atos da falência. Intime-se. - ADV: AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), THIAGO DE LIMA LARANJEIRA (OAB 262168/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB 270880/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DINIZ (OAB 234309/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), ANNA MARIA MURARI 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  7. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0000436-65.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA REU: AUTO POSTO PROGRESSO LTDA Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI - SP237165, RODRIGO SILVA FERREIRA - SP222997 Advogado do(a) REU: EDIWANDER QUADROS DA SILVA - ES6858 SENTENÇA Vistos e etc. Cuido de ação indenizatória ajuizada por Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores e Segurança em face de Auto Posto Progresso Ltda. O autor afirmou que as partes, em 30/04/2014, pactuaram contrato de prestação de serviço para transporte de valores, no qual havia previsão de instalação de um caixa fácil nas dependências do réu, para ser utilizado pelos funcionários do posto para depósito das cédulas de dinheiro. Disse que a sua obrigação era calcular as cédulas depositadas e repassar a informação da quantia para a instituição financeira do réu, a fim de que creditasse na conta bancária. Alegou que, no período de dezembro/2014 a março/2015, por falha operacional da sua própria tesouraria, prestou informações duplicadas à instituição financeira e, consequentemente, a quantia foi creditada em duplicidade na conta do réu, gerando um repasse indevido de R$ 893.640,00. O erro teria ocorrido porque, além do crédito automático gerado pelo sistema do cofre, seus funcionários fizeram um segundo lançamento, manual, dos mesmos valores. À vista disso e considerando que o réu não atendeu a notificação extrajudicial para restituição da quantia, pediu sua condenação ao pagamento de R$ 893.640,00. Custas iniciais quitadas (fl. 48). Termo de audiência de conciliação infrutífera à fl. 68. O réu contestou às fls. 72/83 e afirmou que os serviços da autora lhe foram oferecidos no final de 2014 a título experimental e gratuito por 3 meses, findo o qual não foram contratados definitivamente e o caixa foi retirado. Impugnou, ainda, os documentos que acompanham a petição inicial afirmando terem sido produzidos unilateralmente e que, por isso, são inservíveis para comprovar o crédito em duplicidade. E mais, que não pode ser penalizado por eventual erro a que não deu causa, sendo de responsabilidade da autora qualquer equívoco praticado por seus funcionários. Assim, requereu a improcedência da pretensão autoral e a condenação da autora em litigância de má-fé. Réplica às fls. 136/144. As partes foram instadas acerca da dilação probatória; apenas a autora se manifestou requerendo perícia, expedição de ofício ao HSBC para obtenção dos extratos bancários do réu, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu (fls. 151/153). A requisição dos extratos foi deferida e foram juntados às fls. 168/184 A autora se manifestou sobre os extratos e dispensou a produção das outras provas, exceto a pericial, a qual foi deferida no id 33067035. Por inércia do perito nomeado, a prova não foi produzida, vindo-me os autos conclusos. Relatados. Decido. Com fulcro no art. 355, inc. I, do CPC, passo ao imediato julgamento da lide, reputando desnecessária a produção de outras provas, especialmente a pericial, porquanto os elementos dos autos são suficientes para a solução da controvérsia, conforme razões que seguem. A pretensão autoral é de recebimento de R$ 893.640,00 por supostos depósitos em duplicidade na conta do réu. Inobstante a divergência entre o início da relação (pois o réu nega que tenha aderido à proposta enviada ao Sindicato), as partes mantiveram relação comercial no final do ano de 2014 e até março/2015, como o próprio réu confessou. É incontroverso, ainda, que um caixa da autora foi instalado nas dependências do réu e utilizado por ele, restando ser dirimida apenas a questão quanto ao repasse em duplicidade. Nesse tocante, é cediço que, à autora, competia a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC, notadamente de que contribuiu para o lançamento de créditos em duplicidade na conta do réu, o que, porém, não demonstrou. Isso porque, a única prova produzida neste tocante foi a planilha juntada à fl. 30, a qual foi produzida unilateralmente e, por isso, não possui qualquer valor legal ou contratual. Além disso, referida planilha não apresenta qualquer informação acerca da quantia correta a ser transferida e aquela feita em duplicidade, sendo incompreensível os dados nela lançados. E mais, quando confrontada a planilha com os extratos juntados às fls. 168/184, identifiquei que as quantias foram lançadas uma única vez na conta do réu, inexistindo o registro de transações com o mesmo valor em duplicidade. Então, à míngua da comprovação de que o autor creditou quantia indevida na conta do réu, a pretensão autoral não merece acolhimento. Inobstante essa conclusão, não prospera a alegação do réu de litigância de má-fé da autora, porquanto a forma como se deu a contratação, se por meio da proposta feita ao sindicato ou diretamente pelos seus funcionários, é irrelevante para a controvérsia. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo meritoriamente o processo, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, bem como ao pagamento de verba honorária de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º do CPC, levando em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para os serviços. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada havendo, arquive-se com as cautelas de estilo. Para o caso de cumprimento voluntário da condenação sucumbencial (art. 526 do CPC), cumpre aos devedores proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerada cumprida a obrigação e incorrer na multa prevista. Nesse caso, havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará ou transferência eletrônica, conforme o caso, colha-se a quitação e venham-me conclusos para extinção na forma do art. 924, inc. II do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, 27 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO                                     4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.  E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO  PROCESSO: 8008049-27.2023.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] PARTE AUTORA:  MONTANA HIDROTECNICA LTDA PARTE RÉ:  SANTOS MAGAZINE LTDA Vistos. 1.- Defiro o pedido veiculado no documento sob o ID nº 479045496, determinando a consulta do endereço do sócio da requerida LUIS ERON DOS SANTOS TEODORO, CPF: 577.746.680-04, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 2.- Localizado endereço diverso dos constantes dos autos, expeça novo ato citatório. Acaso localize diversos endereços, remeta o ato para todos até esgotarem as opções.  3.- Despesas já recolhidas. 4.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 06 de fevereiro de 2025.              Márcia da Silva Abreu          Juíza de Direito
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