Willian Sanches Singi

Willian Sanches Singi

Número da OAB: OAB/SP 237415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Sanches Singi possui 80 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TJGO, TRT1, TJPR, TRT2, TRT15
Nome: WILLIAN SANCHES SINGI

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001431-13.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: ISAK JUNIOR DA SILVA RECLAMADO: SERRANO ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12d3e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERRANO ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001431-13.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: ISAK JUNIOR DA SILVA RECLAMADO: SERRANO ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12d3e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISAK JUNIOR DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1517405-96.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Estelionato - CARLOS ANTONIO SEVERINO DA ROCHA JUNIOR - - DAVID ANTONIO MARQUES DE CASTRO - - NATASHA COSTA e outros - Vistos. Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (fls. 402/424), remetam-se os autos à Vara Criminal Preventa para oportuna apreciação judicial, conforme o Provimento CSM nº 508/1994 e Resolução nº 11/1985 OETJSP. Ao Serviço de Distribuição Criminal, para redistribuição. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), CELSO JUVENTINO JUNIOR (OAB 411315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000593-27.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.E.A.T.C.M. - C.M.S. - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão/documento(s)/ofício(s) de fls. retro. Int. - ADV: WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000593-27.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.E.A.T.C.M. - C.M.S. - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão/documento(s)/ofício(s) de fls. retro. Int. - ADV: WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002667-93.2021.8.26.0619 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniela Lazaro - Mauro Fatinetti Junior - - Michelli Juliana Fatinetti e outro - Vistos Daniela Lazaro ajuizou ação de usucapião em face de Espólio de Gilda Lazaro e dos herdeiros Mauro Fatinetti Junior e Michelli Juliana Fatinetti alegando que, apesar de formalmente pertencer a Gilda Lazaro desde do ano de 1976, o imóvel de matrícula n. 573 do Registro de Imóveis de Taquaritinga está sob a posse mansa e pacífica da autora por mais de 20 anos. Os requeridos apresentaram contestação alegando que o imóvel em questão foi emprestado pelos requeridos ao pai da autora, irmão da mãe dos requeridos que já é falecida; trata-se simplesmente de um comodato verbal dos requeridos ao pai da autora que é tio de Mauro Junior e Michele e cunhado de Mauro Fatinetti; se Gilda Lázaro era casada com Mauro Fatinetti, este é parte passiva necessária; a autora não incluiu seus pais no polo ativo da ação justamente pelo fato de seu pai Valmir Lázaro já possuir outro imóvel em seu nome; a autora não conta que o imóvel foi emprestado e locado por Gilda Lázaro em vida aos pais da autora, que ainda era uma criança na época e tinham ciência de que deveriam restituir o imóvel quando requisitado; os requeridos notificaram a autora e seu pais em 09/11/2022 e ingressaram com ação de imissão na posse contra a autora e seus pais antes mesmo da citação destes autos, reivindicando o imóvel objeto desta ação; foi a mãe da autora que assinou o aviso de recebimento da notificação extrajudicial; Gilda Lázaro locava o imóvel ao irmão e, após o falecimento, os requeridos estabeleceram um comodato verbal, no qual os pais da autora deveriam pagar um valor singelo, que após determinado tempo não foi mais pago pelos pais da autora nem pela autora que também se aproveita do comodato estabelecido; não é verdade que esta arcava com os impostos e taxas do imóvel, sendo muitos dos impostos pagos pelo requerido Mauro Fatinetti Junior; o IPTU de 2018, em 2020, estava em aberto, razão pela qual o requerido Mauro Fatinetti Junior pagou com recursos próprios o débito; o ISSQN 2018 de alguma obra realizada no imóvel também foi pago pelo requerido Mauro Fatinetti Junior em 08/05/2020; o requerido Mauro Fatinetti Junior em 2020, conversou com o pai da autora Valmir Lázaro, por WhatsApp, informando ter constatado que o IPTU do imóvel em questão não estava pago, mostrando claramente a relação de comodato entre os requeridos e o pai da autora, um vez que tudo era reportado ao pai da autora. Em réplica a parte autora alegou que o imóvel nunca foi emprestado ao pai da autora como aduz os requeridos; Gilda Lazaro nunca sequer morou no imóvel; a compra da propriedade foi realizada em 1975 por Olga Fingoli Lazaro (avó da autora); Gilda Lazaro, por ser a filha mais velha, foi inserida na escritura como proprietária do imóvel, pois a família não possuía o conhecimento de que deveria constar o nome de todos na escritura; antes mesmo da casa ser construída, Gilda Lazaro casou-se e mudou-se de cidade; Valmir Lazaro (pai da autora), juntamente com Olga (avó da autora), edificaram o terreno construindo a casa, estabelecendo no