Marcus Abilio Bastos Regis Villas Boas
Marcus Abilio Bastos Regis Villas Boas
Número da OAB:
OAB/SP 237198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Abilio Bastos Regis Villas Boas possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARCUS ABILIO BASTOS REGIS VILLAS BOAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003885-95.2024.8.26.0223 (processo principal 1017147-66.2022.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.E.B.O. - E.M.O. - Vistos. Fls. 65/67. Anote-se. Observo que o executado está devidamente representada nos autos, conforme procuração de fl. 351 (autos principais). Assim, apresente o executado a juntada de substabelecimento outorgado pelo patrono inicialmente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será recebido como revogação tácita dos poderes inicialmente conferidos. Nesta hipótese, remova-se o patrono inicialmente constituído do cadastro dos autos. No mais, aguarde-se nos termos de fl. 62. Int. - ADV: CAROLINE REIGADA COUTINHO VILLAS BOAS (OAB 302245/SP), PEDRO LEONARDO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 258266/SP), FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 239051/SP), MARCUS ABILIO BASTOS REGIS VILLAS BOAS (OAB 237198/SP), MÁRIO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 359937/SP), CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008012-97.2022.8.26.0562 (processo principal 1002839-85.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.P.F.B. - L.F.G. - Intimação do EXECUTADO para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 92,55, nos termos da sentença de fls. 61/65, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARCUS ABILIO BASTOS REGIS VILLAS BOAS (OAB 237198/SP), FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 239051/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação1 - Junte-se a petição pendente, já considerada. 2 - Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 102,21 (cento e dois reais e vinte e um centavos), com os acréscimos legais, referente ao bloqueio de fl. 328, observando os dados bancários informados. 3 - Após, a fim de permitir a análise dos requerimentos formulados, intime-se a parte exequente para que, em derradeira oportunidade, cumpra corretamente o item 3 da decisão de fl. 336 e apresente planilha atualizada de débitos, DESCONTANDO os valores anteriormente bloqueados e já levantados, bem como possíveis depósitos efetuados pelo devedor. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0801413-23.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VITOR DE ARAUJO GONCALVES RÉU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95, passo a decidir. No presente caso, o Banco Losango S.A. apresentou embargos à execução alegando excesso na execução no valor de R$ 2.299,54, argumentando que houve erro na interpretação da sentença quanto à obrigação de fazer e que o valor solicitado pelo autor inclui quantias indevidas, podendo levar a enriquecimento sem causa [ID180467051]. Inexistindo preliminares, passo à análise do mérito. A controvérsia central reside na alegação de excesso de execução por parte do embargante, que sustenta que o valor pleiteado pelo exequente não corresponde ao que foi determinado na sentença original. O embargante afirma que a execução inclui valores que não foram devidos, resultando em um montante superior ao que foi estabelecido judicialmente. O embargado alega que foi seguido corretamente o entendimento do STJ sobre a cumulação própria e simples de pedidos. Além disso, defende que os honorários sucumbenciais devem incidir sobre ambas as bases de cálculo: danos morais e anulação dos débitos indevidos, e que a multa prevista no artigo 523 do CPC é aplicável devido ao não pagamento integral da dívida pelo embargante [ID204904663]. A sentença original determinou o pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além da abstenção de realizar cobranças indevidas, conforme estabelecido [ID180467051]. Considerando que o depósito de R$6.359,39 por parte do embargante se deu após o prazo de 15 dias do trânsito em julgado, entendo que deve incidir a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC. Assim de acordo com a planilha de cálculos apresentada pelo embargante, o valor de R$5.000,00 atualizado até 07/02/25 perfaz o valor de R$5.449,92, que acrescido da multa de 10% de R$544,99, perfaz a quantia de R$5.994,91. Ademais, se mostra o devido o valor a título de honorários de 20% fixados em sede recursal de R$1.089,98. Considerando que já foi levantado pelo embargante a quantia de R$6.384,34, fixo a execução no valor de R$700,55, valor este correspondente ao residual devido pelo embargante. Ressalto que não há que se incluir no referido cálculo o valor de R$1.732,20, que foi declarado inexistente por sentença, por ausência de amparo legal. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos embargos, para fixar a execução no valor de R$700,55. Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia de R$700,55 em favor da parte autora, ora embargada e o restante em favor da parte ré, ora embargante. Após, voltem-me conclusos para extinção da execução. P.R.I. MACAÉ, 8 de julho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003884-13.2024.8.26.0223 (processo principal 1017147-66.2022.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.S.B.O. - E.M.O. - Deverá a parte exequente ficar ciente da certidão da serventia de fls.65, bem como se manifestar sobre a parte final da decisão de fls.62: prazo 15 dias. - ADV: PEDRO LEONARDO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 258266/SP), MÁRIO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 359937/SP), CAROLINE REIGADA COUTINHO VILLAS BOAS (OAB 302245/SP), MARCUS ABILIO BASTOS REGIS VILLAS BOAS (OAB 237198/SP), FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 239051/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5064273-84.2023.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: NOELIA ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE REIGADA COUTINHO - SP302245, FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS - SP239051, MARCUS ABILIO BASTOS REGIS VILLAS BOAS - SP237198, PEDRO LEONARDO ROMANO VILLAS BOAS - SP258266 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição em 04/06/2025: Concedo novo prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho retro, haja vista que a declaração de não adiantamento dos honorários contratuais apresentada pelo patrono no ID 366819777 faz referência a data futura (26/05/2026). Destaca-se que a declaração deve ser recente (de no máximo 90 dias). Com a juntada da documentação, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada da documentação incompleta, para evitar retardamento no exercício do direito do(a) autor(a) desta demanda, expeça-se requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo despacho. Intime-se. SãO PAULO, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0801413-23.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [JOSE VITOR DE ARAUJO GONCALVES] REU: [BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JOSE VITOR DE ARAUJO GONCALVES - CPF: 138.205.467-07 (AUTOR). Decisão: Recebo os embargos à execução. Ao(À) embargado(a) para impugnação no prazo legal. Prazo: 15 dias. MACAÉ, 5 de junho de 2025.
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