Fabricio Pagotto Cordeiro
Fabricio Pagotto Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 237524
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000490-14.2023.8.26.0132 (processo principal 0007084-98.2010.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Alves do Carmo - Banco do Brasil S/A - - Odilia Souza Lucio - Epp - Fica a parte exequente intimada do resultado das pesquisas realizadas (págs. 173/185), bem como do desbloqueio dos valores irrisórios via SISBAJUD. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: VALTER COUTINHO ALVES DA SILVA (OAB 154685/SP), FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2174415-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Luiz Carlos Rael e outro - Agravado: Alex Rael - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO INICIAL QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E CONDENOU-A AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE MUITO EMBORA A POSTURA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NA CONDUÇÃO DOS SEUS PROCESSOS EXIJA A ADOÇÃO DE MAIOR CAUTELA, NA HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS, SOBRETUDO TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, NÃO RESTOU CONFIGURADA HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SE RESERVA AOS CASOS ESPECÍFICOS NOS QUAIS RESTAR EVIDENTE A INTENÇÃO DOLOSA DE PREJUDICAR, O QUE NÃO SE PODE DEDUZIR OU PRESUMIR, DEMANDANDO ANÁLISE CASUÍSTICA DA CONDUTA DAS PARTES - DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Fabricio Pagotto Cordeiro (OAB: 237524/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504203-83.2024.8.26.0132 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.S.A.M. - Intimação do defensor do adolescente, para apresentação de alegações finais, no prazo legal. - ADV: FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000478-84.2023.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Cosme Ferreira do Nascimento - - Nercina Maria de Jesus do Nascimento - Bispado de Catanduva e outros - Vistos. Com o laudo nos autos, nova vista ao CRI local para manifestação. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP), RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP), RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504216-82.2024.8.26.0132 - Inquérito Policial - Ameaça - CLOVIS PALMEIRA DE LIMA - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a acusação contida nesta ação penal que a Justiça Pública move contra CLOVIS PALMEIRA DE LIMA, melhor qualificado nos autos, para o fim de ABSOLVÊ-LO da imputação dos arts. 147, §2º, do Código Penal, absolvição que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Comunique-se. Em seguida, as partes e o acusado pediram a palavra pela ordem, para renunciar ao direito de recurso. O MM. Juiz, então, deliberou: homologo a renúncia ao direito de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado expeça-se o que mais se fizer necessário, inclusive certidão de honorários. Após, venham-me os autos conclusos para deliberações finais. As partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais. NADA MAIS. - ADV: FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003876-52.2023.8.26.0132 (processo principal 1011848-90.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Natália Credendio Geroli - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, por CPF/CNPJ/PESQUISA , salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510950-12.2023.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - D.Z.A. - Vistos. Fls. 98/99: Diante da justificativa apresentada, acolho o pedido formulado pela D. Defesa. Para a readequação da pauta, redesigno a audiência agendada (fls. 89/90), para o dia 17 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Destaca-se que a audiência ocorrerá na modalidade virtual, salvo requerimento em contrário apresentado pelas partes, ou impossibilidade técnica ou pessoal previamente alegada, ocasião na qual será preparada a sala de audiência para realização do ato. Providenciem-se as intimações e requisições de praxe. São José do Rio Preto, 25 de junho de 2025. - ADV: FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP)