Marcelo Xavier Da Silva
Marcelo Xavier Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 237216
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
MARCELO XAVIER DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034089-40.2023.8.26.0100 (processo principal 0186525-38.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - de Vitto & Silveira Sociedade de Advogados - Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano - - Luiz Alexandre Cavalari Caetano - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP), FLÁVIO BALDUINO (OAB 432643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034089-40.2023.8.26.0100 (processo principal 0186525-38.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - de Vitto & Silveira Sociedade de Advogados - Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano - - Luiz Alexandre Cavalari Caetano - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada de ofício. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), FLÁVIO BALDUINO (OAB 432643/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501038-77.2018.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - BRUNO APARECIDO RODRIGUES MARQUES - Vistos. O curso do processo e do prazo prescricional estão suspensos nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, assim, aguarde-se pelo prazo de 12 meses, nos termos do artigo 402 das N.S.C.G.J., que segue transcrito: "Art. 402. A fim de buscar o paradeiro de réu cujo processo está suspenso nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, o ofício de justiça requisitará a folha de antecedentes do réu a cada 12 (doze) meses e, por determinação do juiz, encaminhará os autos para manifestação do Ministério Público, solicitará informes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da adoção de outros meios para localização do acusado." Decorrido, junte-se folha de antecedentes atualizada e tornem os autos ao Ministério Público para realização de novas pesquisas na tentativa de localização do réu. Intimem-se. - ADV: MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003743-10.2023.8.26.0229 (processo principal 1003316-30.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Miguel de Almeida Filho - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Serpagui Serviços Ltda - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença, movido(a) por José Miguel de Almeida Filho em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro. No decorrer do feito, houve informação de integral pagamento do débito. É O RELATÓRIO DECIDO. A execução deve ser julgada extinta. De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento do valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o(a) presente Cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expeça-se MLE ao exequente. P.I.C. - ADV: MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), BERNARDO SANTOS SILVA (OAB 439786/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), GUILHERME BISSOLI SPANGENBERG (OAB 154545/SP), ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001439-89.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Esteves e Esteves Hotel Ltda e outro - Vistos. Considerando que o presente cumprimento de sentença tramita há mais de quatro anos, sem que se tenha observado nenhum movimento efetivo da executada no pagamento do débito, o pedido de penhora sobre faturamento deve ser deferido. O artigo 866 do CPC estabelece que Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. Pacífico o entendimento de que possível é a constrição da renda da executada, uma vez que a determinação de penhora em dinheiro está em consonância com a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, o qual tem preferência quanto aos demais bens passíveis de penhora. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determina penhora de faturamento da executada, com aplicação de multa processual. Manutenção. Constrição sobre o faturamento levada a cabo, após diversas tentativas infrutíferas de penhora de bens da executada. Não deve ser substituída a penhora de faturamento por garantia do Juízo consistente em terreno situado no município mineiro de Uberlândia. Bem ofertado não pertence à devedora, e sim a pessoa jurídica estranha, que aparenta integrar o mesmo grupo econômico a que pertence a executada. Penhora de faturamento admitida. Não há comprovação, ademais, de que a substituição pretendida seria menos gravosa, ou que a penhora sobre faturamento comprometerá a solvabilidade da executada. Multa processual mantida, eis que a conduta da agravante configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174729-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2017; Data de Registro: 24/11/2017). Reputo razoável que a penhora recaia sobre o percentual de 10% do faturamento, que entendo não inviabilizar a atividade econômica. Nomeio como administrador-depositário o representante legal da devedora, com as determinações do artigo 866, §2º, do CPC, que deverá observar fielmente o quanto determinado, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência. Expeça-se mandado para a intimação, observando-se a diligência recolhida às fls. 210. Int. - ADV: MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), GUILHERME BISSOLI SPANGENBERG (OAB 154545/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), GUILHERME BISSOLI SPANGENBERG (OAB 154545/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4006865-60.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Heloisa da Silva Azevedo e outro - Engetop Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Requeira(m) o(a)(s) EXEQUENTE(S) o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), GIOVANNA CAMPANA MOSNA (OAB 287039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012410-22.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cevisa Comercio e Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda - Takematsu Materiais para Construções Ltda - - Grupo Nikkei Deposito Mat Construção - - Hashimoto Materiais para Construção Ltda Epp - - Nikkei Tna Materiais para Construção – Me - - Tareal Materiais para Construção Ltda. - - Depósito Nipon Materiais para Construção Ltda - - S & H Materiais para Construção Ltda. - Me - - Tayo Santa Lúcia Materiais para Construção Ltda - Epp - - Tami Materiais para Construção Ltda - Vistos. Fl. 1574: não assiste razão à requerente Cevisa, porquanto na petição de fls. 1557/1562, assinada por Vinicius Cardoso Costa Loureiro, houve pedido expresso de intimação exclusiva em seu nome, com a exclusão dos patronos Eliana e Fábio Bastidas do sistema e-SAJ, razão pela qual a decisão que rejeitou os embargos não foi publicada em seus nomes.. Ademais, a Cevisa estava representada pelo escritório Cordeiro e Bastidas (fls. 1414/1428), cuja petição de embargos de declaração foi assinada pela Dra. Eliana e, na sequencia, por escritório distinto, Loureiro e Rodrigues, cuja petição solicitou a intimação exclusiva em nome do patrono Vinicius (fls. 1557/1562) e, posteriormente, por terceiro escritório, Rego Advogados (fls. 2167/2168). No entanto, a questão atinente à tempestividade do recurso interposto é de competência do E. Tribunal de Justiça, quando da análise dos pressupostos dos recursos. Intimem-se as partes contrárias para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JORGE YAMASHITA FILHO (OAB 274987/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), PEDRO FELINTHO GUERCI REGO (OAB 334685/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JORGE YAMASHITA FILHO (OAB 274987/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), CARLINDO SOARES RIBEIRO (OAB 120035/SP), CARLINDO SOARES RIBEIRO (OAB 120035/SP)
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