Paula De Fatima Garcia Alonso
Paula De Fatima Garcia Alonso
Número da OAB:
OAB/SP 237648
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula De Fatima Garcia Alonso possui 65 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001658-91.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: ROBSON AMORIM FONSECA RECLAMADO: PK9 TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7732e6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, o Juízo da Primeira Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo – SP acolhe os embargos de declaração opostos pela quinta Reclamada, SPE São Paulo Sul S.A., a fim de, sanando omissão, esclarecer que o pagamento de eventual multa pelo não-cumprimento das obrigações de fazer é obrigação a ser cumprida exclusivamente pelas Rés declaradas responsáveis na sentença embargada pelo cumprimento das obrigações de fazer; e acolhe os embargos de declaração opostos pela terceira Reclamada, Flama Segurança Ltda., a fim de, sanando omissão, determinar a dedução do valor recebido a título de salário referente ao mês de novembro de 2023 e de décimo terceiro salário relativo ao ano de 2023 (id. 4b52a10, fls. 720/725). Intimem-se as partes por meio de publicação da sentença no Diário Oficial. São Paulo – SP, 27 de julho de 2025. Nada mais. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPE SAO PAULO SUL S.A. - FLAMA SEGURANCA LTDA - PK9 TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - ESC FONSECCAS SEGURANCA EIRELI - SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014613-65.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Paineiras - Clayton Nascimento Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1) Fls. 2215-2216: considerando que já foi proferida sentença às fls. 2204-2212, descabe a este juízo apreciar pedido de suspensão do feito, formulado pela advogada do réu. Isto porque, a competência para apurar justo motivo para conhecer eventual recurso de apelação interposto após o prazo legal se insere no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse sentido, pode-se citar (destaquei): Agravo regimental. Decisão monocrática de não conhecimento do agravo de instrumento inadmissível. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração opostos com finalidade de reabertura do prazo para apelação. Hipótese não prevista no artigo 1015 do CPC. Juízo de admissibilidade da apelação compete ao Tribunal ad quem. Alegação de tempestividade deve ser feita em preliminar de apelação. Opção da defesa não é motivo para a pretendida mitigação do rol restrito do art. 1015 do CPC. Decisão monocrática mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo Regimental Cível 2178894-03.2019.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2019; Data de Registro: 11/10/2019) Assim, deixo de apreciar o requerimento formulado de suspensão do prazo, sob pena de indevida incursão nas competências do E.TJSP. 2) Manifestem-se às partes, no prazo de quinze dias, sobre o pedido formulado pelo perito judicial à fl. 2221. 3) Ciência à parte ré acerca do alegado às fls. 2222-2229 pelo prazo de quinze dias. 4) Não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte contrária para responder à apelação interposta pelo autor (fls. 2230-2237), no prazo legal. Oportunamente, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Por fim, aponto que não se justifica a decretação de segredo de justiça. No entanto, os documentos que instruíram o Recurso de Apelação devem permanecer como sigilosos. Intime-se. - ADV: SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP), PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002930-31.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Aparecido Martins Rodrigues e outro - Clayton Nascimento Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Caixa Seguradora S/A - III. Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos pela CAIXA SEGURADORA S.A. e os acolho para anular a sentença de fls. 969/980 e determinar a reabertura do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial de engenharia, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam prejudicados os embargos de declaração opostos pelos autores. De todo modo, registre-se que não seria o caso de suspensão das parcelas do financiamento, uma vez que os autores não buscam o distrato do negócio jurídico, mas sim que os danos no imóvel sejam sanados, mantendo-se a relação contratual. IV. Ante a anulação da sentença, confirmo o deferimento da tutela de urgência para que a ré CLAYTON NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. proceda ao pagamento mensal de aluguel no valor de R$ 2.370,00, correspondente à média dos valores de mercado demonstrados pelos autores, permanecendo a obrigação até a conclusão definitiva dos reparos estruturais. A tutela de urgência encontra-se devidamente fundamentada nos elementos constantes dos autos, especialmente no laudo pericial que atesta categoricamente a inabitabilidade do imóvel, configurando evidente periculum in mora pela exposição dos autores a ambiente insalubre. O fumus boni iuris resta demonstrado pela constatação de vícios construtivos que comprometem a habitabilidade. A proporcionalidade da medida se justifica pelo valor do aluguel (R$ 2.370,00) corresponder à média de mercado comprovada pelos autores, sendo razoável diante da impossibilidade de habitação segura no imóvel adquirido. V. Apresentadas as manifestações sobre o laudo pericial, ou transcorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para nova sentença. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), CARINA SOARES GOMES STIVAL (OAB 458151/SP), PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), CARINA SOARES GOMES STIVAL (OAB 458151/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002321-69.2025.8.26.0248 (processo principal 1001910-77.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Lima - - Suzane Sá Lima - Janete Rocha Duclos e outro - Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 3.720,33 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte ou na ausência de manifestação, marcar a opção comparecer ao banco. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção, pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA DELGADO (OAB 431202/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA DELGADO (OAB 431202/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006219-18.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1007064-67.2023.8.26.0348) (processo principal 1007064-67.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Estaduais - Mauro Henrique de Mendonça - Clayton Nascimento Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1- Certidão retro: Tendo-se em vista o decurso de prazo in albis para embargos, autorizo o levantamento pelo exequente do valor penhorado a fls. 30/31. 2- Preenchido o formulário MLE, expeça-se o competente MLE. 3- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. 4- Int. - ADV: PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), ARTUR CAPANO (OAB 380786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002321-69.2025.8.26.0248 (processo principal 1001910-77.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Lima - - Suzane Sá Lima - Janete Rocha Duclos e outro - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 1.395,12, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente, conforme decisão de página 30. Nada Mais - ADV: FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA DELGADO (OAB 431202/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA DELGADO (OAB 431202/SP), PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003601-20.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elmo de Moura Ramos - - Valéria Cristina Gamba Ramos - Clayton Nascimento Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Joao Carlos Pelegrino - - Liliam Lourenço de Oliveira Pelegrino e outro - Vistos. Primeiro, certifique a serventia quanto ao decurso do prazo de que o requerido Clayton dispõe para especificar provas. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), JAQUELINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 384990/SP), CAMILA GARCIA CARDOSO (OAB 393611/SP), JAQUELINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 384990/SP), CAMILA GARCIA CARDOSO (OAB 393611/SP)
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