local a residência fixa, ininterrupta de modo manso e pacifico; Olga faleceu em 2012 e o senhor Valmir sua esposa Sonia e a autora Daniela permaneceram no imóvel, pois sempre existiu o animus domini; não houve contrato manuscrito, tampouco verbal, pois desde sempre a autora Daniela Lazaro morou no imóvel, desde que nasceu até o os dias atuais, hoje com 38 anos; não fora arrolado o senhor Mauro denominado, esposo de Gilda, pois a ultima vez que a família obteve contato eles já haviam se separado de corpos, sendo notório que não havia relação conjugal e a autora acreditava ao iniciar esta ação que o senhor Mauro havia se separado ou divorciado legalmente antes da senhora Gilda falecer; o print de conversa pelo aplicativo WhatsApp deve ser avaliado como prova que de 1975 a 2017 a senhora Gilda nunca pagou nenhum IPTU e também nunca houve a cobrança de nenhum valor de aluguel, já que o próprio Mauro escreve na mensagem que nunca foi atras de nada e tampouco houve solicitação da restituição do imóvel; a autora reside há mais de 10 anos no imóvel de forma mansa e pacifica, fez diversas bem feitorias, pois é a única que possui trabalho formal nos últimos anos e cuida de seus pais, por isso eles continuam a morar no imóvel com ela, sendo responsável pelas despesas a senhora Daniela. Decido. Trata-se de ação de usucapião conexa com a ação reivindicatória n. 1003952-24.2021.8.26.0619, onde foi prolatada decisão de saneamento deferindo-se a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na inquirição de testemunhas oportunamente arroladas. Ao final da decisão constou que o processo ficaria suspenso no aguardo das citações na ação de usucapião, promovendo-se o julgamento em conjunto posteriormente. Para instrução em conjunto com a ação reivindicatória n. 1003952-24.2021.8.26.0619, designo audiência de instrução para o DIA 11 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 13H00, a ser realizada na modalidade híbrida. As testemunhas deverão comparecer ao prédio do fórum para participarem da audiência de modo presencial. Se necessário, será colhido também depoimento das testemunhas residentes fora da comarca por meio da plataforma Microsoft Teams. Advogados, defensores e membros do Ministério Público poderão participar da audiência de modo virtual. A respeito da plataforma Microsoft Teams, informo que a referida ferramenta não precisa ser instalada no computador das testemunhas, que receberão por e-mail o link de acesso à reunião virtual e poderão utilizar-se de computador ou smartphone com acesso à internet. Anoto, ainda, que as orientações técnicas estão disponíveis no Comunicado 284/2020 e deverão ser previamente consultados pelas testemunhas. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se disponível no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf As partes deverão indicar os e-mails das testemunhas residentes fora da comarca, além do número de celular, para recebimento do link de acesso, os quais deverão ser endereçados para o e-mail funcional da escrevente de sala de audiências (vstorino@tjsp.jus.br). No dia e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, todos munidos com documento de identificação pessoal, para que o servidor designado possa iniciar a gravação da audiência. Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação da qualificação das testemunhas deferidas, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, além do e-mail e celular para as residentes fora da comarca, sob a pena de preclusão. Em atenção ao princípio de cooperação das partes, a juntada de rol de testemunhas realizada anteriormente não isenta a parte de apresentá-lo no prazo determinado nesta decisão. As testemunhas deverão ser limitadas ao máximo de 3 para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Nos termos do art. 455, parágrafo único, do CPC, é ônus do advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s), do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ficam as partes advertidas de que a inércia na realização da intimação, importará na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC). Ressalto que, para hipótese de depoimento virtual, os patronos deverão orientar sobre a incomunicabilidade entre as testemunhas, bem como que uma não esteja presente no mesmo ambiente enquanto a outra estiver prestando seu depoimento. Providencie-se a intimação pessoal das partes para que prestem depoimento pessoal, servindo cópia da decisão como mandado, cabendo a cada parte comprovar o pagamento das custas da intimação da parte contrária. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP), VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP), TAINA CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 395149/SP), WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1018901-81.2023.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ariane Araújo Chaves - Apelado: Distribuidora Santo Expedido Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Willian Sanches Singi (OAB: 237415/SP) - Luciana Elisabeth Vicentin Dias (OAB: 457336/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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