Arthur Bezerra De Souza Junior
Arthur Bezerra De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 237456
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001769-19.2025.8.26.0438 (processo principal 1009300-47.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sterilisafe Comercio de Artigos Medicos Ltda. - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para: a) reconhecer o excesso de execução apontado pela executada, determinando que o valor da execução, atualizado até abril de 2025, seja de R$ 15.582,50 (quinze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme o título executivo judicial, até a data do efetivo pagamento; b) declarar a impenhorabilidade dos valores depositados nas contas bancárias da executada, que se destinam exclusivamente ao recebimento de recursos públicos para aplicação compulsória em saúde, a saber: Banco Santander, Agência 0058, contas n.º 13000665-6, 13002018-4, 13001465-3 e 13000051-9, e Banco do Brasil, conta n.º 1898-8. Eventuais bloqueios que recaiam sobre tais contas deverão ser imediatamente liberados. Determino o prosseguimento da execução pelo valor ora ajustado, devendo a exequente apresentar nova planilha de cálculo, atualizada para a data da efetivação do bloqueio, observando o valor de R$ 15.582,50 (quinze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) como base para abril de 2025, excluindo-se multa e honorários indevidos. Após a apresentação do cálculo retificado, autorizo a pesquisa e eventual constrição de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em outras contas bancárias da executada, que não aquelas declaradas impenhoráveis nesta decisão, com prioridade para a conta indicada pela própria executada como sendo de recursos próprios (Banco Santander, Agência 0058, C.C 13001997-1), até o limite do débito atualizado. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Intime-se. Penápolis, 30 de junho de 2025. - ADV: BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES (OAB 468283/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002795-05.2023.8.26.0541 (processo principal 1001855-28.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - Patricia Boscolo - Vistos. Tendo em vista que o AR. de fls. 93 retornou com o resultado "não procurado", intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas processuais apuradas, expedindo-se mandado. Int. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000225-84.2024.8.26.0673 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vanessa Massuia Santos - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Cohab-chris - Vistos. A petição inicial é apta e as partes estão representadas nos autos. Não havendo irregularidades ou nulidades a sanar. Conforme certidão de fls. 125, todas os interessados foram citados nos autos. Foi expedido edital para conhecimento de público do pedido autoral, do qual entendo desnecessária a nomeação de curador especial, posto que não há nos autos réus incertos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO COMOCURADORESPECIALAOSRÉUSINCERTOS E DESCONHECIDOS. DESCABIMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Pleito de reforma de decisão interlocutória que, nos autos de ação de usucapião, nomeou Defensor Público comocuradorespecialderéusincertose desconhecidos. 2. Nos termos do artigo 9º , II do Código de Processo Civil , o juiz, dentre outras hipóteses, darácuradorespecialaoréurevel citado por edital. 3. Considerando que não há revelia indeterminada, de pessoaincertaou desconhecida, não há que se cogitar da nomeação decuradorespecialaoseventuaisterceirosinteressadose aosréusincertosou desconhecidos, eis que defender pessoa inexistente seria um ato sem escopo, a que falta interesse processual. 4. Provimento do recurso para modificar em parte a decisão agravada, a fim de afastar a nomeação decuradorespecialaosréusincertose desconhecidos, na ação de usucapião originária deste recurso. (TJRJ - AI 0010397942015819000, 22ª Câmara Cível, Rel. Carlos Santos de Oliveira, julgado em 10/03/2015) Declaro, assim, o processo saneado. Sendo assim, para a comprovação dos requisitos da usucapião, traga a requerente declarações de três pessoas idôneas, com firma reconhecida, objetivando a comprovação do lapso temporal de posse sobre o bem. Intimem-se. - ADV: AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005401-95.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - Vistos. A parte executada foi citada por mandado, as fls.319/320. Todas as tentativas de intimação para pagamento das custas finais por carta restaram infrutíferas, com informações de ausentes e desconhecido. Diante isso, intime-se o devedor para pagamento de custas finais por oficial de justiça. Intime-se. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004827-50.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004827) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Penápolis - Unimed de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 730/735 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC. Com relação às custas finais, a responsabilidade atribuída exclusivamente à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, porquanto beneficiária da justiça gratuita (item "5" de fl. 731) não pode ser homologada, sob pena de lesão ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Dessarte, tenho por não escrita a disposição mencionada, aplicando a regra geral prevista no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, ou seja, determinando a divisão em proporções iguais entre as partes concernentes às taxas judiciárias e despesas processuais, inclusive para dar cumprimento ao disposto no item 13 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES (OAB 468283/SP), RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020204-59.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - - F.I.C.M.N.I.N.P. - T.H.T. - Vistos. 1 - Fls. 762/763 - Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06 para cumprimento do mandado através da Central de Mandados Compartilhada. 2 - Com o recolhimento, defiro a expedição de mandado para citação de Flavia Gasques Martins, no endereço indicado (Rua Coronel Fernando Prestes, 250, Centro - Santo André/SP, CEP 09020-110). 3 - Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007238-34.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - H.V.C.O. - - S.C.C.S. - - R.L.C.M. - - Y.M.C.S. - I.S.C.M.P. - - S.A. e outro - Vistos. 1) Fl. 324 (manifestação do perito nomeado): manifestem-se os requerentes sobre eventual impedimento do perito, no prazo de 15 dias. 2) Não havendo concordância, tornem conclusos. 3) Nada sendo alegado, considerando a aceitação do encargo à fl. 324, prossiga-se na forma determinada nas fls. 319/320. Int. - ADV: MATHEUS TAVOLARO DE OLIVEIRA (OAB 370202/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES (OAB 468283/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016577-45.2023.8.26.0482 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - Caroline Cristine dos Santos Candido - Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), ANA CLARA VALERIANO BONIOLO (OAB 465143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001660-19.2012.8.26.0322 (322.01.2012.001660) - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Companhia Reginal de Habitações de Interesse Social Crhis - Elizabeth Ferreira da Silva e outro - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), ORBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 86148/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013395-43.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kleber Soares Ferreira - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por KLEBER SOARES FERREIRA contra COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS e abstenho de fixar as verbas sucumbenciais em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita em virtude da declaração de fls. 12 e decisão de fls. 27. Apliquei os princípios dos arts. 8º e 322, § 2º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), NARA PIASSA ABRAHÃO DE SOUZA (OAB 513011/SP)
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