Renata Morais Bersan
Renata Morais Bersan
Número da OAB:
OAB/SP 237664
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TJAM, TJRJ
Nome:
RENATA MORAIS BERSAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011034-62.2020.5.15.0087 AUTOR: MACLEI CARLOS COELHO RÉU: TATRANSPORTES PESADOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 380d23b proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PAULINIA/SP, 03 de julho de 2025. OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular JSSBR Intimado(s) / Citado(s) - MACLEI CARLOS COELHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011034-62.2020.5.15.0087 AUTOR: MACLEI CARLOS COELHO RÉU: TATRANSPORTES PESADOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 380d23b proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PAULINIA/SP, 03 de julho de 2025. OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular JSSBR Intimado(s) / Citado(s) - TATRANSPORTES PESADOS EIRELI - ADILSON DA COSTA QUERIDO - CIELO TRANSPORTES PESADOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003696-53.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paola Trivellato Chachet - Fontoura Construções e Incorporações Eireli e outro - Aline de Moraes - Ato ordinatório: 1) Fls. 161/208: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. 2) Fls. 160: Ciência à autora da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento (ré Fênix "mudou-se"). - ADV: CINTHIA CRISTINA THOMÉ BETHENCOURT (OAB 265257/SP), ELIEL CECON (OAB 315164/SP), RENATA MORAIS BERSAN (OAB 237664/SP), PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER (OAB 327272/SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012935-52.2022.8.26.0309 (processo principal 1013981-35.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos da Silva - Roberto Fontoura - - Regis Fontoura - - Caio Lucio Fontoura - - Fontoura Construções e Incorporações Eireli - - Fenix Construções e Incorporações Ltda (Filial 3) - - Fenix Empreendimentos Ltda e outros - P.359/389: Ciência às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento insterposto (negado provimento). - ADV: GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP), RENATA MORAIS BERSAN (OAB 237664/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), FERNANDA FONTOURA (OAB 288732/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ CumSen 0011892-92.2023.5.15.0021 EXEQUENTE: ROBERTA MARA DA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e43d6a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Nos presentes autos foi designada perícia contábil. Apresentado o laudo, a reclamada o impugnou. Verifica-se que assiste razão ao perito que considerou os dois períodos do contrato de trabalho da reclamante, uma vez que a sentença dos autos principais limitou o período da condenação a partir de 01/02/2012. Considerando que os honorários assistenciais ao patrono do Sindicato de 15% fixados na ação coletiva estão sendo executados em ação própria de cumprimento de sentença, processo nº 0011729-49.2022.5.15.0021, determino que referida verba seja excluída do cálculo de liquidação deste processo. HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo perito, planilha de cálculos de Id Num. 12d3701, com exceção do valor dos honorários assistenciais devidos ao patrono do Sindicato dos autos principais, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A partir de 01.12.2021 deverá ser observada a Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabeleceu a atualização das condenações impostas à Fazenda Pública com aplicação apenas da taxa selic. Custas indevidas, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. Honorários periciais contábeis (perito: Geraldo Antonio Tega) ora arbitrados em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução, nos termos do artigo 535 do CPC; e o autor para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar a conta de liquidação, conforme disposto no artigo 884 da CLT. A parte autora deverá informar nos autos seus dados bancários, de modo viabilizar a expedição do precatório/RPV com observância dos requisitos formais, nos termos do art. 14, caput, da Resolução n. 314/2021 do CSJT. Com o trânsito em julgado da execução, fica deferida a expedição de ofício precatório/RPV para pagamento dos honorários periciais fixados e honorários advocatícios apurados. Os honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º. Decorrido o prazo legal, expeça-se precatório/RPV, observando-se a coisa julgada e atualizando-se o débito na forma da lei. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular CEPG Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MARA DA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ CumSen 0011892-92.2023.5.15.0021 EXEQUENTE: ROBERTA MARA DA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e43d6a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Nos presentes autos foi designada perícia contábil. Apresentado o laudo, a reclamada o impugnou. Verifica-se que assiste razão ao perito que considerou os dois períodos do contrato de trabalho da reclamante, uma vez que a sentença dos autos principais limitou o período da condenação a partir de 01/02/2012. Considerando que os honorários assistenciais ao patrono do Sindicato de 15% fixados na ação coletiva estão sendo executados em ação própria de cumprimento de sentença, processo nº 0011729-49.2022.5.15.0021, determino que referida verba seja excluída do cálculo de liquidação deste processo. HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo perito, planilha de cálculos de Id Num. 12d3701, com exceção do valor dos honorários assistenciais devidos ao patrono do Sindicato dos autos principais, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A partir de 01.12.2021 deverá ser observada a Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabeleceu a atualização das condenações impostas à Fazenda Pública com aplicação apenas da taxa selic. Custas indevidas, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. Honorários periciais contábeis (perito: Geraldo Antonio Tega) ora arbitrados em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução, nos termos do artigo 535 do CPC; e o autor para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar a conta de liquidação, conforme disposto no artigo 884 da CLT. A parte autora deverá informar nos autos seus dados bancários, de modo viabilizar a expedição do precatório/RPV com observância dos requisitos formais, nos termos do art. 14, caput, da Resolução n. 314/2021 do CSJT. Com o trânsito em julgado da execução, fica deferida a expedição de ofício precatório/RPV para pagamento dos honorários periciais fixados e honorários advocatícios apurados. Os honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º. Decorrido o prazo legal, expeça-se precatório/RPV, observando-se a coisa julgada e atualizando-se o débito na forma da lei. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular CEPG Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE VINHEDO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1008125-76.2023.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Andaimes Metax Equipamentos Ltda - Apelado: Terraplanagem Bardi Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Nivaldo Neres de Sousa (OAB: 232270/SP) - Patrick Ferreira Vaz (OAB: 223036/SP) - Bruna de Carvalho Guimarãis (OAB: 428669/SP) - Renata Morais Bersan (OAB: 237664/SP) - Fernanda Fontoura (OAB: 288732/SP) - Ana Gabriela Martins Maviega (OAB: 410577/SP) - Gilvan Passos de Oliveira (OAB: 196015/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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