Claudia Maria De Arruda
Claudia Maria De Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 237475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Maria De Arruda possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TST, TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
CLAUDIA MARIA DE ARRUDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010622-23.2024.5.15.0110 AUTOR: MARIA JACIRA DA SILVA COSTA RÉU: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989db88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, conheço dos embargos de declaração opostos por MARIA JACIRA DA SILVA para REJEITÁ-LOS e condenar a parte embargante em multa de 2% do valor da causa em favor da parte embargada pela oposição de embargos protelatórios. Intimem-se as partes, Nada mais ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JACIRA DA SILVA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010622-23.2024.5.15.0110 AUTOR: MARIA JACIRA DA SILVA COSTA RÉU: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989db88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, conheço dos embargos de declaração opostos por MARIA JACIRA DA SILVA para REJEITÁ-LOS e condenar a parte embargante em multa de 2% do valor da causa em favor da parte embargada pela oposição de embargos protelatórios. Intimem-se as partes, Nada mais ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINERVA S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0002110-98.2014.8.26.0060 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Auriflama - Apelante: Maria Aparecida Araujo Correa - Apelado: Municipio de Auriflama - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Fabio Ricardo Ribeiro (OAB: 223374/SP) - Claudia Maria de Arruda (OAB: 237475/SP) - Fernando Antonio Veschi (OAB: 85637/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010944-77.2023.5.15.0110 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae3a5e proferido nos autos. DESPACHO O v. Acórdão (Id 222ac3b) declarou a nulidade do laudo pericial e da sentença, destituindo a perita médica e determinando a reabertura da fase probatória, designando novo perito médico para anamnese do caso, com realização de nova audiência de instrução, se necessária para esclarecimentos a respeito da vistoria técnica. Para a realização da PERÍCIA MÉDICA, nomeia-se o médico DRA. MARIANA CATARUCCI MATURANA - Banco: 341 - Itaú - Agência 0329 - conta corrente 05247-3, cujo compromisso é dispensado com base do art. 422 do Código de Processo Civil. DA DATA E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA: A perícia médica fica designada para o dia 28/08/2025, às 09h00, devendo, para tanto, a parte reclamante comparecer Rua Vinte e Oito de Dezembro, 78 - Jardim Bela Vista - José Bonifácio - SP - CEP: 15200-000, na referida data, portando documento de identificação com foto. A parte reclamante fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário ora designados será tido como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA SERÁ IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DA CTPS, sob pena de não realização da perícia. 1.C) DOS QUESITOS DO JUÍZO: O perito médico nomeado, entre outras questões, deverá informar: - o enquadramento da eventual ocorrência como acidente do trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/91, respectivamente); - se o referido infortúnio demandava ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; - se o trabalhador se encontrava apto ou inapto para o trabalho quando da demissão e, nesta última hipótese (inapto), qual o lapso necessário para a recuperação; - a extensão do dano sofrido pelo trabalhador em razão do infortúnio, com mensuração, em termos percentuais, da redução da capacidade laborativa para a prestação de serviços, levando-se em consideração tanto funções compatíveis, como a formação e o histórico profissional do trabalhador; - se a eventual redução da capacidade laborativa é permanente ou passível de reversão, hipótese em que deverá ser esclarecido o tempo necessário à reversão, bem como se tal reversão será parcial ou total; - levando em consideração o período da prestação de serviços, as regras da experiência técnica e da literatura médica, bem como o histórico pessoal e profissional do periciando, informar se há nexo de causalidade entre as condições da prestação de serviços (funções exercidas pelo trabalhador) e a eventual incapacidade adquirida; e, em caso positivo, esclarecer em que grau, em termos percentuais, os prejuízos ao patrimônio físico e psíquico do trabalhador podem ser atribuídos ao empregador; - a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio e, em caso positivo, qual a estimativa das despesas, bem como a duração; - a resposta aos quesitos apresentados pelas partes. DATAS DA PERÍCIA, ENTREGA DO LAUDO E DAS IMPUGNAÇÕES: Data da perícia: 28/08/2025, às 09h00; Entrega do laudo até o dia 19/09/2025; Manifestação das partes até 30/09/2025; Esclarecimentos da perita até o dia 10/10/2025. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo (até 30/09/2025), as partes deverão dizer se pretendem produzir provas sobre a diligência, especificando-as, e apresentar suas razões finais. Após os prazos, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para prolação de nova sentença. Ficam advertidas as partes, de que quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Eventuais complementações que o Juízo considere necessárias poderão ser feitas após a audiência de instrução. