Ana Paula Pedrozo Machado
Ana Paula Pedrozo Machado
Número da OAB:
OAB/SP 237445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Pedrozo Machado possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
ANA PAULA PEDROZO MACHADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010032-90.2001.8.26.0564 (564.01.2001.010032) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Sione Humphreys Pimentel Ferreira - Antonio Roberto Adabo - Vistos. Cuida-se de incidente no curso do cumprimento de sentença em que se discute a viabilidade da penhora e eventual liquidação das cotas sociais pertencentes ao executado na empresa Adabo Administração de Bens Próprios Ltda, anteriormente objeto de constrição judicial. O executado apresentou manifestação às fls. 1089/1091, acompanhada de balanço patrimonial atualizado referente ao exercício de 2024 e matrícula imobiliária, sustentando, em síntese, que a holding constituída em 2022 não possui acervo patrimonial relevante, de modo que eventual penhora de quotas não resultaria em reversão econômica útil à exequente. Alegou ainda que o imóvel anteriormente mencionado não foi integralizado ao capital social, e que a dissolução societária seria inócua, requerendo o afastamento da constrição ou, subsidiariamente, a imputação do adiantamento de custas periciais à exequente, caso insista na dissolução. Por sua vez, a exequente apresentou impugnação (fls. 1103 e seguintes), apontando que o executado não cumpriu integralmente a determinação contida na decisão de fls. 933/934, pois deixou de apresentar o balanço especial previsto no artigo 861 do CPC, indispensável à aferição do valor das quotas penhoradas. Ademais, destaca que o próprio balanço contábil acostado indica patrimônio social de R$ 995.461,25, o que contradiz a alegação de ausência de bens ou liquidez. Requer, portanto, o prosseguimento da execução, com o regular oferecimento das cotas à sócia remanescente, conforme previsto em contrato, ou a liquidação das cotas com depósito judicial do valor apurado. Com razão a exequente. A penhora de cotas sociais é medida admitida pelo ordenamento jurídico, desde que observados os trâmites legais para sua efetividade, inclusive com o oferecimento à sociedade ou aos demais sócios, nos termos do contrato social e da legislação civil. No presente caso, a controvérsia recai sobre o real valor das cotass penhoradas e a possibilidade de reversão pecuniária. O artigo 861 do Código de Processo Civil é claro ao prever que, para a alienação judicial de quotas ou ações sociais, deverá ser elaborado balanço especial e assegurado o exercício de preferência aos sócios remanescentes ou à própria sociedade. Tal documento é essencial para aferir a existência e o montante do crédito exequível, sendo insuficiente, para tanto, o mero balanço patrimonial regular da empresa. Além disso, o fato de a holding possuir patrimônio social declarado de R$ 995.461,25 impõe a necessidade de apuração técnica precisa, pois a alegação genérica de ausência de liquidez ou valor econômico contradiz os documentos apresentados pelo próprio executado. O simples argumento de que a execução perdura por anos ou que o patrimônio está protegido não se sobrepõe ao interesse da parte exequente em ver satisfeito seu crédito. Por fim, quanto à alegação de que o adiantamento dos honorários deve ser feito pela parte exequente em caso de dissolução, ressalto que tal providência dependerá de requerimento específico e da demonstração de necessidade de medida extrema. No momento, a exigência é apenas de cumprimento das etapas prévias à avaliação e alienação das quotas, conforme prevê o ordenamento. Diante do exposto, DETERMINO: Que o executado junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o balanço especial da sociedade, nos termos do artigo 861 do CPC, elaborado por contador habilitado, sob pena de prosseguimento da execução por outros meios; Alternativamente, que ofereça as cotas sociais à sócia remanescente Sra. Ana Cristina Merlini Adabo, observando as disposições do contrato social e, caso não haja interesse na aquisição, proceda à liquidação das quotas com o depósito do valor apurado em juízo; Fica mantida, por ora, a penhora anteriormente determinada sobre as quotas sociais do executado na sociedade Adabo Administração de Bens Próprios Ltda, nos termos da decisão de fls. 997/998. Intime-se. - ADV: CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES (OAB 75914/SP), ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 324401/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0010140-48.2022.5.15.0077 AUTOR: AURO DE ALMEIDA RIBEIRO RÉU: AUTO ESCOLA ROSSI LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193ba38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO 1. Por tais razões, ACOLHO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para RECONHECER que o(s) sócio(s) executado(s) JADER FERREIRA ROSSI e VALDIVINA FERREIRA DE ANDRADE também responda(m) de forma subsidiária com seus bens pelos valores em execução nestes autos. Intime(m)-se. 2. Sem agravo, desde já fica deferido o prazo subsequente de 15 dias para pagamento do valor de R$ 205.988,25, atualizado para 16/07/2025, devidamente atualizado, sob pena de execução. