Cintia Miranda Bernegossi

Cintia Miranda Bernegossi

Número da OAB: OAB/SP 237473

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002196-68.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - D.L.A.S. - - J.A.C. - Páginas 25/31: Recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia a inclusão da genitora no polo ativo no sistema SAJ-PG. Diante da declaração de pobreza acostada à inicial, concedo às partes requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme previsão da Lei 1060/50, anotando-se. Fixo alimentos provisórios a serem prestados pelo requerido ao filho no valor correspondente à 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, todo dia dez (10) de cada mês, devidos a partir da comprovação da citação, a ser depositado em conta bancária a ser fornecida pela representante legal da parte autora. Nos termos do artigo 334 do CPC, estando em termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação (artigo 334, § 1º, do CPC). A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (artigo 334, § 12, do CPC). Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com antecedência mínima de pelo menos vinte dias da data da audiência ou sessão designadas, pela via pleiteada na inicial, consignando que, se porventura não for obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ficando advertido(a)(s), ainda, de que caso não apresente(m) sua(s) defesa(s) no prazo acima, ficará sujeito(a) à pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, inciso I, e 344 do CPC.). Quando o réu ou ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação (artigo 335, inciso II, do CPC). Nesse caso, fica sem efeito a audiência ou sessão designadas pelo CEJUSC. Havendo mais de um réu, e se todos eles manifestarem seu desinteresse na audiência de conciliação, o prazo de contestação, para cada um dos réus, terá como termo inicial a apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (arts. 334, § 6º, e 335, § 1º doCPC). As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, salvo se expressamente consignarem no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele ato. A parte ainda poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC), sem prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s). Ficam os advogados cientes de que serão importantes na audiência de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a concretização da finalidade do ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto) também deverá comparecer com a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada por tais motivos. Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC). Intime-se, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), caso não esteja advogando em causa própria. Servirá a presente determinação como ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos provisórios junto ao Banco do Brasil S/A, agência Leme, devendo a requerente comparecer pessoalmente à instituição bancária munida dos documentos pessoais, comunicando o número da conta a este Juízo em 48 horas. Expeçam-se mandados. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500101-42.2024.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS VINICIUS DOMINGOS DA SILVA - Desta feita, verificada a hipossuficiência econômica do sentenciado, acolho a manifestação ministerial retro, que, inclusive, adoto como razão de decidir, para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS VINICIUS DOMINGOS DA SILVA no tocante à pena de multa imposta neste autos, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, ante a falta de interesse estatal na sua execução. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500354-06.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de pedido de extinção da punibilidade da multa penal imposta. O(a, os, as) réu(ré, réus) foi(foram) assistido(a,os,as) por defensor dativo/beneficiário(a, os, as) de justiça gratuita e o valor do débito sequer atinge R$ 3.000,00(três mil reais), cálculo retro. É o breve relato. Decido. Em se tratando a multa penal dívida de valor pelo que a ela se aplicam as regras e princípios inerentes ao direito financeiro do Estado, no caso em tela tem-se que eventual execução carecerá de justa causa posto que antieconômica. Atento ao princípio da eficiência e economicidade que regem o direito citado, tomando por base estudo IPEA de 2009, realizado em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça sobre custo médio das ações de execução fiscal federal aos cofres públicos, tem-se que a cobrança de valor inferior a 117 UFESPs, o equivalente a R$ 3.740,49 em 2022, trará maior prejuízo ao erário. Isto posto, caracterizada o falta de justa causa para o ajuizamento de execução de multa penal, julgo extinta da punibilidade da pena de multa imposta em face de RENATO APARECIDO DE OLIVEIRAAUTOR DESCONHECIDO com fundamento no artigo 66, II da Lei 7210/1984. Servirá cópia do presente como ofício. Procedam-se às devidas anotações e comunicações(VEC/DEECRIM), arquivando-se, ao depois. Sem prejuízo, oficie-se a autoridade policial solicitando informações do paradeiro do(s) veículo(s) apreendido(s) (fls. 19/22). Intime-se. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004752-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - L.F.M. - Esclareçam as partes sobre o ocorrido (fls. 177), no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002347-22.2023.8.26.0318 (processo principal 1005050-74.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - L.C.B. - C.M.S.J.S. - Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente acerca da integral satisfação de seu crédito ou, caso negativo, manifeste-se em prosseguimento, bem como apresente formulário MLE dos valores penhorados. - ADV: LETIANE CORRÊA BUENO (OAB 331451/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500521-47.2024.8.26.0318 - Inquérito Policial - Furto - HUMBERTO ALENCAR CREMASCO e outro - Comunidade Vida Melhor - Cota/documento retro - Diga a defesa em três dias. