Niara Aun Kryvcun

Niara Aun Kryvcun

Número da OAB: OAB/SP 237802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Niara Aun Kryvcun possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: NIARA AUN KRYVCUN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (2) HABEAS DATA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009953-92.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P.S. - A.V.L.F. - Vistos. Prescindindo de intervenção judicial, a parte interessada deve diligenciar no prazo de 15 (quinze dias) diretamente junto às companhias de telefonia móvel e internet VIVO, CLARO, TIM e DESKTOP, bem como às empresas UBER, 99, IFOOD e Meta Platforms, Inc., a fim de localizar o endereço da parte requerida, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. - ADV: THIAGO FRANCISCO BARRETO (OAB 386765/SP), MOISES CARVALHO CASTRO (OAB 307403/SP), LEONARDO RUELA SANTANA (OAB 359066/SP), NIARA AUN KRYVCUN (OAB 237802/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047229-03.2025.8.26.0053 - Habeas Data Cível - Garantias Constitucionais - N.A.K. - Vistos. 1. Trata-se de Habeas Data impetrado por N.A.K. em que requer a retificação do registro de seu veículo automotor para que dele passe a constar seu nome atualizado tal qual está na sua documentação civil e em sua certidão de nascimento, os quais já foram objeto de retificação. 2. No caso dos autos entendo estar presente o fundamento relevante para a concessão da ordem de maneira liminar, bem como a ineficácia da medida caso o provimento jurisdicional venha a ser entregue apenas após o trâmite regular da presente impetração. Isso porque, não se trata de alteração de propriedade do veículo automotor da impetrante como indicado às fls. 09, mas de mera retificação do nome da proprietária, para que se amolde ao que consta da sua certidão de nascimento e de seu documento de identidade, após retificação do nome. 3. Nestes termos, CONCEDO a LIMINAR para que seja realizada a alteração do nome da impetrante no registro do veículo sem a necessidade de realização de transferência, inclusive porque não há efetiva alteração de titularidade do bem, mas mera retificação de dado em cadastro público. 4. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias. Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada. Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais. No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 5. Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 6. Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 7. Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Após, tornem conclusos. 9. A fim de viabilizar o imediato cumprimento da decisão, autorizo o (a) impetrante a encaminhar esta decisão à autoridade impetrada, comprovando-se nos autos. 10. Defiro, ainda, a gratuidade judiciária requerida, observando-se, contudo, que em se tratando de habeas data não há custas ou despesas processuais. Intime-se. - ADV: NIARA AUN KRYVCUN (OAB 237802/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006724-97.2020.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.L. - E.A. - Vistos. Considerando a inércia da perita Karla, REVOGO a nomeação da perita KARLA VANESSA RODRIGUES MORAIS. Sendo assim, NOMEIO em substituição o perito médico GUILHERME JARDIM OKAZAKI para a realização da perícia de Interdição, arbitrando os honorários medicos em 15 UFESPs nos termos da RESOLUÇÃO 910/2023 do TJSP e Comunicado conjunto 555/2022. Oficie-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, requisitando os honorários periciais fixados. Defiro às partes a indicação de quesitos e indicação de Assistentes técnicos. Com a comunicação da RESERVA DOS HONORÁRIOS, pela DEFENSORIA PÚBLICA DE S.P., intime-e o expert para designar data, horário e local da perícia medica. Ato contínuo, deverá a serventia proceder o cadastro da nomeação do expert junto ao PORTAL DOS AUXILIARES da JUSTIÇA, indicando os dados do processo, valor dos honorários, e senha do processo. Com a resposta, expeça-se o necessário à intimação das partes da data da perícia designada e comparecimento ao local informado. Com a vinda do laudo médico-pericial, oficie-se a DPE-SP para liberação do pagamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes e o curador especial, para manifestarem sobre o teor do laudo pericial. Com a manifestação da parte autora e curador especial, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)2 Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.3 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NIARA AUN KRYVCUN (OAB 237802/SP), TATIANA MEDEIROS DA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 295145/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1006293-92.2022.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Hortolândia; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006293-92.2022.8.26.0229; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP); Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP); Apelada: Vania Aparecida Duarte Martins Kryvucn (Justiça Gratuita); Advogada: Niara Aun Kryvcun (OAB: 237802/SP); Apelada: Niara Aun Kryvcun (Justiça Gratuita); Advogada: Niara Aun Kryvcun (OAB: 237802/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1006293-92.2022.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006293-92.2022.8.26.0229; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP); Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP); Apelada: Vania Aparecida Duarte Martins Kryvucn (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Niara Aun Kryvcun (OAB: 237802/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007323-36.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Joanilson Araujo da Fonseca - Ciência às partes quanto à penhora realizada via sistema Renajud. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), NIARA AUN KRYVCUN (OAB 237802/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002254-64.2025.8.26.0229 (processo principal 1004351-30.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.S.C. - - T.C.L. - L.C.L. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME-SE pessoalmente o(a) executado(a) para que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver (CPC, art. 528, §8º na forma do art. 523, caput) - devendo comprovar tal pagamento nestes autos mediante apresentação da prova de quitação. Não efetuado o pagamento integral no prazo supra estipulado, determino a imediata PENHORA E AVALIAÇÃO de bens pelo Oficial de Justiça, lavrando-se o auto e intimando-se o executado na mesma oportunidade (CPC, art. 523, §3º). Advirto que, neste caso, será acrescido ao débito multa de 10% além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (CPC, art. 523, §1º); podendo ainda, a requerimento do exequente, ser protestado o título transitado em julgado (CPC, art. 517). Havendo pagamento parcial, tais cominações incidirão sobre o valor restante a ser pago (CPC, art. 523, §2º). Fica o(a) executado(a) desde logo cientificado(a) que, decorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, art. 525) - independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar o quanto previsto no art. 525, §1º, do CPC. Neste caso, sem prejuízo da continuidade dos atos executivos, tornem os autos conclusos para apreciação. Caso seja comprovado o pagamento integral da dívida, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à quitação do débito. Com a manifestação - ou no silêncio da parte, abra-se vista ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos. Não havendo pagamento ou na hipótese de pagamento parcial, e após cumprida a diligência de Penhora e Avaliação de bens, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste quanto à quitação parcial do débito, se o caso, bem como quanto à eventual penhora realizada - momento em que, se entender insuficiente ou sendo esta infrutífera, poderá requerer a continuidade dos atos de expropriação, inclusive mediante pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. No mais, inexistindo Ação Revisional posterior à constituição do Título Executivo que tenha modificado o valor do pensionamento e caso seja requerido, defiro desde logo a expedição de ofício à empregadora do(a) executado(a) para que proceda ao desconto em folha de pagamento e depósito na conta em nome da(o) representante legal do(s) menore(s), sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal - detenção de quinze dias a seis meses e multa). Observe-se na expedição do ofício o quanto disposto no art. 529, §2º, do CPC. Por fim, alerto quanto à possibilidade - a critério da parte exequente, de quitação do débito alimentar também mediante desconto nos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, caso este(a) seja empregado(a) sujeito(a) à legislação do trabalho, funcionário(a) público(a), militar, diretor(a) ou gerente de empresa, contanto que a prestação dos alimentos somados à parcela não ultrapasse o patamar de 50% dos seus ganhos líquidos (CPC, art. 529, §3º). Todas as intimações para a parte exequente se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado de Intimação e de Penhora e Avaliação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRE GONÇALVES DE SOUSA (OAB 507604/SP), ANDRE GONÇALVES DE SOUSA (OAB 507604/SP), NIARA AUN KRYVCUN (OAB 237802/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP)
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