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AURO DE ALMEIDA RIBEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011675-37.2018.5.15.0114 AUTOR: MAULRTYNER MARCELO PIZA E OUTROS (6) RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AMARAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cad6cc proferida nos autos. DECISÃO Reputando-se perfeita e acabada a arrematação, nos termos do artigo 903 do CPC, expeça-se a respectiva carta e, se necessário, mandado de entrega/imissão na posse. Após, intime-se o(a) arrematante para retirar a Carta no prazo de cinco dias, sendo-lhe deferido os trinta dias subsequentes para eventual manifestação, sob pena de preclusão e liberação dos valores depositados. Apure-se o valor das respectivas custas, na forma do art. 789-A, I, da CLT. Cumprido, voltem conclusos. INDAIATUBA/SP, 16 de julho de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta AAC Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AMARAL LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011675-37.2018.5.15.0114 AUTOR: MAULRTYNER MARCELO PIZA E OUTROS (6) RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AMARAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cad6cc proferida nos autos. DECISÃO Reputando-se perfeita e acabada a arrematação, nos termos do artigo 903 do CPC, expeça-se a respectiva carta e, se necessário, mandado de entrega/imissão na posse. Após, intime-se o(a) arrematante para retirar a Carta no prazo de cinco dias, sendo-lhe deferido os trinta dias subsequentes para eventual manifestação, sob pena de preclusão e liberação dos valores depositados. Apure-se o valor das respectivas custas, na forma do art. 789-A, I, da CLT. Cumprido, voltem conclusos. INDAIATUBA/SP, 16 de julho de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta AAC Intimado(s) / Citado(s) - MAULRTYNER MARCELO PIZA - MARCOS CARMO DE ARANTES - FERNANDA CRISTINI DA ROCHA - ELIANA SANTANA ANJOS - ADEMIR DE OLIVEIRA - JOSE ANGELINO PEREIRA DA SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0010612-44.2025.5.15.0077 AUTOR: BRENO ORTIZ DE LIMA PASSOS RÉU: ALEMAO GAS E AGUA INDAIATUBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008ce5c proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. INDAIATUBA/SP, 11 de julho de 2025. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular YAC Intimado(s) / Citado(s) - ALEMAO GAS E AGUA INDAIATUBA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0010612-44.2025.5.15.0077 AUTOR: BRENO ORTIZ DE LIMA PASSOS RÉU: ALEMAO GAS E AGUA INDAIATUBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008ce5c proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. INDAIATUBA/SP, 11 de julho de 2025. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular YAC Intimado(s) / Citado(s) - BRENO ORTIZ DE LIMA PASSOS
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002049-69.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1019002-62.2019.8.26.0554) (processo principal 1019002-62.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sandra Cristina Possar - Dawison Jose Mota - - José Briguenti Mota e outro - Vistos. Antes de apreciar a petição e fls. 416, constato que há noticia de falecimento da executada Rosa (fls. 312). Assim, diante a comprovação do falecimento do devedora, suspendo o curso do processo, por até 6 meses, em atendimento ao disposto no artigo 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse prazo, deverá o exequente providenciar, nestes mesmos autos, o pedido de habilitação processual do espólio ou, se não houver abertura de inventário, dos herdeiros necessários do finado (artigo 689 do Código de Processo Civil). Com o pedido, citem-se os requeridos para se pronunciarem sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco (5) dias (artigo 690 do Código de Processo Civil). Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP)
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