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006991-72.2004.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Município de Leme - Apelado: Ceramica Incemo Ltda - Apelado: Ricardo Moraghi - Apelado: Alexandre Moraghi - Apelado: Elza Terezinha Moraghi - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE LEME CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL DE TAXA DE LICENÇA DOS EXERCÍCIOS DE 2000 A 2002, NO VALOR DE R$ 545,09, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME TEMA 1184 DO STF E ARTIGO 485, VI, DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO TEMA 1184 DO STF, É APLICÁVEL AO CASO.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. O TEMA 1184 DO STF LEGITIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.4. NO CASO, A EXECUÇÃO FISCAL É DE PEQUENO VALOR E FICOU SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO, SEM BENS PENHORÁVEIS LOCALIZADOS, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO.5. SENTENÇA MANTIDA. SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, ANTE A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.IV. DISPOSITIVO.6. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Henrique Ribeiro da Silva (OAB: 402982/SP) (Procurador) - Cintia Miranda Bernegossi (OAB: 237473/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500354-06.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA - Nota de Cartório Intimação da Defensora de que a certidão de honorários foi retificada - f. 398. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000018-58.2025.8.26.0547 (processo principal 1001607-73.2022.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.O.S. - - S.A.O. - J.A.S. - AOS EXEQUENTES: Ciência à impugnação apresentada. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), ELIAS GONCALVES (OAB 52426/SP), ELIANE TAVARES DA ROCHA (OAB 437235/SP), ELIANE TAVARES DA ROCHA (OAB 437235/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002280-69.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Laura Cambiaso Dell Acqua - A parte autora pleiteou os benefícios da Justiça Gratuita. Com efeito, dispõe a Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Trata-se, conforme PINTO FERREIRA de um direito público subjetivo outorgado pela Constituição e pela lei a toda pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento de sua família ou de si própria. ("COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA", VOL I, página 214). A mera declaração de pobreza da parte que pede os benefícios da Justiça Gratuita não é vinculante para o Magistrado da causa. Tanto assim que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos se houver dúvida a respeito da caracterização da pobreza jurídica para fins de enquadramento na benesse legal (artigo 99, § 3º, parte final, do CPC de 2015). A respeito do assunto, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício." ("Código de Processo Civil Comentado", Editora RT, 16ª ed., 2016, p. 522). Na jurisprudência do Egrégio TJSP, temos os seguintes precedentes no mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Assistência judiciária. Hipossuficiência econômica. Declaração de pobreza que goza de presunção relativa. Efetiva necessidade não comprovada. Recurso não provido. 1. A declaração de pobreza goza de presunção relativa, nos termos do art. 4º, Lei nº 1.060/50; entretanto, o julgador, para averiguar a realidade da assertiva, pode diligenciar ou exigir a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, e até indeferir a pretensão, por fundadas razões pautadas em elementos de convicção contrários à miserabilidade apenas alegada, sendo indispensável a comprovação da efetiva necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), sob pena de ser indeferido o benefício. 2. No caso dos autos, não está comprovada a efetiva necessidade dos autores, conforme se observa dos holleriths juntados. (AI nº 0060193-64.2012.8.26.0000, 1ª Câm. Dir. Publ., Rel. Vicente de Abreu Amadei, j. 26/06/2012)" (negritos meus) "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Justiça gratuita Pleito centrado na suficiência da declaração firmada e ausência de condições financeiras Inadmissibilidade - Sendo relativa a presunção que emerge da declaração de pobreza, pode o Juiz, de ofício e ante a peculiaridade do caso, indeferir o benefício processual Circunstâncias fáticas que conspiram contra a benesse almejada Benefício indeferido. (...) Recurso impróvido (Apelação nº 1007853-73.2014.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, 19ª Câm. Dir. Privado, Rel. Mário de Oliveira, j. 04/07/2016)" (negritos meus). Assim, traga a parte autora prova documental de que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, devendo apresentar os seguintes documentos: 1) três últimas declarações de imposto de renda; 2) extrato de TODAS as contas bancárias (bancos tradicionais e digitais) dos últimos 03 meses (contas correntes, poupanças, investimentos, etc) ; 3) três últimas faturas do(s) cartão(ões) de crédito(s); 4) declaração negativa de propriedade de imóvel na Comarca onde reside; 5) declaração negativa de veículos. 6) três últimos comprovantes de rendimentos (holerites ou declaração de que recebe Benefício Social ou Seguro Desemprego etc.) Prazo: 15, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 99, § 2º, do CPC. . - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
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