Rutinéia Spinelli Da Costa

Rutinéia Spinelli Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 237685

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rutinéia Spinelli Da Costa possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: RUTINÉIA SPINELLI DA COSTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rutinéia Spinelli da Costa (OAB 237685/SP), Jennifer Gonzalez Campos (OAB 268951/SP), Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP), Taisa Caroline Brito Leao (OAB 357473/SP), Daniela Marques Amancio (OAB 395236/SP), Silvério Pinto Mota (OAB 388989/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0013540-09.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. A. R. - Exectdo: F. T. e C. E. M. , C. B. B. , N. C. e I. L. , A. V. L. , R. de B. M. - Fls. 1663/1664: À vista da matrícula, defiro o pedido de penhora do bem imóvel. Lavre-se termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação eletrônica da constrição pelo sistema ARISP, informando, desde logo, seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto bancário respectivo. Fica(m) o(s) executado(s), por este ato, constituído(s) depositário(s). Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), fluirá o prazo de 10 (dez) dias para que o executado (representado nos autos por advogado), querendo, requeira a substituição do bem penhorado, conforme disposto no art. 847, e seguintes, CPC. Recolhidas as despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se, também, o credor hipotecário/fiduciário e/ou cônjuge/coproprietário. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, assegurando-se preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843, CPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). Anoto que são diversas as constrições incidentes no imóvel, devendo o exequente, nos autos em que penhorados, promover a penhora no rosto dos autos, para que, neles, se obtenha, quiçá, a liquidação da dívida, ainda que parcial. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rutinéia Spinelli da Costa (OAB 237685/SP), Jennifer Gonzalez Campos (OAB 268951/SP), Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP), Taisa Caroline Brito Leao (OAB 357473/SP), Daniela Marques Amancio (OAB 395236/SP), Silvério Pinto Mota (OAB 388989/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0013540-09.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. A. R. - Exectdo: F. T. e C. E. M. , C. B. B. , N. C. e I. L. , A. V. L. , R. de B. M. - Fls. 1665: Para cumprimento da determinação, junte o exequente o cálculo atualizado dos débitos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rutinéia Spinelli da Costa (OAB 237685/SP), Jennifer Gonzalez Campos (OAB 268951/SP), Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP), Taisa Caroline Brito Leao (OAB 357473/SP), Daniela Marques Amancio (OAB 395236/SP), Silvério Pinto Mota (OAB 388989/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0013540-09.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. A. R. - Exectdo: F. T. e C. E. M. , C. B. B. , N. C. e I. L. , A. V. L. , R. de B. M. - Fls. 1663/1664: À vista da matrícula, defiro o pedido de penhora do bem imóvel. Lavre-se termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação eletrônica da constrição pelo sistema ARISP, informando, desde logo, seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto bancário respectivo. Fica(m) o(s) executado(s), por este ato, constituído(s) depositário(s). Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), fluirá o prazo de 10 (dez) dias para que o executado (representado nos autos por advogado), querendo, requeira a substituição do bem penhorado, conforme disposto no art. 847, e seguintes, CPC. Recolhidas as despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se, também, o credor hipotecário/fiduciário e/ou cônjuge/coproprietário. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, assegurando-se preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843, CPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). Anoto que são diversas as constrições incidentes no imóvel, devendo o exequente, nos autos em que penhorados, promover a penhora no rosto dos autos, para que, neles, se obtenha, quiçá, a liquidação da dívida, ainda que parcial. Int.
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