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. JOSE BONIFACIO/SP, 15 de julho de 2025 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MINERVA S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010944-77.2023.5.15.0110 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae3a5e proferido nos autos. DESPACHO O v. Acórdão (Id 222ac3b) declarou a nulidade do laudo pericial e da sentença, destituindo a perita médica e determinando a reabertura da fase probatória, designando novo perito médico para anamnese do caso, com realização de nova audiência de instrução, se necessária para esclarecimentos a respeito da vistoria técnica. Para a realização da PERÍCIA MÉDICA, nomeia-se o médico DRA. MARIANA CATARUCCI MATURANA - Banco: 341 - Itaú - Agência 0329 - conta corrente 05247-3, cujo compromisso é dispensado com base do art. 422 do Código de Processo Civil. DA DATA E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA: A perícia médica fica designada para o dia 28/08/2025, às 09h00, devendo, para tanto, a parte reclamante comparecer Rua Vinte e Oito de Dezembro, 78 - Jardim Bela Vista - José Bonifácio - SP - CEP: 15200-000, na referida data, portando documento de identificação com foto. A parte reclamante fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário ora designados será tido como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA SERÁ IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DA CTPS, sob pena de não realização da perícia. 1.C) DOS QUESITOS DO JUÍZO: O perito médico nomeado, entre outras questões, deverá informar: - o enquadramento da eventual ocorrência como acidente do trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/91, respectivamente); - se o referido infortúnio demandava ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; - se o trabalhador se encontrava apto ou inapto para o trabalho quando da demissão e, nesta última hipótese (inapto), qual o lapso necessário para a recuperação; - a extensão do dano sofrido pelo trabalhador em razão do infortúnio, com mensuração, em termos percentuais, da redução da capacidade laborativa para a prestação de serviços, levando-se em consideração tanto funções compatíveis, como a formação e o histórico profissional do trabalhador; - se a eventual redução da capacidade laborativa é permanente ou passível de reversão, hipótese em que deverá ser esclarecido o tempo necessário à reversão, bem como se tal reversão será parcial ou total; - levando em consideração o período da prestação de serviços, as regras da experiência técnica e da literatura médica, bem como o histórico pessoal e profissional do periciando, informar se há nexo de causalidade entre as condições da prestação de serviços (funções exercidas pelo trabalhador) e a eventual incapacidade adquirida; e, em caso positivo, esclarecer em que grau, em termos percentuais, os prejuízos ao patrimônio físico e psíquico do trabalhador podem ser atribuídos ao empregador; - a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio e, em caso positivo, qual a estimativa das despesas, bem como a duração; - a resposta aos quesitos apresentados pelas partes. DATAS DA PERÍCIA, ENTREGA DO LAUDO E DAS IMPUGNAÇÕES: Data da perícia: 28/08/2025, às 09h00; Entrega do laudo até o dia 19/09/2025; Manifestação das partes até 30/09/2025; Esclarecimentos da perita até o dia 10/10/2025. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo (até 30/09/2025), as partes deverão dizer se pretendem produzir provas sobre a diligência, especificando-as, e apresentar suas razões finais. Após os prazos, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para prolação de nova sentença. Ficam advertidas as partes, de que quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Eventuais complementações que o Juízo considere necessárias poderão ser feitas após a audiência de instrução. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. JOSE BONIFACIO/SP, 15 de julho de 2025 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003139-25.2024.4.03.6106 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: ALINE MARIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE ARRUDA - SP237475, FABIO RICARDO RIBEIRO - SP223374 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Tendo em vista interesse de incapaz para os atos da vida civil, (conforme consta do laudo médico apresentado pelo perito), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Termo de Curatela (CC, artigos 1767 a 1783) ou, na ausência deste, forneça o nome e qualificação de seu cônjuge ou de parente próximo, com cópia dos respectivos documentos de identificação, para eventual nomeação pelo Juízo de Curador exclusivamente para os atos deste feito. No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, juntando aos autos nova procuração e declarações na qual figure representada pelo Curador ou pela pessoa indicada. Sem prejuízo, destaco a importância de providenciar a regularização da representação de modo definitivo e irrestrito, perante a ação própria na Justiça Estadual. Outrossim, dê-se ciência ao Ministério Público Federal – MPF. Após, voltem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010462-93.2018.5.15.0017 AUTOR: ANGELO CARLOS FLORENCIO RÉU: BB EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd28aca proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Vistos. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto WA Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO CARLOS FLORENCIO
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