André Luiz Fernandes Pinto
André Luiz Fernandes Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 237448
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luiz Fernandes Pinto possui 183 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
183
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001794-52.2024.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: CLOVIS RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA 1 – RELATÓRIO. Relatório simplificado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c com o art. 1º da Lei 10.259/2001. Cuida-se de ação por meio da qual CLOVIS RODRIGUES pretende a condenação do INSS na concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência da LOAS (Lei n. 8.742/93), reformando a decisão que lhe negou idêntica pretensão frente ao requerimento administrativo com DER em 28/05/2024. Realizada perícia médica e social. Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO. A Lei 8.742/93, dando efetividade ao comando constitucional inserido no inciso V do artigo 203, traçou as normas relativas ao benefício e à sua obtenção nos artigos 20, 21 e 37. A análise destes dispositivos conduz à conclusão de que tem direito ao benefício a pessoa que cumpra cumulativamente dois requisitos: (a) ou que seja pessoa idosa com idade superior a 65 anos (art. 34 do Estatuto do Idoso e art. 20, caput da LOAS, com redação que lhe deu a Lei nº 12.435/2011) ou portadora de deficiência (art. 20, caput, LOAS), assim considerada aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, LOAS), assim reconhecida pelo INSS (§ 6º) e (b) que seja miserável, ou seja, que não tenha condições de prover o seu próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família. Sem a prova cumulativa desses dois requisitos, a improcedência do pedido é medida que se impõe. No caso dos autos, no que se refere ao requisito da deficiência, o(a) perito(a) judicial responsável concluiu que o autor, atualmente com 53 anos de idade, apresenta diagnóstico de I25 – infarto antigo do miocárdio e I50 – insuficiência cardíaca congestiva. A pontuação atribuída conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) foi de 650 pontos, o que, de acordo com os parâmetros técnicos aplicáveis, não corresponde ao enquadramento como pessoa com deficiência (PCD). Embora o laudo reconheça a existência de incapacidade laborativa, especialmente para o exercício da atividade habitual de construtor civil, não se caracteriza a condição de deficiência, pois o quadro descrito não configura limitação substancial à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme exige o art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). O próprio perito, em resposta ao quesito 9, afirma expressamente: “Total 650 pontos, não se enquadra nos critérios PCD.” Além disso, no laudo, verificou-se que, sob a ótica biopsicossocial, todos os domínios da avaliação obtiveram pontuação máxima (sem limitação funcional), exceto por um único item, o que confirma a ausência de impedimentos significativos de longo prazo com impacto na vida social ou comunitária do autor. Assim, ainda que se reconheça a incapacidade temporária para o labor, especialmente em razão da natureza exigente da atividade de origem, a eventual concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) estaria, de todo modo, inviabilizada pela ausência de qualidade de segurado, conforme verificado na consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS - id. 346803026). Quanto à perícia, os quesitos respondidos são suficientes para a formação do convencimento judicial. O laudo é detalhado, técnico e conclusivo, abordando a doença, sintomas, limitações funcionais, grau e tempo de incapacidade, bem como eventual necessidade de ajuda de terceiros, inexistente no caso. Não há, portanto, necessidade de nova perícia ou complementação, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/2019, com a redação dada pela Lei nº 14.332/2022. Ademais, é pacífico que não se exige especialização do perito na patologia específica, sendo suficiente que este possua habilitação regular perante o Conselho Regional de Medicina, o que assegura sua capacidade técnica para realização do exame pericial. Portanto, sendo cumulativos os requisitos para concessão do benefício assistencial, e não estando comprovada a condição de pessoa com deficiência, resta ausente um dos pressupostos essenciais, o que torna desnecessária a análise do critério econômico. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido, ante a ausência de direito subjetivo tutelável. 3 – DISPOSITIVO. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o feito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Opostos eventuais embargos de declaração com efeitos infringentes, dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 1.023, §3º, do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Ourinhos, data da assinatura eletrônica. Andréia Loureiro da Silva, Juíza Federal Substituta.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000384-33.2021.8.26.0452 (processo principal 1001127-31.2018.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - André Luiz Fernandes Pinto - CALEFFI & FILHO EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, - Manifeste-se o requerido/executado, no prazo de quinze (15) dias, sobre a petição/documentos juntados aos autos. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001586-21.2016.8.26.0452 (processo principal 0005314-75.2013.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Furlan Braga - Genésio Pereira dos Santos - Vistos. Visando à localização do atual endereço do requerido, baixo os autos em cartório para providências junto ao(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD. Com a(s) resposta(s), intimem-se o(a) exequente para manifestação, em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002336-57.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - JOSÉ GALVES LEAL - PIRAJU e outro - Vistos. Fls. 413/419: Ciente o Juízo das intimações e publicações realizadas pelo Leiloeiro-Oficial. Os executados ficam INTIMADOS da data agendada para o encerramento do leilão eletrônico (23/06/2025 - 11:00 hs), na forma do art. 889, inc. I, CPC. Aguarde-se. Int. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500905-93.2024.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - CARLOS EDUARDO TAVARES LOPES - Vistos. Processo em ordem, apresentada resposta à acusação pelo réu Carlos Eduardo Tavares Lopes (páginas 79/82). Não estão presentes causas de rejeição liminar da denúncia, previstas no art. 395 do CPP. Não vislumbro, também, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, os fatos narrados na denúncia podem vir a ser caracterizados como crime e a punibilidade do agente não está extinta. As teses da Defesa se confundem com o mérito e, como tal, serão apreciadas por ocasião da sentença. Assim, em razão do Comunicado CG 284/2020, este Juízo, seguindo as orientações do Comunicado CG 317/2020, agendou, via Microsoft Teams, para o dia 23 de setembro de 2025, às 14h00min, a realização de audiência virtual deste feito. A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Intimem-se o réu, o representante do Ministério Público e a Defesa, bem como as testemunhas arroladas, expedindo-se o necessário. Quanto às testemunhas arroladas, residentes nesta Comarca, deverão ser intimadas a comparecer pessoalmente à sede do Juízo, exceção feita aos policiais militares e civis. Já as testemunhas e eventuais réus residentes fora da Comarca, bem como eventuais réus presos, deverão ser ouvidos remotamente, sendo que no ato da intimação destes, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher o e-mail para a transmissão do link de acesso e o telefone para contato. Consigno que caso estes declarem não possuir condições técnicas para participar da audiência de modo virtual, deverá o oficial de justiça certificar a respeito e, após, promova a Serventia o agendamento da oitiva na estação passiva das Comarcas de residência destas pessoas, se o caso. Intimem-se e diligencie-se como pertinente. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000243-09.2024.8.26.0452 (apensado ao processo 1003431-71.2016.8.26.0452) (processo principal 1003431-71.2016.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Espólio de Sandra Mara Hernandes Ferreira - Alessandro Ferreira da Silva - Ciência às partes dos ofícios Requisitórios expedidos para conferência e eventuais requerimentos, no prazo de dez dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000390-98.2025.8.26.0452 (processo principal 1003806-28.2023.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Murillo Rocha Ferreira Mattos - Vistos. Cet. Retro: Diante da certidão retro, CUMPRA-SE a parte final da r. decisão de fls. 13 (Na forma do art. 535, do CPC, INTIME-SE o executado (INSS), via portal eletrônico (COMUNICADO CONJUNTO nº 1383/2018), para que este, apresente os cálculos do montante devido ao Exequente, na forma de "execução invertida" - (art. 917, inc. I e art. 1.285 NSCGJ - Comunicado CG n. 438/2016 e 1789/2017). . Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
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