Clarissa Miguel Martinho
Clarissa Miguel Martinho
Número da OAB:
OAB/SP 237474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clarissa Miguel Martinho possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
CLARISSA MIGUEL MARTINHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008234-07.2018.8.26.0562 (processo principal 0017181-26.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vertical Brasil Construção e Incorporação Ltda - Eliana Gonçalves Megid - - Antonio Marcio Megid - Ante o decurso do prazo, providencie a parte interessada a comprovação do estágio atual da precatória expedida nos autos. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), CLARISSA MIGUEL MARTINHO (OAB 237474/SP), JOSE LUIZ COELHO DELMANTO (OAB 63665/SP), JOSE LUIZ COELHO DELMANTO (OAB 63665/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001214-26.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.P.K. - I.M.T.I. - Fls. 727/737 - Parte contrária as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: VANESSA PETARNELLA ARAUJO (OAB 166190/SP), MARCIO ROBERSON ARAUJO (OAB 166177/SP), CLARISSA MIGUEL MARTINHO (OAB 237474/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004882-39.2023.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Thais Christian Teixeira da Silva Me - Htx Serviços de Construção Civil Ltda - - INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA - IMT - Posto isso e considerando o contrato firmado entre a autora e a primeira ré, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré HTX a pagar à autora indenização por danos materiais no valor de R$ 9.217,41 (nove mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), corrigidos desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o disposto no artigo 406, do Código Civil, nova redação. Julgo, ainda, IMPROCEDENTE o pedido com espeque no artigo 373, I, do Código de Processo Civil em relação ao INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA - IMT. Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios com espeque no artigo 55, da Lei 9.099/95. Para o cálculo do preparo deverá ser observado o valor da condenação. Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls;b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I. - ADV: WILSON ROBERTO BORIN (OAB 217817/SP), CLARISSA MIGUEL MARTINHO (OAB 237474/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), JONATAS ROBERTO STVAN VAZ DA SILVA (OAB 263913/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001214-26.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.P.K. - I.M.T.I. - VISTOS. - Fls. 613/616: Não identifico as hipóteses que determinam a admissibilidade do recurso de fundamentação vinculada. Na verdade, a impugnação envolve o mérito da sentença que julgou improcedente a ação (fls. 604/608), com fundamento no error in judicando, o que qualifica recurso de apelação. Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Aliás, a esse respeito, já se decidiu que não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra (STJ; 1ª Turma, REsp. nº 15.774-0-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Por essas razões, não vislumbro fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseguinte, persiste como lançada a fls. 604/608. P.Int. - ADV: CLARISSA MIGUEL MARTINHO (OAB 237474/SP), MARCIO ROBERSON ARAUJO (OAB 166177/SP), VANESSA PETARNELLA ARAUJO (OAB 166190/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001214-26.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.P.K. - I.M.T.I. - Fls. 618/690 - Parte contrária às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: CLARISSA MIGUEL MARTINHO (OAB 237474/SP), VANESSA PETARNELLA ARAUJO (OAB 166190/SP), MARCIO ROBERSON ARAUJO (OAB 166177/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0020367-93.1999.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA IMT, INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA IMT Advogados do(a) AUTOR: CLARISSA MIGUEL MARTINHO - SP237474, CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL JUSTO - SP218213 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O IDs 364560798 e 365222122: Defiro. Aguarde-se no arquivo sobrestado a decisão definitiva a ser proferida na Ação Rescisória nº 5011514-10.2018.4.03.0000, cabendo às partes informar nos autos quando da conclusão do referido julgamento. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Roberson Araujo (OAB 166177/SP), Vanessa Petarnella Araujo (OAB 166190/SP), Clarissa Miguel Martinho (OAB 237474/SP) Processo 1001214-26.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. P. K. - Reqdo: I. M. de T. I. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por RAFAEL PERY KHOURY contra INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA IMT, ficando, por conseguinte, a contar do trânsito em julgado desta, revogada a tutela de urgência concedida a fls. 142 e 416/421. Arcará, ainda, o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas a partir de cada desembolso, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. Transitada esta em julgado, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.
Página 1 de 2
Próxima