Carina Beltramini

Carina Beltramini

Número da OAB: OAB/SP 237737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carina Beltramini possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: CARINA BELTRAMINI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023871-42.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Santa Aparecida Luqueta - - Allan Diego de Sena - - Mitusi Sumitomo Seguros S/A - 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), CARINA BELTRAMINI (OAB 237737/SP), ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 486184/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), CARINA BELTRAMINI (OAB 237737/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carina Beltramini (OAB 237737/SP) Processo 0013928-02.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivan Rodrigo de Barros - Exectdo: Setpar Norte Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, acrescido de juros e correção monetária. Custas e despesas processuais pela parte executada. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carina Beltramini (OAB 237737/SP) Processo 0013928-02.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivan Rodrigo de Barros - Exectdo: Setpar Norte Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). *, acrescido de juros e correção monetária. Custas e despesas processuais pela parte executada. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).