Morgana Talita Tronco
Morgana Talita Tronco
Número da OAB:
OAB/SP 237251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Morgana Talita Tronco possui 68 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRS, STJ, TJRJ, TJMG, TJSC, TRF6, TJSP
Nome:
MORGANA TALITA TRONCO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (11)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020768-25.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03148616220178240038/SC) RELATOR : LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA EXECUTADO : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) ADVOGADO(A) : MORGANA TALITA TRONCO (OAB SP237251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRF6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 0001734-14.2012.4.01.3811/MG RELATOR : ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI AUTOR : MOACIR FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A) : TANIA REGINA DE FARIA BATISTA (OAB MG059181) RÉU : AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS DA SILVA (OAB SP198851) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092) ADVOGADO(A) : MORGANA TALITA TRONCO (OAB SP237251) ADVOGADO(A) : CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557) ADVOGADO(A) : DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB SP274940) ADVOGADO(A) : IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB MG059382) ADVOGADO(A) : WILLIAM BATISTA NESIO (OAB MG070580) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 207 - 11/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001169-82.2025.8.24.0044/SC EXEQUENTE : BETT & ZANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EDERSON BETT ZANINI EXECUTADO : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) ADVOGADO(A) : MORGANA TALITA TRONCO (OAB SP237251) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do depósito efetuado pelo executado e indique os dados bancários para transferência de valores em subconta, sob pena de extinção do feito por presunção de adimplemento Após, voltem os autos conclusos para provimento extintivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004433-54.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.B. - - G.B.C. - M.C. - Vistos. 1. Considerando que a parte autora completou a maioridade civil (fls. 12), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para determinar à alimentária que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a procuração e declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção da ação (artigo 485, IV, do CPC). Intime-a pessoalmente, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. 2. Ainda, considerando que a sua necessidade não é mais presumida, conforme ônus que lhe é atribuído nos termos do artigo 373, inciso I e II, do CPC, concedo o prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado ao autos, para colacionar documentação pertinente a demonstrar o fato constitutivo de seu direito ou existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa. Facultada à parte adversa a possibilidade de contraprova documental, pelo mesmo prazo. Intime-se. - ADV: DANIELA BONADIA GUIMARÃES (OAB 205582/SP), DANIELA BONADIA GUIMARÃES (OAB 205582/SP), MORGANA TALITA TRONCO (OAB 237251/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0002234-22.2012.8.24.0282/SC APELANTE : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MORGANA TALITA TRONCO (OAB SP237251) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557) ADVOGADO(A) : DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB SP274940) ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) APELANTE : CONSORCIO IECSA - SULCATARINENSE - MOMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO MARCONDES DE AZEVEDO (OAB SC010748) ADVOGADO(A) : CÉLIO MANGRICH JÚNIOR (OAB SC014897) ADVOGADO(A) : FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) APELADO : HELIO MARTINS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIZ MOREIRA MARTINS (OAB SC034205) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA FAGUNDES (OAB SC023621) INTERESSADO : JOAO JOSE DA SILVA NETO (RÉU) ADVOGADO(A) : MIRYAN DEYSE ZACCHI DESPACHO/DECISÃO AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 33, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 19, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação aos arts. 1º, 6º e 31 da Lei n. 8.987/1995, no que tange ao cumprimento dos deveres do contrato de concessão. Quanto à segunda controvérsia , a parte suscita ofensa ao art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, no que concerne à culpa exclusiva de terceiro (corréu). Quanto à terceira controvérsia , sem indicar expressamente os dispositivos legais supostamente violados, a parte alega que, "em se tratando de relação arregimentada pelo Código de Defesa do Consumidor, resta evidenciada a responsabilidade contratual o que, portanto, impõe a necessidade de se estabelecer que os juros de mora na indenização por dano material tenham como marco inicial a data da citação". Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira e segunda controvérsias , a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "verificando-se que a Concessionária Recorrida cumpriu com as obrigações contratuais firmadas, sua conduta está amparada na excludente de ilicitude do exercício regular de um direito, qual seja, a correta sinalização na rodovia, motivo pelo qual a pretensão indenizatória formulada deverá ser julgada improcedente"; e "não há como se estabelecer responsabilidade em uma premissa genérica e subjetiva de um suposto risco assumido mesmo tratando-se de caso onde há evidente culpa exclusiva de terceiro pelo ocorrido- JOÃO JOSÉ DA SILVA, visto que o condutor envolvido no acidente agiu de forma imprudente, deixando de observar os deveres estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro". Contudo, a análise das pretensões deduzidas nas razões recursais, relacionada ao cumprimento do dever de sinalização da rodovia e à culpa exclusiva de terceiro por acidente de trânsito, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 19, RELVOTO1 ): Não há como acolher a tese de que a responsabilidade das recorrentes era subjetiva ou de que houve culpa de terceiro. Ademais, apesar de citar o CDC em sentença, o Magistrado apenas utilizou aquela norma como reforço argumentativo e não como razões de decidir, ao delimitar a responsabilização das recorrentes por mais de uma norma e teoria. Nesse contexto, a prova dos autos demonstra que houve falha durante a prestação do serviço (obra) sob responsabilidade da concessionária e empresa contratada para tanto. O boletim de ocorrência documenta a colisão e os relatos de testemunhas evidenciam a falta de sinalização ao longo da rodovia. Depoimentos de Giovani Goulart, João José da Silva Neto, Ari Roldão e Joarez confirmam que a mudança de pista para mão única ocorreu sem aviso adequado, resultando em acidentes. Aliás, João menciona que houve repetidos acidentes devido à sinalização inadequada. Ari relata que a alteração na rodovia foi abrupta, e Joarez destaca a ausência de sinalização no momento do acidente. Nesse contexto, é inegável que as demandadas, como prestadoras de serviços na rodovia, são responsáveis pelos danos ao autor, com possibilidade de regresso contra quem causou o acidente. Apesar de as requeridas argumentarem que não apresentaram condutas que provocassem o sinistro, não o fazem de maneira suficiente a derruir as oitivas realizadas. A única imagem nítida sobre o fim da via dupla é a seguinte: Não há demonstração de placas sinalizando obras, redução de velocidade ou qualquer outra sinalização que indicassem a alteração ocorrida. Nesse contexto, considerando que cabia às recorrentes demonstrar que realizavam a atividade com todas as precauções necessárias a fim de evitar o acidente, ante a ausência de comprovação disso, impossível afastar a responsabilidade delas pelo ocorrido. Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Quanto à terceira controvérsia , a admissão do apelo nobre encontra óbice na Súmula 284 do STF, por analogia, diante da ausência de indicação dos dispositivos de lei federal que teriam sido infringidos pelo aresto. A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial. É assente no Superior Tribunal de Justiça que "o recurso especial possui natureza vinculada, e, para sua admissibilidade, inclusive quando se alega dissídio jurisprudencial, é imprescindível que sejam demonstrados de forma clara os dispositivos que teriam sido violados pela decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade" (AgInt no AREsp n. 2.787.900/SP, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 9-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 33. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027627-98.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Praças do Ipiranga - Anderson Teixeira da Silva e outro - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. "OBS. NOME DO BENEFICIÁRIO, EXEQUENTE" COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: MORGANA TALITA TRONCO (OAB 237251/SP), MORGANA TALITA TRONCO (OAB 237251/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5005760-52.2018.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A. CPF: 09.326.342/0001-70 JOSE CLAUDIO DE MORAES CPF: 231.801.616-04 e outros Fica a parte autora INTIMADA para ciência do Despacho de ID 10437359146, da Certidão de ID 10485141945, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. EDILSON SANTOS Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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