Carlos Henrique Gomes De Camargo

Carlos Henrique Gomes De Camargo

Número da OAB: OAB/SP 237470

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique Gomes De Camargo possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJGO, TJMG, TRF3, TJSP, TJBA
Nome: CARLOS HENRIQUE GOMES DE CAMARGO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) INVENTáRIO (1) DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018321-42.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 4001703-54.2013.8.26.0223) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Adriano Gonçalves Vieira - - Manoel Antonio Cardoso Ferreira da Silva e outros - EDELEIDE LOPES DA SILVA - - JAIRO ROGERIO DE OLIVEIRA URBANO - - Metalinox - Aços e Metais Ltda. e outros - Assim, ausente a concordância da parte ré sobre o pedido de pagamento ora formulado1, remeto a questão aos meios ordinários, extinguindo-se o presente incidente, reservando, porém, em poder do inventariante os bens ou saldos em contas bancárias ou investimentos na quantia de R$ 39.487,57, acrescido de juros legais e atualização monetária, para eventual pagamento da dívida, isso por ser esta indicada em documento que reproduz a obrigação e por não vir a impugnação fundada em quitação. Certifique-se a presente decisão nos autos de inventário, tornando-me aqueles conclusos Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei. P.I.C. Guarujá, 09 de junho de 2025 - ADV: WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), PRISCILA SILVA SANTOS (OAB 373883/SP), AMANDA GASPAR POHLMANN (OAB 359314/SP), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP), JÉSSICA SANFELICI POTOMATI (OAB 334062/SP), MARCELO HENRIQUE GARCIA RIBEIRO (OAB 265690/SP), ADRIANA SANTOS DE ANDRADE (OAB 254218/SP), MARLENE GERALDO DE QUEIROZ (OAB 252303/SP), MARLENE GERALDO DE QUEIROZ (OAB 252303/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DE CAMARGO (OAB 237470/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4001703-54.2013.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilene Cardoso Ferreira da Silva - Manoel Antonio Cardoso Ferreira da Silva - - Mário Cardoso Ferreira da Silva - Jairo Rogerio de Oliveira Urbano e outro - Couto Comercio de Areia e Pedra Ltda Epp e outro - Adriano Gonçalves Vieira e outro - Edeleide Lopes da Silva - Metalinox - Aços e Metais Ltda. e outro - Vistos. Fls. 550. Ciência aos herdeiros e terceiros interessados. Sem prejuízo da determinação de fls. 545/546, providencie a inventariante a reserva de bens suficientes para pagamento do crédito indicado na habilitação de nº 1018321-42.2024.8.26.0223, conforme a decisão de fls. 548/549 e artigo 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DE CAMARGO (OAB 237470/SP), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP), MARCELO HENRIQUE GARCIA RIBEIRO (OAB 265690/SP), MARLENE GERALDO DE QUEIROZ (OAB 252303/SP), MARLENE GERALDO DE QUEIROZ (OAB 252303/SP), ADRIANA SANTOS DE ANDRADE (OAB 254218/SP), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628     Processo nº: 0214231-96.2013.8.09.0024 Demandante(s): METALINOX ACOS E METAIS LTDA Demandado(s): RIO QUENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA E PARTICIPAÇOES LTDA   SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO   Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.         Em análise detida a manifestação da parte exequente, verifica-se que esta postula a desistência do processo por não vislumbrar a satisfação do crédito. Consoante prevê o artigo 775 do CPC, é possível ao exequente desistir da execução: "Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante." No caso, o exequente requereu a desistência do processo. A parte executada foi citada por edital. Até a presente data, não há notícia de oposição de embargos à execução pela curadora nomeada. Não há, portanto, óbice ao pedido de desistência formulado. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – CABIMENTO – DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 775 DO CPC – PLEITO DE DESISTÊNCIA QUE ANTECEDEU AO PAGAMENTO PELO EXECUTADO – EXEQUENTE QUE NÃO ACEITOU O PAGAMENTO E REITEROU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA – DIREITO DO EXEQUENTE DE DESISTIR DA AÇÃO QUE DEVE SER PRESERVADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJPR - 13ª C. Cível - 0000382-13.2018.8.16.0043 - Antonina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 28.05.2021) Ante o exposto, encontrando-se presentes os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo credor/exequente, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 925, CPC). Custas finais pelo o exequente, se houver (art. 90, CPC). Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios. Promova-se a serventia as baixas necessárias. P.R.I. Dispenso o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente.   Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059891-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.F.I.F.I.E.D.C. - S.P.A. - Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando indicação de Curador Especial para cuidar dos interesses do réu, EDUARDO TURCK, CPF 61538159104, que, citado por hora certa/edital, não apresentou contestação. Com a indicação, a nomeação dar-se-á de forma automática, devendo o Cartório, se for o caso, providenciar sua intimação para a apresentação da defesa. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DE CAMARGO (OAB 237470/SP), ARTHUR BIRAL FRANCO (OAB 268004/SP), JÚLIO EDEN MALUF (OAB 458247/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018321-42.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 4001703-54.2013.8.26.0223) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Adriano Gonçalves Vieira - - Manoel Antonio Cardoso Ferreira da Silva e outros - EDELEIDE LOPES DA SILVA - - JAIRO ROGERIO DE OLIVEIRA URBANO - - Metalinox - Aços e Metais Ltda. e outros - P.I.C. Guarujá, 09 de junho de 2025. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DE CAMARGO (OAB 237470/SP), MARLENE GERALDO DE QUEIROZ (OAB 252303/SP), MARLENE GERALDO DE QUEIROZ (OAB 252303/SP), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP), PRISCILA SILVA SANTOS (OAB 373883/SP), AMANDA GASPAR POHLMANN (OAB 359314/SP), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP), ADRIANA SANTOS DE ANDRADE (OAB 254218/SP), MARCELO HENRIQUE GARCIA RIBEIRO (OAB 265690/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/04/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0017252-97.2009.4.03.6105 AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINAS, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ANETE JOSE VALENTE MARTINS - SP22128 REU: CAIO PAULINO DA COSTA - ESPÓLIO INVENTARIANTE: JOAO ROBERTO VIEIRA DA COSTA Advogados do(a) REU: OTAVIO AUGUSTO VENTURINI DE SOUSA - SP368006, DESPACHO Vistos. 1. A Infraero apresenta impugnação à proposta de honorários feita pelo Sr. Perito (id 335619387), ao argumento de que em casos análogos os honorários fixados eram inferiores ao valor arbitrado pelo perito de R$ 2.850,00 (id 335401726). Considerando que a proposta de honorários mostra-se excessiva quando cotejadas características físicas do bem a demandar reduzida carga de trabalho do expert, acolho as razões postas pela Infraero e arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00. 2. Intime-se o perito acerca do teor desta decisão, notadamente para que esclareça ao Juízo se aceita a nomeação. 3. Em caso positivo, intime-se a Infraero a que comprove o depósito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. 4. Comprovado o depósito, intime-se o perito a que indique, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, data e horário para a realização da perícia, que deverá ser realizada em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias contados da ciência da presente decisão. 5. Deverá o perito apresentar o laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 7. Não havendo pedidos de esclarecimentos a serem apreciados por este Juízo, expeça-se ofício de transferência dos honorários periciais depositados em conta vinculada aos autos em favor do perito judicial Cláudio Maria Camuzzo Junior - Banco Caixa Econômica Federal - Agência: 2554 - Conta Corrente: 000592286714-4 - CPF: 118.250.088-92. 8. Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. 9. ID 337182814: Sem prejuízo, promova a CPE a expedição de ofício de transferência do montante correspondente a 80% dos valores depositados em favor da parte expropriada (conta 2554.005.20688-0), nos termos do artigo 33, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para conta bancária pertencente ao inventariante do espólio de Caio Paulino da Costa – João Roberto Vieira da Costa (CPF 046.611.328-58) – Banco Itaú – Ag. 3757 – CC 23810-4. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 10 de abril de 2025.