Gilmarques Rodrigues Satelis

Gilmarques Rodrigues Satelis

Número da OAB: OAB/SP 237544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmarques Rodrigues Satelis possui 175 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 175
Tribunais: TRF1, TRT2, TST, TRF3, TJSP, TJBA, TRT15, TJMG
Nome: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002030-64.2025.4.03.6130 IMPETRANTE: ANA PAULA DE MORAES LOPES Advogado do(a) IMPETRANTE: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS - SP237544 IMPETRADO: ) GERENTE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS OSASCO - SP,, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Primeiramente, providencie a parte autora a regularização da inicial dos seguintes itens, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) esclareça a parte autora a autoridade coatora que deseja impetrar, uma vez que há divergência entre a cadastrada no sistema e a indicada na inicial. Após, se em termos, retornem conclusos para apreciação do pedido de medida liminar. Intime-se o(a) Impetrante e cumpra-se. OSASCO, data inserida pelo sistema.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001750-50.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ZENEIDE SANTOS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS - SP237544 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial. No entanto, a parte autora deixou de comparecer à(s) perícia(s) médica(s) designada(s) com Perito de confiança deste Juizado, conforme declaração anexada aos autos. A parte autora não justificou a sua ausência. Ante o exposto, declaro a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir, pelo que declaro extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro na norma do artigo 51 da Lei n.º. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/01, e artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5004875-12.2022.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ADELINA MOREIRA DOS SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031293-13.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Aquino de Souza - Vistos. 1) Expeça-se carta de citação, conforme determinação de f. 123/124. 2) F. 157/159: para apreciação do pedido, providencie a parte exequente a juntada da planilha de débito atualizada, descontando-se os valores bloqueados (f. 142/153), em razão da tutela de urgência deferida, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BRENO DO AMARAL LIMA (OAB 368534/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009373-03.2011.8.26.0606 (606.01.2011.009373) - Usucapião - Usucapião Ordinária - ADRIANA MARIA GRAVITOL LEITE e outros - CLEMENES LEITE GRATIVOL - - DURVAL LEITE - - Prefeitura de Suzano - - ARNALDO LEITE - - ARMANDO CÉSAR LEITE - Deverá a parte autora recolher em cinco dias o valor de R$ 573,30, na guia FEDTJ - cód. 435-9 (correspondentes à 1.911 caracteres), referente às custas para publicação do edital no DJE. - ADV: ROBSON SATELIS DOS ANJOS (OAB 318171/SP), RUY DA SILVA VARALLO (OAB 295593/SP), RUY DA SILVA VARALLO (OAB 295593/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP), RUY DA SILVA VARALLO (OAB 295593/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), RUY DA SILVA VARALLO (OAB 295593/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001675-97.2025.4.03.6342 AUTOR: AURILEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS - SP237544 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAMYLLER LIMA DE ALMEIDA SATELIS - SP475594 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação contra o INSS com o fim de obter a concessão de aposentadoria por idade. Intime-se a parte autora para que regularize os tópicos indicados na Informação de Irregularidade, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, tornem os autos conclusos para análise da prevenção e da tutela antecipada de urgência. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica. GABRIEL BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA VIANA Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003535-82.2024.4.03.6144 IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CESAR Advogado do(a) IMPETRANTE: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS - SP237544 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 23ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL REPRESENTANTE: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do PRESIDENTE DA 23ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, tendo por objeto o julgamento de recurso administrativo (autos nº 44234.036192/2019-32) Decisão deferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a prestação de esclarecimentos. A parte impetrante deu cumprimento. Despacho postergou a análise do pedido de medida liminar. O Ministério Público Federal afirmou não ter interesse no feito. A autoridade impetrada informou o julgamento do recurso. É O RELATÓRIO. DECIDO. Chamo o feito à conclusão para julgamento. A formação válida e regular da relação jurídico-processual requer a observância dos pressupostos processuais e das condições da ação. As condições da ação abrangem a legitimidade e o interesse processual, conforme o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. O interesse processual perfaz-se através da presença concomitante do trinômio necessidade-utilidade-adequação. Uma vez constatada a carência de ação, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. No caso dos autos, a autoridade impetrada informou e comprovou o julgamento do recurso administrativo dos autos nº 44234.036192/2019-32. Dessa forma, uma vez satisfeita a pretensão da impetrante na esfera administrativa, resta evidenciada a falta de interesse no prosseguimento do feito. Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança, a teor do art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/2009, c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Descabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e das Súmulas n. 105 do Superior Tribunal de Justiça e n. 512 do Supremo Tribunal Federal. Parte impetrante isenta do pagamento de custas processuais, conforme inciso II, do art. 4º, da Lei n. 9.289/1996. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
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