Fabio Augusto Pousada Machado Pontes

Fabio Augusto Pousada Machado Pontes

Número da OAB: OAB/SP 237322

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Augusto Pousada Machado Pontes possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: FABIO AUGUSTO POUSADA MACHADO PONTES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0814468-40.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN PINTO DA SILVA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA SA Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto. Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento. I-se. NOVA IGUAÇU, 4 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001984-15.2024.8.26.0281 (processo principal 1003041-85.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Sandro Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO AUGUSTO POUSADA MACHADO PONTES (OAB 237322/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002814-66.2021.8.26.0281 - Inventário - Inventário e Partilha - Juan Oliveira de Sousa - Apresente o inventariante as declarações finais no prazo de 15 dias, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo, cujas custas serão arcadas pelo espólio. Apresentem ainda os seguintes documentos, caso faltantes ou apontando em que fls se encontram: a) matrícula atualizada dos imóveis ( ), bem como certidão de valor venal ( ) e de inexistência de débitos municipais, se houver ( ); b) Recibo do veículo ( ) e informação sobre seu valor constante na Tabela FIPE ( ) c) parecer da Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da conferência e do lançamento do imposto causa mortis ou de eventual isenção ( ); d) as certidões negativas federal ( ), estadual( ), municipal( ), trabalhista( ) e de distribuição cível( ) e criminal do de cujus ( ) ; e) certidão de inexistência de testamento a ser obtida junto à Central Notarial ( ) f) certidão de dependentes do INSS ( ). Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: FABIO AUGUSTO POUSADA MACHADO PONTES (OAB 237322/SP), FABIO AUGUSTO POUSADA MACHADO PONTES (OAB 237322/SP), FABIO AUGUSTO POUSADA MACHADO PONTES (OAB 237322/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0814468-40.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN PINTO DA SILVA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018. Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. P. I. Registrada eletronicamente. Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0811462-74.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARIO DE ANDRADE CARNEIRO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- A inicial está regular. Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2- Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna. SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de maio de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000818-70.2017.5.02.0320 RECLAMANTE: REGINA CELIA LOPES RECLAMADO: OMEGA PACK - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2219d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO   Vistos. O reclamante requer a utilização do convênio SIMBA. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é ferramenta criada pelo Ministério Público Federal para afastamento de sigilo bancário e consequente análise do fluxo de ativos financeiros de devedores inadimplentes, através do rastreio da origem e destino de tais ativos. Firmado acordo de cooperação técnica entre o CSJT e o MPF, a possibilidade de utilização da referida ferramenta foi regulamentada pela Resolução 140/2014 do CSJT. No âmbito regional, o convênio encontra-se regulamentado pelo Provimento GP 02/2015. Nos termos do art. 4º do referido Provimento, o afastamento do sigilo bancário deve ocorrer de maneira fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da LC 105/2001. Assim, para que o sigilo bancário seja quebrado, é necessário que existam mínimos indícios de ilícito grave cometido, entre os quais estão crimes de terroristmo, tráfico ilícito de entorpecentes, lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros. Logo, a pretensão de utilização do convênio não pode fundamentar-se na mera insolvência, já que o SIMBA não é simples ferramenta de pesquisa patrimonial. Nesse sentido: Agravo de Petição. Execução. Pesquisa de informações bancárias. SIMBA. Medida que só pode ser determinada quando preenchidos os requisitos da Lei Complementar 105/2001. Diligências sem resultado para a execução, por si só, não autorizam a quebra de sigilo bancário dos executados. Agravo de Petição do exequente a que se nega provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 0001577-33.2014.5.02.0263; Data de assinatura: 05-05-2025; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 2 - 8ª Turma; Relator(a): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA) SIMBA. PESQUISA PATRIMONIAL. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE. A utilização do SIMBA deve ser precedida da comprovação da necessidade de quebra do sigilo bancário. Não se trata de mero instrumento de pesquisa patrimonial dos executados. A ausência de bens para satisfazer o crédito, por si só, não autoriza a pesquisa junto ao SIMBA. Igualmente, dos termos da norma regulamentadora, foi facultada aos magistrados a utilização do SIMBA. Portanto, não compete ao órgão revisor determinar ao juízo de origem que efetue o cadastro pessoal, junto ao sistema e nem que seja obrigado a utilizá-lo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 0002043-31.2010.5.02.0016; Data de assinatura: 22-04-2025; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES)   Assim, indefiro o requerido. Quanto ao mais, preconiza o art. 139, IV, aplicável nesta Especializada (TST, Instrução Normativa n. 39/2016), que o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. A constitucionalidade do referido dispositivo foi declarada por meio da ADI 5941, por meio da qual o Eg. STF entendeu que a utilização de medidas atípicas é válida, desde que observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do modo menos gravoso ao executado. A interpretação dada pela Corte Suprema quanto à possibilidade de aplicação do dispositivo exige a necessidade de observância aos direitos fundamentais do executado, dentre eles, o da liberdade de locomoção. Assim, embora seja possível a utilização de medidas atípicas, como a apreensão de passaporte suspensão do direito de dirigir, tais medidas apenas devem ser utilizadas se demonstrado que a despeito do inadimplemento, o devedor possui condições de adimplir a dívida, e oculta seu patrimônio propositalmente. No caso em tela, não há elementos que autorizem a utilização da medida pretendida, já que o autor apenas limita-se a dizer que já valeu-se de convênios de pesquisa patrimonial, não obtendo êxito. Assim, por não se revelar proporcional e razoável de acordo com os elementos constantes nos autos, indefiro a medida pretendida.   Deverá o reclamante indicar meios para o prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. No silêncio, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com fluência do prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A, CLT, findo o qual será declarada a prescrição intercorrente. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA LOPES
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor sobre AR negativo do réu SHPS TECNOLOGIA
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